Lígia Formenti, O Estado de S.Paulo
03 Fevereiro 2019 | 21h05
BRASÍLIA - Médicos poderão atender seus pacientes pela internet. Resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que deverá ser publicada na próxima semana, permite que profissionais façam consultas, diagnósticos e cirurgias online. A regra, que entra em vigor dentro de três meses, surge no momento em que os governos se deparam com vazios de assistência em regiões distantes do País, provocados pela saída de profissionais cubanos do Mais Médicos.
O relator da resolução no CFM, Aldemir Soares, garante que a publicação da medida neste momento é apenas uma coincidência e há anos as mudanças estão em discussão. Mas afirma que as consultas a distância podem ser úteis para levar assistência nas cidades que não conseguem atrair profissionais. “Isso pode se aplicar nesses casos. Além disso, era uma falácia dizer que habitantes de comunidades distantes eram atendidas o tempo todo. Parte dos profissionais passava apenas um período do mês nessas comunidades.”
As exigências para consultas a distância em comunidades remotas são mais flexíveis. Nas cidades, a permissão para esse tipo de atendimento vale apenas para segunda consulta. O primeiro contato entre médico e paciente tem de ser feito apenas presencialmente. No caso de comunidades distantes, no entanto, essa exigência não existe. A teleconsulta é permitida já na primeira vez, desde que o paciente esteja acompanhado de outro profissional de saúde.
Quando o Mais Médicos foi implementado, entidades de classe argumentavam que arregimentar profissionais de outros países significaria dar uma saúde de segunda classe para pessoas que vivem em regiões mais distantes. Soares afirma, no entanto, que regras mais flexíveis para moradores de áreas remotas não segue o mesmo raciocínio. Ele sustenta que a norma exige profissionais habilitados e a consulta remota traz a garantia de assistência de qualidade. Além disso, é necessária a existência de uma estrutura de retaguarda, como hospitais próximos.
A consulta a distância somente pode ser feita com a concordância do paciente. Um termo por escrito, com autorização expressa, tem de ser assinado .A resolução determina ainda que ela não deve ser feita constantemente. A ideia é de que, a cada 120 dias, consultas presenciais sejam realizadas. Imagens e dados devem ser gravados e mantidos sob sigilo pelo médico. “A responsabilidade é do profissional. Fica a cargo dele definir qual a melhor forma de arquivo.” De acordo com ele, as informações precisam ser mantidas por 20 anos.
Diagnóstico e triagem. O texto aprovado pelo CFM permite também o diagnóstico a distância. O relator conta que a tecnologia já permite que alguns exames, como o de ouvido e garganta, possam ser feitos pela internet. O telediagnóstico é útil também para que profissionais possam pedir a opinião para colegas sobre determinados casos.
A resolução prevê ainda a teletriagem, quando um médico avalia o paciente e determina qual o tipo de atendimento que ele deve receber. “Isso pode ser muito útil, evita que o paciente, por exemplo, seja encaminhado para uma especialidade que não é tão apropriada para o seu caso.”
Planos particulares. Todas as regras estabelecidas na norma se aplicam para a assistência em geral, seja de médicos particulares, que atuam no Sistema Único de Saúde, ou para planos. Soares acredita que, neste primeiro momento, serviços particulares ou ligados a planos de saúde têm mais condições de colocar em prática os serviços remotos, uma vez que nem todas as cidades têm unidades de saúde informatizadas. Mas ele acredita que a perspectiva mude em pouco tempo, com a chegada o País da quinta geração de rede celular. A expectativa é de que a velocidade de transmissão de dados seja mais rápida e eficiente. “Há todo um movimento para que pontos de assistência do SUS sejam informatizados”. O importante, afirma o relator, é que as regras estejam disponíveis quando as condições estiverem disponíveis.
A resolução do Conselho Federal de Medicina permite também cirurgias a distância. Soares conta que já existe no País cerca de 40 centros habilitados para esse tipo de procedimento em que um médico opera, por meio de um robô, um paciente que pode estar a muitos quilômetros de distância. A norma que deverá ser publicada nesta semana prevê que o procedimento somente poderá ser feito em locais com infraestrutura adequada. E, além do cirurgião remoto, é preciso estar presente, no local onde está um paciente, um cirurgião da mesma especialidade. “Ele pode auxiliar na operação, com manipulação de alguns instrumentos e, caso haja qualquer problema, pode assumir a operação.”
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