segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Justiça bloqueia R$ 336 mi de ex-diretor do Metrô e de empresário por propina na Linha 5-Lilás, FSP

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, decretou o bloqueio de bens do ex-diretor do Metrô de São Paulo Sérgio Brasil e do empresário Gilmar Alves Tavares e das companhias de seu grupo no valor de R$ 336,9 milhões. O ex-agente público é acusado, em ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio – braço do Ministério Público do Estado – , de fraudar licitação da Linha 5 – Lilás e de receber R$ 2,5 milhões em propinas da Camargo Corrêa, em dezembro de 2008. O empresário é suspeito de ter sido intermediário de Brasil na operação.
O valor da indisponibilidade – R$ 336 milhões – é referente à soma da suposta propina (R$ 2,5 milhões) ao valor do prejuízo da fraude à licitação (R$ 326 milhões), e à multa (R$ 7 milhões).
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Camargo Milani.
O ex-diretor do Metrô é citado em relatórios da Operação Lava Jato. Em maio, ele já havia sido denunciado criminalmente pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro (Gedec).
A ação é baseada na delação premiada de executivos da empreiteira Camargo Corrêa.
Na época da licitação, Brasil exercia o cargo de gerente de contratações e compras do Metrô. Segundo o Ministério Público, ele teria solicitado e recebido ’em razão da sua função’ vantagem indevida de R$ 2,5 milhões.
“Na verdade, na investigação criminal, foi determinada a quebra do sigilo foi determinada a quebra do sigilo bancário da corré AVBS e foi constatado o pagamento de R$ 2,5 milhões parceladamente àquela empresa para o direcionamento do edital nº 41428212 do Metrô e que o mesmo efetuado por Sérgio que como gerente de contratações e compras e posteriormente como diretor, teve totais condições de promover os desvios no edital”, anotou a juíza.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL ALBERTO CASAGRANDE, QUE DEFENDE SÉRGIO BRASIL
Sérgio Brasil não foi ouvido no inquérito civil que (em tese) suporta a ação de improbidade. A decisão levou em consideração apenas a palavra dos colaboradores-empreiteiros, que não merece qualquer crédito. Não há prova de qualquer benefício econômico auferido por Sérgio Brasil, apenas pagamentos a uma empresa intermediária que hipoteticamente teria recebido os valores em seu nome. A defesa tem confiança que a decisão será revertida tão logo Sérgio Brasil seja ouvido e esclareça os fatos, o que fará em breve.

COM A PALAVRA, O METRÔ
Quando a denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público à Justiça, em maio, o Metrô destacou. “O Governo do Estado de São Paulo e o Metrô são vítimas dos crimes investigados pelo Ministério Público. Por isso, colaboram com o processo analisando as cláusulas da proposta de delação em suas condições jurídicas, financeiras e técnicas, para que sua homologação garanta a proteção do interesse público.”
“A Procuradoria Geral do Estado investiga o caso e irá solicitar ressarcimento aos cofres públicos frente comprovação das irregularidades. O Metrô é o maior interessado na apuração das denúncias de formação de cartel ou de conduta irregular de agentes públicos e, assim, continua à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários. Cabe salientar ainda que Sérgio Corrêa Brasil não é mais funcionário da Companhia desde dezembro de 2016.”

COM A PALAVRA, A CAMARGO CORRÊA
Quando a ação foi apresentada, a empreiteira declarou. “A Construtora Camargo Corrêa foi a primeira empresa do setor a firmar acordo de leniência com as autoridades. Desde então, vem colaborando de forma engajada e continua com as investigações em curso.”

COM A PALAVRA, A DEFESA DE GILMAR ALVES TAVARES
A reportagem está tentando contato com a defesa do empresário. O espaço está aberto para manifestação.


Nenhum comentário: