segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Vanessa Ferrari - IA que protege amazônia também a polui, FSP

 Vanessa Ferrari

Juíza de direito, é doutora em Direito Civil (USP) e pesquisadora dos reflexos da inteligência artificial na responsabilidade civil ambiental

A mesma tecnologia que vigia nossas florestas consome água, energia e minerais raros em escala industrial. Com o início da COP30, o Brasil precisa decidir: regular esse paradoxo ou fingir que ele não existe.

Sistemas de inteligência artificial como o PrevisIA, do Imazon, e plataformas do Inpe detectam desmatamento em tempo real, preveem onde a devastação acontecerá e mapeiam estradas clandestinas onde nenhum fiscal jamais pisou. Essa sentinela digital protege a amazônia com eficiência que o Estado sozinho jamais alcançaria. Mas, segundo o AI Index Report 2025, da Universidade de Stanford, treinar o Llama 3.1 405B gerou 8.930 toneladas de CO₂ —equivalente a 900 voos entre São Paulo e Nova York.

A imagem mostra um corredor estreito entre estantes repletas de unidades de armazenamento, possivelmente fitas magnéticas ou discos rígidos. No centro, há um equipamento automatizado que parece estar projetado para acessar as unidades de armazenamento. As estantes são organizadas de forma ordenada, com etiquetas visíveis em algumas das unidades.
Data center nos EUA - Manuel Orbegozo/Reuters

verdadeiro impacto está na inferência: cada vez que milhões de usuários consultam o ChatGPT diariamente, geram emissões que podem superar todo o custo do treinamento inicial. Cada 20 a 50 perguntas consomem meio litro de água limpa. Os data centers dependem de lítio e estanho extraídos de ecossistemas devastados.

Nesta COP, o Brasil precisará apresentar não discursos, mas soluções jurídicas concretas. E aqui reside nossa contradição: enquanto monitoramos a amazônia com IA sofisticada, operamos 180 data centers no país —incluindo o quinto maior da América Latina, em Barueri (SP)— sem qualquer marco regulatório que exija controle ambiental específico dessa infraestrutura. A metáfora da "computação em nuvem" criou uma ilusão de imaterialidade. A realidade é física: cada modelo exige milhares de servidores refrigerados que drenam aquíferos, alimentados por energia frequentemente vinda de combustíveis fósseis, construídos com minerais extraídos sem compromisso com a sustentabilidade.

Nossa legislação ambiental robusta foi concebida na era analógica. Não se imaginava regular algoritmos que incentivam consumo insustentável, data centers que consomem recursos hídricos equivalentes a pequenas cidades ou modelos de IA cujo treinamento gera emissões comparáveis a centenas de voos transatlânticos.

Sediar a conferência climática mais importante do planeta no coração da amazônia nos permite demonstrar capacidade de inovar juridicamente. O Brasil reúne elementos únicos: guardamos o maior patrimônio de biodiversidade do planeta, operamos sistemas avançados de IA para monitorá-lo e hospedamos infraestrutura significativa de data centers. Essa combinação nos credencia a propor um modelo de governança que outros países possam replicar. Mas isso exige ação legislativa urgente.

Primeiro, enquadrar datacenters e infraestruturas de IA como atividades potencialmente poluidoras, submetendo-as ao licenciamento ambiental específico. Segundo, estabelecer transparência radical. Empresas desenvolvedoras devem publicar relatórios detalhados sobre a pegada ambiental de seus modelos.

A COP30 pode ser o fórum para o Brasil propor um padrão internacional dessas métricas.
Terceiro, incorporar o princípio do protetor-recebedor, criando incentivos para empresas que desenvolvem IA com externalidades ambientais positivas. Quarto, criar um "Estatuto da IA Ambiental" que consolide deveres, responsabilidades e incentivos.

A inércia regulatória não é neutra. É permitir que o progresso tecnológico continue sem internalizar suas externalidades ambientais, transferindo o custo para as próximas gerações. A IA pode ser a aliada mais poderosa da amazônia —mas apenas se tivermos a sabedoria jurídica de transformá-la em uma inteligência a serviço da sustentabilidade.

A COP30 não é apenas uma conferência. É o prazo que nos impusemos para decidir se o Brasil será líder em governança ambiental do século 21 ou mais um país que assiste, passivo, à própria contradição.

TENDÊNCIAS / DEBATES

Aborto legal na prática, editorial FSP

 Com 317 votos favoráveis e 111 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (5) um projeto de decreto que derruba a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente sobre aborto legal em menores de idade —o projeto vai ao Senado.

Mas a norma do Conanda apenas reafirma o direito desse estrato à interrupção da gravidez a partir de diretrizes como prioridade no acesso ao serviço de aborto legal, o sigilo e o atendimento seguro e humanizado.

A medida obscurantista dos deputados parte de viés ideológico e desconsidera os obstáculos no acesso ao aborto legal no país, colocando a saúde e até a vida das brasileiras mais jovens em risco —a mortalidade materna no estrato até 14 anos (62,57 mortes a cada 100 mil nascidos vivos) é superior à média nacional (52,7).

Ademais, é uma tentativa de confundir a população sobre o alcance da resolução, que não altera a lei em vigor desde a década de 1940. Trata-se, assim, de esvaziar a aplicação dos dispositivos sobre aborto do Código Penal.

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em casos de risco de vida para a gestante, estupro e anencefalia fetal. A lei estabelece que manter relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, não cabendo alegação de consenso da vítima.

Os dados são alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 61% dos 87,5 mil estupros registrados no ano passado foram contra crianças e adolescentes nessa faixa etária.

Sabe-se que o tema é controverso e motivo de embate político estridente. O próprio governo petista se opôs à resolução do Conanda em dezembro e, após críticas, agora indicou voto contrário à sua derrubada na Câmara.

Contudo o conhecimento técnico deveria guiar políticas públicas, não a ideologia. Legisladores criticam a resolução porque ela não impõe um tempo limite de gestação para autorizar o aborto, embora tal limitação só possa ser instituída por lei, já que o o Código Penal não a impõe.

Crianças e adolescentes, principalmente as mais pobres, são as que tendem a realizar o procedimento em gravidez avançada porque desconhecem o próprio corpo, não conseguem denunciar abusos sofridos no ambiente doméstico e não têm acesso regular a serviços médicos.

Por isso é o público que mais enfrenta obstáculos para ter garantido o aborto legal. Ao derrubar a resolução, os deputados colocam uma disputa política tacanha acima do direito, da saúde e da vida de crianças e adolescentes que dizem proteger.

editoriais@grupofolha.com.br

Congresso mina o direito de meninas estupradas, Lygia Maria, FSP

 O congresso está numa cruzada contra o direito que crianças grávidas têm ao aborto legal. Nem o interesse eleitoreiro parece explicar tamanha crueldade. Afinal, segundo o Datafolha, 58% dos brasileiros acham que a lei sobre o tema deve continuar como está (34%), incluir mais permissões (17%) ou que o aborto deveria ser descriminalizado (7%).

O Código Penal autoriza o procedimento em casos de risco à vida da mulher, anencefalia fetal e estupro, e toda relação sexual com menor de 14 anos é estupro.

De acordo com a OMS, a taxa no Brasil de partos em meninas entre 10 e 14 anos a cada 1.000 mulheres em 2023 foi de 2,4, acima da média global (1,5). Na região Norte do país, o índice (4,7) é maior do que o da África subsaariana (4,4), a pior do mundo.

Protesto, em São Paulo, contra a PL 1904, chamado de PL Antiaborto por Estupro - Tuane Fernandes-15.jun.24/Folhapress

Em 2024, a vítima era menor de 14 anos em 61% dos casos de estupro, e essas crianças têm dificuldade para interromper a gravidez de forma segura —em 2021, só 8% das 1.556 internações relacionadas a aborto na faixa etária de 10 a 14 anos ocorreram por causas autorizadas pela lei.

Por isso o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabeleceu, por meio de resolução, protocolos de atendimento que facilitam o acesso ao aborto a menores de idade. Na quinta (5), porém, a Câmara aprovou decreto para derrubar a resolução, que não altera a lei vigente.

O projeto vai ao Senado, onde outras propostas insensatas tramitam. Uma impede o aborto por telemedicina (com uso de medicamentos), mesmo que a OMS mostre que o método é seguro; outra proíbe o aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro e anencefalia.

Ora, os casos após 22 semanas só ocorrem por incompetência do Estado em garantir esse direito, e no geral são as meninas pobres que demoram mais para reconhecer a gravidez e procurar ajuda. Problemas que a telemedicina e a resolução do Conanda têm potencial para resolver.

Deputados e senadores deveriam sentir vergonha por atuarem contra a saúde física e mental de crianças estupradas. É preciso interromper esse ciclo abjeto de violência, não perpetuá-lo.