quarta-feira, 13 de maio de 2026

Obras estratégicas paradas pelo licenciamento, Mauricio Portugal Ribeiro - FSP

 Grandes obras de infraestrutura no Brasil já não param por falta de dinheiro, nem por problemas técnicos. Param pelas regras de licenciamento ambiental e de consulta às comunidades indígenas. A tabela publicada neste texto lista 17 projetos estratégicos travados por disputas socioambientais —sobretudo pela contestação da CLPI (Consulta Livre, Prévia e Informada), da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)— e duas mudanças sistêmicas na política energética. Juntas, essas decisões impedem investimentos da ordem de centenas de bilhões de reais e geram custos que recaem sobre toda a sociedade, inclusive sobre as comunidades que se pretende proteger.

Quando se fala em obras paralisadas no Brasil, evoca-se o levantamento do TCU (Tribunal de Contas da União) de 2018, que identificou 14.403 contratos parados —número que hoje oscila entre 7.000 e 9.000. A maioria são escolas, creches e unidades de saúde travadas por falência de empreiteiras ou descontinuidade orçamentária. Não é desse universo que trato aqui, e sim de grandes projetos travados por exigências do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), MPF (Ministério Público Federal) ou Judiciário.

A imagem mostra uma vista aérea de um grande estacionamento de caminhões, com muitos veículos alinhados em fileiras. O estacionamento está cercado por uma vasta área verde, com árvores e um campo aberto ao fundo. A luz do sol ilumina a cena, criando um efeito de brilho sobre os caminhões e a vegetação.
Caminhões carregados de soja estacionam em posto de gasolina no entroncamento da BR-163 com a rodovia Transamazônica, próximo a Miritituba, no Pará; local será o ponto final da Ferrogrão, ferrovia planejada para escoar grãos do Mato Grosso até o rio Tapajós - Lalo de Almeida - 3.mai.25/Folhapress

Dos 17 projetos, cerca de 82% têm a questão indígena como fator predominante de travamento, em particular pela contestação da CLPI. Os demais, por argumentos estritamente ambientais. Em pelo menos um terço dos casos, a iniciativa judicial parte diretamente de organizações não governamentais especializadas em litigância socioambiental: Observatório do Clima na BR-319Justiça Global no Belo Sun, Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) nas hidrovias do Tapajós, entre outras, que se tornaram peças centrais da arquitetura jurídica do impasse.

Pelo Censo de 2022, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), há cerca de 1,7 milhão de indígenas no Brasil —0,83% da população, dos quais 36% vivem em áreas urbanas, integrados à vida econômica e social do país. A população em isolamento voluntário identificada pela Funai é estimada entre 4.000 e 7.000 pessoas, em torno de 0,003% do total.

Nada disso diminui a importância da Convenção 169. A CLPI existe para garantir a comunidades indígenas e tradicionais direitos iguais aos dos demais brasileiros, não poder de veto sobre o interesse coletivo: equiparação, não preponderância. Quando o procedimento vira obstrução, a garantia transforma-se em barreira ao desenvolvimento das regiões onde vivem essas comunidades.

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Nos projetos listados, projetam-se perdas anuais superiores a R$ 8 bilhões em frete (Ferrogrão), R$ 175 bilhões de PIB (Produto Interno Bruto) potencial e 495 mil empregos (margem equatorial), tarifas mais altas pela substituição de hidrelétricas com reservatório por térmicas a gás, mais caras e mais poluentes —paradoxo ambiental embutido na própria transição energética. Sem o Estado, áreas remotas convivem com garimpo, grilagem e desmatamento ilegais. Pagam a conta os mais de 7 milhões de habitantes da Amazônia ocidental e o restante dos brasileiros, incluindo os indígenas urbanos.

A solução não passa por enfraquecer a proteção ambiental nem os direitos indígenas. Passa por regulamentar o que hoje é arbitrário.

Primeiro, é urgente um marco legal para a CLPI: protocolo único, com escopo, abrangência, fases e prazos claros, hoje inexistentes. A Convenção 169 é vaga; sua operacionalização ficou ao sabor de protocolos comunitários e decisões judiciais conflitantes, gerando insegurança em ambos os lados.

Segundo, a lei 15.190/2025, em apreciação no STF (Supremo Tribunal Federal), precisa ser preservada nos pontos sobre prazos máximos de manifestação dos órgãos intervenientes e silêncio administrativo positivo. Sem prazos, qualquer procedimento vira veto.

Terceiro, é preciso reaparelhar Ibama e Funai. Cada analista do Ibama é responsável por 14 processos em paralelo, contra 2,5 em 2010, num órgão com 43% de vacância —situação admitida pela ex-ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Sem capacidade analítica, exigir novos estudos é a única resposta possível.

Quarto, mecanismos de compensação econômica direta às comunidades afetadas, vinculados ao desempenho da obra, devem substituir o modelo de condicionantes acumuladas sem critério.

Por último, é fundamental restaurar a confiança. Promessas não cumpridas —em Belo Monte, mesmo após uma década de operação, persistem pendências documentadas pelo MPF, pelo Ibama e pela própria concessionária, do saneamento de Altamira (PA) à desintrusão das terras indígenas do médio Xingu— alimentam a desconfiança que paralisa os projetos futuros. Cumprir o acordado é o primeiro passo para novos acordos.

O Brasil não precisa escolher entre desenvolvimento e proteção. Precisa, sim, escolher entre regras claras e a paralisia atual, que serve apenas a quem confunde direitos com privilégios —em qualquer lado do debate.

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