terça-feira, 12 de maio de 2026

Calor extremo e estresse climático: novos desafios para a saúde dos trabalhadores, OESP

 Por Ari Araújo e Victoriana Gonzaga

Nas cenas iniciais do filme do cineasta americano Spike Lee, Do the Right Thing (1989), o calor extremo de um dia de verão no Brooklyn não é mero pano de fundo: é o palco de conflitos pessoais e sociais que irão escalar ao longo do enredo. O calor se infiltra nas conversas dos vizinhos, encurta-lhes a paciência e amplifica ressentimentos em uma área pobre do bairro novaiorquino. A temperatura e a agressividade sobem ao longo da narrativa. E o que começa como pequenos atritos da vida cotidiana termina numa briga generalizada de rua, onde o calor é um importante gatilho para o agravamento da tensão entre os personagens.

Quase quatro décadas depois, a cena deixou de ser metáfora cinematográfica para se tornar experiência cotidiana em muitas cidades do mundo. A diferença é que, na década de 1980, aquele dia sufocante ainda podia ser visto como exceção. Em 2026, dias como aquele se repetem, se intensificam e consolidam-se como fator estrutural de adoecimento, desigualdade e conflito social.

Ondas de calor mais frequentes e intensas, hoje claramente associadas às mudanças climáticas, afetam não apenas o conforto, mas o comportamento, a saúde mental e a capacidade de trabalho das pessoas. O estresse térmico reduz a concentração, aumenta a irritabilidade, eleva o risco de acidentes e pode ainda agravar doenças crônicas e aumentar a incidência de doenças vetoriais, como dengue, zika e chikungunya. Mas esse risco não se distribui de forma homogênea. Ele se concentra mais sobre pessoas marginalizadas e trabalhadores precarizados, com menor margem de negociação sobre pausas, ritmo e jornada, ou que atuam ao ar livre ou em ambientes pouco climatizados, como agricultores, entregadores e operários da construção civil. Assim como no Brooklyn de Spike Lee, o calor atua como catalisador de tensões sociais pré-existentes, porém agora em escala global.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 2,4 bilhões de trabalhadores – cerca de 71% da força de trabalho global – enfrentam calor excessivo no local de trabalho, seja sob o sol direto, em áreas fechadas sem ventilação adequada ou em ambientes onde a própria atividade física aumenta o estresse térmico. Estima-se que, a cada ano, cerca de 23 milhões de lesões ocupacionais sejam atribuídas às temperaturas elevadas, o que pode resultar num aumento aproximado de 19 mil mortes adicionais.

Tais dados são reveladores não apenas pela urgência do diagnóstico, mas pelo que ele expõe de forma implícita: o trabalho é um dos principais pontos de contato entre o colapso climático e a vida cotidiana, com impactos diretos sobre a economia e a desigualdade. Num país tropical, marcado por alta informalidade e por milhões de trabalhadores expostos ao sol e a ambientes pouco climatizados, o calor extremo deixou de ser uma externalidade ambiental para se tornar um risco ocupacional central – embora ainda tratado como se fosse exceção.

Num mundo onde a justiça climática parece tema de filme de ficção científica, é urgente rediscutirmos nossas práticas de saúde e segurança, com novas políticas de saúde ocupacional adequadas às novas vulnerabilidades climáticas. Isso passa por ampliar a formação e a conscientização de profissionais de saúde, empregadores e dos próprios trabalhadores, com respostas integradas e novas estratégias de prevenção.

Ao final do filme americano, “fazer a coisa certa” permanece como uma pergunta em aberto. A narrativa termina deixando no ar questões sobre responsabilidade individual e ação coletiva diante de um contexto que empurra todos ao limite. Do lado de fora do cinema, as escolhas e respostas precisam ser claras e bem definidas, pois garantir que a proteção aos trabalhadores expostos evolua tão rápido quanto o termômetro é a nossa única opção.

Opinião por Ari Araújo

Médico, doutor pela Universidade de São Paulo, é professor da Faculdade Sírio-Libanês

Victoriana Gonzaga

Advogada em Direito Internacional e Direitos Humanos, doutoranda em Direito (USP), é mestre em Direito e Desenvolvimento Econômico e Social (FGV-SP)

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