domingo, 17 de maio de 2026

Francisco Christovam - O cliente e o marco legal do transporte público, FSP

 Francisco Christovam

Diretor-presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)

Após cinco anos, foi finalmente aprovado o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e atualiza a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).

Essa nova base jurídica abrange temas essenciais, como organização e produção dos serviços, qualidade e produtividade do setor, planejamento e financiamento, regulação e gestão contratual, além de garantir transparência e controle social na prestação dos serviços.

O marco legal deverá alterar a forma como a atividade é prestada nas quase 3.000 cidades brasileiras que dispõem de algum tipo de transporte coletivo urbano de passageiros organizado, promovendo a reavaliação dos contratos de permissão ou concessão em vigor e a implementação de novos processos licitatórios, para a atualização daqueles cujos prazos de vigência já expiraram.

Grande fila de pessoas na plataforma de estação de trem, algumas com expressões sérias, aguardando embarque. Trem parado à direita reflete parte da multidão. Estrutura metálica e iluminação artificial indicam ambiente interno e noturno.
Fila de ônibus no terminal Capelinha, na zona sul de São Paulo; o marco legal do transporte público foi aprovado pelo Senado Federal e agora segue à sanção presidencial - Rubens Cavallari - 18.set.24/Folhapress

Para o passageiro, o marco legal representa uma transformação na forma como o transporte público é concebido e oferecido, permitindo a elevação do padrão de qualidade e consolidando o transporte coletivo como um direito social fundamental e indispensável para o desenvolvimento urbano sustentável e para a promoção da justiça social.

Uma das principais mudanças trazidas pelo texto é a separação entre a tarifa técnica (remuneração das empresas operadoras) e a tarifa pública (valor pago pelo usuário), passando a responsabilidade pela remuneração dos serviços ao poder público. Esse modelo pode tornar as passagens mais acessíveis, diminuindo a frequência e o impacto dos reajustes tarifários, ou, até mesmo, possibilitar a adoção da tarifa zero, contribuindo para a inclusão de diferentes grupos sociais, especialmente os mais vulneráveis, que dependem do transporte público para se conectarem a oportunidades, serviços e direitos básicos.

Com a reestruturação, as empresas operadoras poderão investir em veículos modernos, acessíveis e sustentáveis, e em infraestrutura —terminais, abrigos, pontos de paradas, faixas exclusivas e corredores— para aumentar a velocidade média dos ônibus e reduzir a interferência dos congestionamentos provocados pelo transporte individual, tornando o transporte público mais competitivo, atraente e eficaz.

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Outra inovação fundamental é a inclusão de indicadores de desempenho (KPIs) na gestão dos contratos de concessão, priorizando a qualidade e a eficiência sobre a quantidade de serviço prestado. As empresas poderão ser remuneradas não apenas pelo volume de passageiros transportados ou pela distância percorrida, mas, também, por fatores como pontualidade, conforto, segurança, acessibilidade, comunicação e métricas ligadas à satisfação dos passageiros.

O marco legal também estimulará a integração física e tarifária entre ônibus, trens, metrôs e outros meios de transporte (permitindo ao passageiro pagar uma única tarifa para diferentes trajetos) e a redução do tempo de viagem, o aumento da eficiência do sistema e a promoção de uma mobilidade urbana mais racional e inclusiva.

As mudanças propostas pelo marco legal visam a romper o ciclo de queda de demanda, frequentes aumentos de tarifas e constante migração dos passageiros para o transporte individual, que afeta a qualidade de vida nas cidades brasileiras, há décadas.

Ao colocar o usuário no centro das decisões, estimular investimentos e promover integração, o marco legal inaugura uma nova era para o transporte público coletivo, pautada pela dignidade, eficiência e respeito ao cidadão.

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