segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Esgotamento de portos destinados a contêineres causa prejuízo bilionário, FSP

 André Borges

BRASÍLIA

Os portos brasileiros dedicados à movimentação de contêineres atravessam uma fase de esgotamento, um cenário de limitação de infraestrutura que se intensificou em 2024 e que tem causado prejuízos bilionários.

Folha reuniu dados de movimentação dos maiores terminais de contêineres, ouviu usuários, associações e órgãos do setor. As informações revelam um nível elevado de atrasos e cancelamentos de embarques devido a fatores como falta de estrutura portuária, além de fragilidades relacionadas aos operadores logísticos e modelos de gestão.

Imagem aérea de um porto, mostrando uma grande quantidade de contêineres coloridos organizados em fileiras. O porto é cercado por água e há estruturas de carga e guindastes visíveis. Ao fundo, pode-se ver a cidade e o horizonte.
Terminal de contêineres da Portonave, em Navegantes (SC), realizou um total de 452 embarques em 2024, dos quais somente 16 saíram no prazo previsto, segundo a consultoria Solve Shipping e CNI - Divulgação/Portonave 24.out.2024

Em 2024, ocorreram 5.663 operações de embarque de contêineres nos portos brasileiros. Desse total, apenas 1.277 se deram dentro do prazo previsto, o que equivale a 23% das operações. A maior parte dos embarques – 3.219 operações – apresentou atraso.

Outras 1.167 programações foram canceladas ou sofreram "omissão de escala", quando um navio que estava programado para parar em um porto pula essa escala e segue para outro, devido a congestionamentos. Os dados da consultoria Solve Shipping foram consolidados pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Em parte, essa situação é resultado do descompasso entre o crescimento do transporte por contêineres e projetos para suportar essa demanda. De 2010 para cá, a movimentação nacional mais que dobrou, saltando de 6,8 milhões de toneladas naquele ano para mais de 13,9 milhões no ano passado.

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O estrangulamento operacional está presente no dia a dia dos maiores terminais. No porto de Santos (SP), conforme o boletim Detention Zero, elaborado pelo Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), 84% dos navios programados em 2024 sofreram algum atraso, resultando em uma média de 12 dias no ano. No porto do Rio, 56% dos navios descumpriram o cronograma, com 15 dias de atraso, em média. O Portonave, de Navegantes (SC), teve 56% de seus navios com atraso e uma média de cinco dias.

A indústria do café, que utiliza contêineres para exportar seus grãos, mediu o tamanho do estrago logístico no ano passado. Ao fechar seu balanço em dezembro, o Cecafé se deparou com 1,8 milhão de sacas de grãos que deixaram de embarcar para seus destinos, o equivalente a 5.800 contêineres. "Em termos de transações comerciais, deixaram de entrar no país US$ 555 milhões no ano passado, cerca de R$ 3,3 bilhões", diz Eduardo Heron, diretor técnico do Cecafé.

Além do desfalque na balança comercial, restou o prejuízo logístico para os produtores de café, com um custo extra de R$ 51,5 milhões para o setor, entre junho e dezembro de 2024. "Já chegamos a ter carga parada em porto por até três meses", diz Heron.

O especialista em Infraestrutura da CNI, Ramon Cunha, diz que não se trata de uma realidade pontual da indústria do café, mas dos setores que dependem do contêiner para despachar seus produtos, como químicos, carnes congeladas, obras de madeira, açúcar e celulose.

"Em termos de volume, o que o Brasil exporta por contêiner equivale a cerca de 8% de tudo o que é vendido ao exterior, mas quando olhamos o valor agregado dessas cargas de contêineres, vemos que respondem por 40% das exportações brasileiras", diz Cunha.

Além dos problemas de infraestrutura, os usuários têm reclamado de falhas na prestação dos serviços por parte das empresas de navegação. A principal delas é a chamada "omissão de embarque", quando o cancelamento do embarque ocorre por decisão da empresa de navegação, mesmo quando o contêiner já está no terminal. Normalmente, isso decorre de congestionamento no porto.

"Isso é o que mais nos deixa preocupados", diz Saulo Marquezini, gerente de relações governamentais do Grupo BMW no Brasil. "Essa coisa de pular o porto, porque a fila está grande, leva a atrasos graves. Já comprometeu planejamento de produção e até lançamento de carros no Brasil."

Outra queixa frequente é a "rolagem de carga", com a transferência do embarque para outro navio, em data diferente da acordada. Os usuários também reclamam da "supressão de escala", com o cancelamento de uma atracação previamente programada, e a cobrança da "sobre-estadia", valor devido pelos dias que ultrapassam o prazo acordado.

Para usuários, trata-se de temas que precisam de aprimoramento em instrumentos de controle, fiscalização e transparência pelas instalações portuárias e empresas de navegação.

A movimentação recorde de contêineres em 2024, com aumento de 20% nestas operações sobre o ano anterior, chegando a 153,3 milhões de toneladas, ajudou a expor as limitações e fragilidades que restringem o segmento de ter um resultado ainda melhor.

Em média, estudos internacionais indicam que os terminais desse tipo devem operar com até 65% de sua capacidade total para garantir uma gestão eficiente. Os maiores terminais do país, porém, operaram próximos do limite de utilização dos berços em 2024.

No litoral paulista, o terminal Santos Brasil fechou dezembro operando com 76% de sua capacidade. O Brasil Terminal Portuário (BTP) ficou em 73%. Em Santa Catarina, o Portonave atingiu 78%, enquanto Itapoá atingiu 91%. No Paraná, o terminal de Paranaguá (PR) chegou a 81%. No Rio, o Multi-Rio atingiu 94% de sua capacidade.

Os problemas foram tema de reuniões recentes entre representantes de cada setor, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos). Em linhas gerais, os usuários reconheceram os esforços para dar fim aos gargalos, mas cobram celeridade.

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Governo pretende leiloar, no segundo semestre, a concessão do terminal Tecon S10, de Santos, que promete amenizar estrangulamento do setor nos próximos anos - Eduardo Knapp 04.jul.2024/Folhapress

"Vemos uma atuação positiva para acabar com esses problemas, mas precisamos acelerar as medidas, porque os volumes continuarão a crescer", diz Mario Cezar de Aguiar, presidente da Fiesc (Federação das Indústrias de Santa Catarina), Estado que é o maior exportador de carne de frango do país.

Por meio de nota conjunta, o MPor e a Antaq afirmaram que está em andamento uma série de processos de leilões para áreas de contêineres, como o Tecon Santos 10. "O período de consulta pública para este leilão teve início nesta quinta-feira (20), e a expectativa é que ele aumente a capacidade do porto de Santos (SP) em 50%", declararam.

O governo atual prevê realizar 60 leilões 2026ampliando a capacidade portuária brasileira. "Além disso, foi criado o Programa Navegue e Simples, com o objetivo de aumentar a celeridade na movimentação de cargas, inclusive as conteinerizadas, desburocratizando os processos para novas outorgas", informaram.

Nesse primeiro momento, o objetivo é acelerar a autorização de TUPs (Terminais de Uso Privado) e, numa segunda etapa, diminuir o tempo dos arrendamentos de terminais portuários.

O INSS se esqueceu da renda concomitante, Rômulo Saraiva, FSP

 Há 26 anos uma mudança na lei gerou confusão interpretativa na cabeça dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E olha que não era nem uma questão complexa. Em 1999, a lei nº 9.876 afetou a situação de trabalhadores que recolhiam em concomitância suas contribuições previdenciárias, por ter mais de um emprego ou atividade profissional. A dúvida consistia em saber no cálculo do benefício de tais segurados se contabilizava uma contribuição ou a soma de todas. Para variar, o INSS escolheu o pior cálculo.

A partir de então, milhares de aposentadorias foram calculadas erradas em todo o Brasil. Um erro para lá de massivo. E injusto, pois o INSS se apropriou de contribuição sem a respectiva contrapartida. Dessa forma, a partir de 1999, benefícios previdenciários foram concedidos desprezando sistematicamente as contribuições concomitantes.

fachada de pedra de edifício antigo tem portão com grades pretas e um letreiro prateado em que se lê INSS
Fachada do edifício-sede do INSS em São Paulo (SP) - Zanone Fraissat - 8.jan.2024/Folhapress

Por exemplo, se o segurado tivesse dois empregos, cada um ganhando R$ 3 mil e R$ 5 mil, o INSS considerava apenas o maior salário. Desprezava a soma de R$ 8 mil, como era de se esperar na cabeça e na matemática de qualquer cidadão.

Em 2022, esse assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça para ser dirimido, tendo em vista que o INSS criava relutância em considerar todos os pagamentos, mesmo respeitando o teto previdenciário.

Para alívio dos aposentados, o STJ definiu no Tema 1070 que era para o cálculo da aposentadoria levar em conta a soma dos salários-de-contribuição vertidos no exercício de atividades concomitantes: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."

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O problema é que até a presente data o INSS não se dignou espontaneamente a consertar esse erro. O assunto foi resolvido em definitivo pelo STJ, pois não admite mais recurso ao STF, local onde ultimamente o aposentado não tem tido muito sucesso.

Como as revisões previdenciárias devem ser reivindicadas em menos de dez anos do ato de aposentadoria, muitos perderam o prazo.

Aqueles que estão dentro do prazo devem procurar a melhora de seu benefício no âmbito administrativo e/ou judicial. Se depender que o INSS tome alguma iniciativa para corrigir o erro coletivo, vão perder o prazo.

Salienta que, mesmo aqueles que levam o caso ao tribunal, ainda assim encontram dificuldade por parte do INSS. Apesar de o STJ ter reconhecido o direito em todo o país, a autarquia não aceita de bom grado. Recorre até onde pode.

O princípio da autotutela estabelece que a administração pública tem o poder de controlar seus atos, anulando-os se ilegais ou revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade. O INSS não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir seus erros, podendo fazê-lo diretamente. Mas para devolver dinheiro a aposentado o INSS esquece disso.

É inconcebível que o INSS tenha essa postura, sobretudo em assunto sacramentado no STJ. Nada mais razoável que ele acate e conserte o erro. Ao invés disso, fica inerte esperando silenciosamente que os incautos aposentados passem batido no prazo.

Levitsky e o colapso da democracia americana, Marcus André Melo, FSP

 Em entrevista recente, Steven Levitsky afirmou ao UOL que não está certo que os tribunais irão conter Trump. "É muito difícil prever. As cortes vão provavelmente frear ou bloquear algumas dessas decisões. Mas nem todas. E outro aspecto é que as cortes se movem lentamente. Mesmo que nem todas as decisões de Trump eventualmente sobrevivam, ele pode quebrar o Estado. Além da lentidão das cortes, outra dúvida é se Trump irá cumprir as decisões das cortes".


Mas esta conclusão está em franco desacordo com o seu diagnóstico em livro recente com Daniel Ziblatt de que a democracia americana está ameaçada por instituições contramajoritárias (que analisei aqui). Dentre elas estão o Colégio Eleitoral, uma Suprema Corte poderosa, o bicameralismo forte, quóruns qualificados no Senado, e um federalismo muito robusto. Estas instituições permitiriam, alega, que a elite branca possa manter o status quo ante a perspectiva de ser minoritária no futuro.

Um homem com cabelo loiro e terno escuro levanta o punho em um palco, enquanto uma bandeira dos Estados Unidos está ao fundo. O fundo é decorado com o logotipo do CPAC em azul e branco.
O presidente dos EUA, Donald Trump, levanta o punho enquanto participa da reunião anual da Conferência de Ação Política Conservadora (CPAC) em National Harbor - Nathan Howard/Reuters

Ora, não é o que se observa: Trump foi eleito tanto no Colégio Eleitoral quanto no voto popular, e os republicanos são majoritários nas duas casas do Congresso. E mais, as minorias —latinos e negros— aumentaram o voto em Trump entre 2016 e 2024.

Passemos então a seu prognóstico de que as instituições não conterão Trump. A primeira parte do argumento diz respeito na realidade à indiferença da opinião pública: "A primeira eleição de Donald Trump à Presidência em 2016 desencadeou uma defesa enérgica da democracia por parte do establishment americano, mas seu retorno ao cargo foi recebido com uma indiferença marcante. Muitos políticos, comentaristas, figuras da mídia e líderes empresariais que viam Trump como uma ameaça agora tratam essas preocupações como exageradas —afinal, a democracia sobreviveu ao seu primeiro mandato".

Na realidade, quanto mais sólidas as democracias mais confiantes os cidadãos nas suas instituições. Kristian Frederiksen estudou 43 democracias entre 1962 e 2018 e mostrou que quanto maior a experiência com a democracia, maior a indiferença em relação a ameaças a democracia pelos incumbentes. E Christopher Claasen mostrou que quando um país se torna mais democrático, paradoxalmente o apoio à democracia na opinião pública diminui; e que quando aumenta seu componente liberal (contramajoritário) surge uma contratendência.

Este "efeito termostato" se baseia em pesquisas em 135 países em um período de 20 anos. Em dissertação defendida na UFPE, Alan Cavalcanti estendeu a análise desses autores e encontrou novas e fortes evidências de que a experiência democrática pregressa implica maior apoio à democracia.

Assim, a indiferença já era esperada em uma democracia longeva. As evidências empíricas sugerem que é mais provável que após a lua de mel venha uma reação tanto na opinião pública quanto em termos dos efeitos dos "checks and balances". O primeiro teste são as eleições congressuais em 2026. O segundo já está em curso: o federalismo e os tribunais —temidos por Levistky em seu livro por seus efeitos contramajoritários. É questão de tempo. A pergunta decisiva: e se Trump não acatar decisões dos tribunais? Quem detém a espada são as Forças Armadas que em mais de dois séculos nunca violaram a legalidade.