domingo, 23 de fevereiro de 2025

Revisão da Ficha Limpa tornaria inócuas punições como a de Bolsonaro e Crivella, FSP

 Caso a proposta para alterar a Lei da Ficha Limpa já estivesse valendo, punições dadas a políticos como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) pela Justiça Eleitoral seriam inócuas.

Isso porque a pena de inelegibilidade, que chegou a ser imposta a ambos, não teria sido capaz de impedi-los de concorrer a nem sequer uma eleição, já que ela é contabilizada não a partir da data da condenação, mas a partir da data em que ocorreu a eleição.

Bolsonaro, um homem branco, cabelos castanhos e olhos claros, com semblante sério
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), durante debate na campanha de 2022 - Ricardo Moraes - 28.out.22/Reuters

Bolsonaro atualmente está impedido de concorrer pelo período de oito anos por condutas consideradas irregulares na eleição de 2022. Nesse cenário, ele não poderia se candidatar a três disputas seguidas (2024, 2026 e 2028).

Porém, se a regra vigente fosse a mesma que a proposta pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS), que quer diminuir o prazo de inelegibilidade para dois anos, o ex-presidente já poderia ter concorrido até mesmo no último pleito municipal, em 2024.

Enquanto em 2022 a votação foi em 2 de outubro, no ano passado ela foi no dia 6. E assim, por uma questão de dias, Bolsonaro já teria cumprido a pena de dois anos na data da eleição e estaria elegível.

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Também no caso de Crivella, que foi condenado por decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) no ano passado, a pena de inelegibilidade não teria capacidade de surtir qualquer efeito no momento em que foi dada, na hipótese de a proposta de Bibo Nunes avançar.

Declarado inelegível em outubro de 2024 em uma ação sobre o pleito municipal de 2020, no momento da condenação, o político já teria cumprido o período de dois anos da pena.

Os processos tanto de Bolsonaro quanto de Crivella ainda não transitaram em julgado, dado que foram apresentados recursos pelas respectivas defesas.

A pena de inelegibilidade, porém –salvo quando é concedido efeito suspensivo pela Justiça– já começa a valer após decisão colegiada (por mais de um magistrado).

Como tanto Bolsonaro quanto Crivella não foram eleitos nos pleitos em que tiveram suas condutas consideradas abusivas, a pena de inelegibilidade é a de maior impacto político no tipo de ação em que foram condenados, a chamada Aije (ação de investigação judicial eleitoral).

Esse tipo de procedimento envolve o julgamento sobre se houve abuso de poder político ou econômico na campanha ou o chamado "uso indevido dos meios de comunicação social".

Do ponto de vista da pena de inelegibilidade, também a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), da qual ela recorreu, não surtiria efeito.

Isso porque, condenada por condutas na eleição de 2022, em janeiro deste ano, quando houve a decisão da segunda instância, Zambelli já teria visto passar o período de dois anos em que ficaria inelegível.

Por outro lado, como ela foi eleita no pleito em que cometeu as condutas consideradas abusivas, sendo sua condenação confirmada após esgotados os recursos, ela ainda poderia sofrer a pena de cassação. Neste cenário, porém, sob a hipotética nova regra, já teria a possibilidade de voltar a concorrer no pleito seguinte.

A defesa de bolsonaristas pela alteração das regras de inelegibilidade corre em paralelo à frente que tenta emplacar um projeto de anistia que abarque Bolsonaro.

Apresentado em 2023, dias depois de Bolsonaro ter sua primeira condenação pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o projeto de Bibo Nunes tornaria a punição por abuso ainda mais branda que a regra anterior à Ficha Limpa.

Na época, a punição para políticos condenados por abuso de poder na esfera eleitoral passou de três para oito anos de inelegibilidade –a contar da data da eleição em que ocorreu a conduta irregular.

Condenado pelo TSE em duas ações, uma sobre reunião com embaixadores e outra sobre os atos do 7 de Setembro de 2022, Bolsonaro está inelegível até outubro de 2030. Caso a mudança fosse aprovada pelo Congresso, ele poderia ser beneficiado e estar apto a concorrer nas eleições de 2026.

Tramitando como projeto de lei complementar, é preciso voto favorável da maioria absoluta dos deputados para sua aprovação. Depois disso, ainda precisaria passar pelo Senado e por sanção do presidente.

Não está claro o quanto o projeto tem reais chances de andar. Atualmente ele está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda parecer do deputado Filipe Barros (PL-PR), que foi designado relator da proposta em dezembro passado.

No entanto, ainda que fosse aprovada proposta que tivesse o condão de na prática derrubar a inelegibilidade imposta pelo TSE a Bolsonaro, um outro possível obstáculo jurídico seguiria em seu horizonte para 2026.

Isso porque, como está sendo proposta, a alteração na Lei da Ficha Limpa não mudaria os efeitos de inelegibilidade por eventual condenação criminal por órgão colegiado. E Bolsonaro é alvo de diferentes frentes de investigação, incluindo a recente denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a trama golpista.

Em vídeo nas redes sociais em fevereiro, o ex-presidente chegou a defender a revogação da lei na íntegra.

"A Lei da Ficha Limpa serve apenas para isso, perseguir direita. Ponto final. Sou radical, ideal seria revogar essa lei que assim não vai perseguir mais ninguém. E quem decide se vai eleger candidato ou não é você, não uma pessoa aqui em Brasília. Você sabe de quem estou falando", disse Bolsonaro em vídeo nas redes sociais.

PL da inteligência artificial mata duas indústrias numa cajadada só, Alvaro Machado DIas, FSP

 Uma fórmula para identificar alunos de economia em bares lotados é ficando atento às palavras "dilema do prisioneiro". Elas são o "inconsciente" dos psicólogos em formação e o "estrutural" dos antropólogos. Ainda assim, há situações em que seu uso é útil. Uma delas é na caracterização das diretrizes para o desenvolvimento e uso da inteligência artificial. Tal como na história dos prisioneiros que poderiam se ajudar, o mundo sairia ganhando ao seguir princípios manjados, o que na prática não acontece.

A contenda levou ao surgimento de blocos antagônicos: um que prioriza a inovação sobre a regulação e que inclui EUA, China e Inglaterra; e outro que faz o oposto e que é liderado pela União Europeia, que paga caro pela ética e pela coragem, tal como o prisioneiro que coopera sozinho no jogo. Em muitos sites de escritórios de advocacia, lê-se que o nosso PL da IA replica o que está no texto do AI Act europeu. Tenho minhas dúvidas se esse pessoal refletiu o suficiente sobre a matéria.

Avião com hélice na frente, de cores militares, voa em cima de nuvens
Caça A-29 Super Tucano, da Força Aérea Brasileira - Divulgação/FAB

A lei europeia difere da que passou pelo nosso Senado em dois aspectos fundamentais. O AI Act exige que os provedores de IAs listem as obras utilizadas pelos algoritmos, mas em lugar algum diz que é obrigatório remunerar todos os autores. Em contraste, o Art. 65 do nosso PL fala que "o agente de IA que utilizar conteúdos protegidos por direitos de autores (...) deve remunerar os titulares desses conteúdos". Usou, pagou, não importando a notoriedade da obra, ou sua relevância comercial: qualquer blog obscuro conta.

Do mais, a própria necessidade de listar as obras inexiste na Europa quando o software possui código livre. "Um aspecto essencial dos requisitos de transparência é a exceção para modelos open-source" (Gadamuz, A., 2024). DeepSeek, Qwen (Alibaba) e Llama (Meta) são open-source, que é o modelo de negócios em ascensão. As diferenças garantem-nos o posto de país mais caro do mundo para criar LLMs de mercado, o que, pelo jeito, jamais acontecerá. Seria recomendável aumentar a aderência aos atuais campeões em regulação.

Mais grave é o caso da indústria bélica, uma das poucas em que o Brasil é destaque (23º em exportações). A tendência ao redor do mundo são as armas autônomas, de drones de patrulha programados para disparar quando atacados aos robôs assassinos (LAWS) que materializam a distopia futurista no cinema.

O AI Act evita o tema, que não comporta provas de bravura. O consenso global é que deve ser tratado caso a caso (uso civil vs. militar; LAWS vs. drones, etc.), em consonância com os outros "prisioneiros", nos fóruns criados para tanto, como a ONU. Em contraste, o nosso PL é heroicamente taxativo: "são vedados o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA em sistemas de armas autônomas".

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Isso significa que não será possível vigiar, com drones militares autônomos, as fronteiras com a Bolívia e a Venezuela, onde cartéis internacionais atuam. Tampouco será possível manter a competitividade de longo prazo de uma indústria que emprega 40.000 pessoas e que vende produtos como o A-29 Super Tucano (Embraer), usado pelos países-membros da OTAN bem longe daqui. Ainda dá tempo para não destruir indústrias e ceifar o poderio militar brasileiro, que ao contrário do que muitos pensam, é absolutamente estratégico para o país.