terça-feira, 21 de maio de 2024

GAECO e Polícia Federal desarticulam organização criminosa do “novo cangaço", MPSP

 21 MAI 24

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) deflagraram, na manhã desta terça-feira (21/5), a Operação Baal com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada à prática de roubos nas modalidades “domínio de cidade” e “novo cangaço”.  Tais ações constituem uma forma de conflito não convencional, tipicamente brasileiro e proveniente da evolução de crimes violentos contra o patrimônio, no qual grupos criminosos impedem a ação do poder público por meio do planejamento e execução de roubos que causam um verdadeiro terror social. 

A investigação teve início a partir de informações provenientes da tentativa de roubo a uma base de valores ocorrida em abril de 2023, na cidade de Confresa (MT). Na ocasião, vários criminosos foram presos ou mortos no confronto com as forças de segurança, sendo que um deles residia em São Paulo e integrava o PCC. Os elementos colhidos a partir de então revelaram que essa e outras ações semelhantes foram financiadas por integrantes do PCC que também atuam no tráfico de drogas e na lavagem de capitais. Além disso, constatou-se que os principais fornecedores das armas de fogo e das munições utilizadas pela organização criminosa são CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador). 

No total, foram cumpridos 13 mandados de prisão temporária e 24 mandados de busca e apreensão domiciliar em São Paulo, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Piracicaba, Mairinque, Buri, Xique-Xique (BA), Timon (MA) e Corrente (PI). 

Também foram adotadas medidas de cunho patrimonial visando a descapitalização financeira da organização criminosa, como o bloqueio de contas e o sequestro de bens até o limite de R$ 4 milhões.  

As ações desta terça-feira contaram, ainda, com o apoio operacional de equipes da ROTA, da 10ª Companhia de Força Tática e do 10º BAEP da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

segunda-feira, 20 de maio de 2024

Governo perdeu R$ 3,4 bilhões em impostos com veto a cigarros eletrônicos, diz Fiemg, FSP

 O consumo de cigarros eletrônicos foi proibido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas o mercado paralelo continua em franca expansão. Somente entre 2022 e 2023, as vendas cresceram tanto que a projeção de tributos que o governo deixou de receber chegou a R$ 3,4 bilhões —R$ 1,2 bilhão a mais do que o projetado para 2022.

É o que mostra um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) patrocinado pela BAT Brasil, um dos maiores fabricantes de cigarros, que pretende instalar uma fábrica de vapes caso o consumo seja liberado em algum momento.

A comercialização do cigarro eletrônico é proibida no Brasil
A comercialização do cigarro eletrônico é proibida no Brasil - Zanone Fraissat - 15.set.23Folhapress

Apesar da manutenção da proibição da Anvisa, em abril deste ano, o consumo de cigarros eletrônicos não para de crescer. A aposta do setor agora é a aprovação de um projeto de lei do Senado que prevê regras rígidas para comercialização e fabricação dos cigarros eletrônicos no Brasil.

Nesta terça (21), será realizada uma audiência pública para debater um projeto de lei. No momento, ele está sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a Fiemg, seriam gerados até 124,5 mil novos postos de trabalho formais e informais caso a demanda por esses dispositivos fosse atendida por uma produção interna. Hoje, esses cigarros, conhecidos como vapes, são importados e, a grande maioria, entra de forma clandestina no país.

Os dados mais recentes do Ipec indicam que 2,9 milhões de brasileiros são consumidores, quase 700 mil a mais do que em 2022. Esse contingente equivale a uma cidade como Uberlândia (MG) ou Osasco (SP).

"Dentre os benefícios, estima-se que a demanda potencial poderia representar um mercado de R$ 10,5 bilhões ao ano, enquanto a arrecadação poderia chegar a R$ 3,4 bilhões em impostos federais", diz o economista-chefe da Fiemg, João Gabriel Pio.

O material é embasado em uma demanda potencial estimada em 3,5 milhões de consumidores brasileiros ao ano, calculada com base nas últimas pesquisas do Ipec. Isso representaria um mercado de R$ 10,5 bilhões ao ano.

Com Diego Felix

Hélio Schwartsman - Pessoas imaginadas, FSP

 Contra fake news, o governo Lula processa um influenciador de direita por ofensa à honra da União. A pergunta é se o Estado tem honra que possa ser ofendida ou se essa palavrinha que já causou tantas brigas, homicídios (pense nos duelos) e até guerras se aplica apenas a humanos?

Lidamos aqui com o que talvez seja a maior realização da linguagem, que é criar realidades imaginárias compartilhadas por tantas pessoas que se tornam instituições altamente motivadoras. Estamos falando de coisas como religião e dinheiro (a maior parte da moeda em circulação não existe nem como pedaço de papel, apenas como registros contábeis digitais). Estamos também falando de entes públicos, organizações, empresas e tudo aquilo a que chamamos de pessoas jurídicas.

O influenciador e coach Pablo Marçal - no faceboock @PabloMarcall

É difícil até imaginar um mundo em que CNPJs não pudessem possuir bens, movimentar contas bancárias e processar e ser processados na Justiça, a exemplo do que ocorre com as pessoas físicas. Mas é temerário levar a analogia longe demais. Apesar de as "personae fictae" do direito canônico em muitos aspectos se assemelharem às pessoas naturais, há situações em que a humanidade é um elemento irredutível.

É o caso, acredito, da honra. É o caso também das partes do direito penal em que a intenção desempenha um papel chave. Podemos processar a empresa que provocou um desastre ambiental que deixou mortos, mas não vejo como acusar a corporação de crime doloso contra a vida. Essa imputação, penso, só pode ser feita a indivíduos de carne e osso que tomaram as decisões que levaram ao acidente ou que se omitiram quando não poderiam tê-lo feito. Algo parecido vale para genocídio.

Dá para discutir se o homem tem ou não o livre-arbítrio, mas é líquido e certo que pessoas fictícias não o têm. É a mesma razão pela qual não responsabilizamos os insanos e paramos de levar ao banco dos réus bichos causadores de acidentes, como se fazia na Idade Média.