O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), vetou artigo de um projeto de lei do Tribunal de Contas do Município que propunha aumento de R$ 900 para R$ 39 mil no teto das multas que o órgão pode aplicar em casos de despesas ilegais e irregularidade na prestação de contas da administração pública municipal.
No TCM, o aumento era visto como uma forma de tornar a fiscalização mais eficiente, já que o valor atual é considerado insuficiente para coibir infrações dos gestores públicos.
Nessa leitura, o veto de Nunes foi recebido por membros da corte como uma forma de evitar aumento de pressão e complicações futuras para membros de sua gestão (secretários, chefes de gabinete, subsecretários, presidentes de empresas municipais), já que eles poderiam ser penalizados com os valores.
Por se tratar de um tema que envolve a gestão do próprio prefeito, membros do tribunal afirmam que ele deveria ter devolvido o projeto de lei para que a Câmara Municipal promulgasse. Da maneira que agiu, dizem, ele legislou em causa própria.
Outra ala do TCM-SP defende que Nunes sancionou a parte mais importante do projeto de lei, a que promovia reorganização de cargos na corte. Com isso, o tribunal poderá nomear 15 novos auditores já aprovados em concurso público. Como o texto previa também a extinção de 75 cargos, a perspectiva na instituição é a de economia de custos.
"A sanção ou veto aos dispositivos do projeto é prerrogativa do prefeito", diz o tribunal, em nota.
Aprovado na Câmara Municipal de São Paulo em setembro, o projeto contém um artigo que estabelece que as multas que o TCM-SP pode aplicar devem variar de acordo com a natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima) e podem chegar R$ 39 mil.
Na justificativa de veto, a prefeitura argumenta que o projeto não apresenta critérios objetivos para definir a gravidade das infrações praticadas e, por consequência, para determinar a dosimetria das multas
O veto se insere em contexto de tensão entre o prefeito e a corte municipal de contas. O emedebista critica constantemente o TCM-SP por supostamente atrapalhar a evolução ou interromper obras de sua gestão, ao passo que os conselheiros e o corpo técnico da corte afirmam que os projetos têm problemas técnicos frequentemente e por isso precisam passar por modificações.