Em meio ao cenário de intensas mudanças climáticas e a urgência por soluções sustentáveis, o Brasil enfrenta debates sobre a tributação da venda de carros elétricos importados e das respectivas recargas. Enquanto especialistas alertam para os perigos do aquecimento global, a indústria automobilística nacional propõe medidas que podem frear a adoção de veículos mais limpos.
O Brasil tem vivenciado eventos climáticos extremos, com ondas de calor que colocam em risco a saúde da população. Estudos indicam que tais eventos, incluindo chuvas intensas e secas prolongadas, estão se tornando mais frequentes devido também ao aquecimento global. Além disso, a urbanização acelerada contribui para a formação de ilhas de calor nas cidades.
Por outro lado, o país também se depara com a chegada de montadoras chinesas que oferecem carros elétricos a preços mais acessíveis. No entanto, montadoras nacionais têm proposto a taxação desses veículos importados, uma medida que vai contra os esforços de sustentabilidade. Vale ressaltar que o market share dos carros importados no Brasil ainda é inferior a 5%.
O aquecimento global está fazendo com que eventos extremos se tornem cada vez mais frequentes. Muitas vezes subestimamos o impacto de um aumento de 1ºC ou 1,5ºC na temperatura média do planeta, mas isso resulta em uma maior ocorrência de eventos extremos que afetam diretamente nossa vida cotidiana. O calor persistente mata, e as ondas de calor são um desastre negligenciado.
Sob o aspecto legal, o tratamento tributário do carro elétrico é objeto de profundas controvérsias, a insegurança é ainda maior em se tratando das recargas comerciais dos referidos veículos. Os preços praticados costumam compreender uma tarifa básica em troca de um carregamento somado a um valor variável por volume medido em Kwh ou por tempo utilizado. É rotineira, também, a prática de shopping centers e condomínios comerciais disponibilizarem carregamento gratuito como forma de atrair a clientela, atualmente, de alto poder aquisitivo.
Neste cenário, paira grande insegurança jurídica em relação a incidência do ICMS e do ISS nas recargas dos carros elétricos considerando a caracterização tributária da energia elétrica nestas atividades. Caso a atividade de recarga seja um serviço, onde a energia elétrica seja um insumo, teríamos a incidência do ISS. Por outro lado, se a recarga for definida como uma forma de venda de energia elétrica, ocorreria a incidência do ICMS. Além disso, a lista de anexos da Lei Complementar nº 116/03, promulgada para dispor sobre o ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal, é bastante imprecisa ao tratar da base de cálculo destas operações.
Fica bastante claro, portanto, que o panorama regulatório e tributário das importações dos veículos elétricos, bem como das atividades de recarga, estão envoltas em aguda insegurança jurídica, o que prejudica a expansão da frota nacional. São necessárias, portanto, modificações legislativas expressivas de forma a proporcionar estabilidade nas relações e negócios dos agentes econômicos.
Com essas perspectivas, fica evidente a necessidade de políticas públicas alinhadas com a sustentabilidade e que considerem os impactos das mudanças climáticas globais. A adoção de carros elétricos e a busca por fontes renováveis de energia são passos essenciais nesse caminho. Precisamos incentivar, e não dificultar, a adoção de soluções mais limpas e sustentáveis.