Continuo hoje com o que não coube na coluna de ontem. O STF está sendo implacável com os envolvidos no 8/1? Aqui, a resposta fica bem ao gosto do freguês.
Até janeiro, o Supremo já havia responsabilizado 902 cidadãos por participação no 8/1. Desses, 527 firmaram acordos de não persecução penal, o que significa que foram liberados apenas com o compromisso de prestar algumas horas de serviço comunitário e participar de um cursinho sobre democracia. Eles manterão a primariedade. Acho que dá para dizer que, para estes, meter-se na aventura golpista saiu barato.
E o que aconteceu com os 375 réus que foram de fato condenados? Aqui, vimos a aplicação de penas que variam de 3 a 17 anos, além de multa e uma milionária indenização por danos morais coletivos. A banda superior da pena parece mesmo elevada. Como os ministros chegaram a ela?
Penso que eles partiram da atitude correta de mostrar-se rigorosos na defesa da democracia, mas acabaram cometendo uma impropriedade teórica. Os réus que pegaram penas maiores foram condenados tanto por tentativa de golpe de Estado como por abolição violenta do Estado democrático.
Pelos penalistas com quem conversei, isso é bem heterodoxo. Quando lidamos com tipos penais próximos, como são o golpe e a abolição, uma condenação pelo crime mais grave afasta a incidência do mais leve. O sujeito que é condenado por homicídio, por exemplo, não responde também por lesão corporal.
Registre-se que o ministro Luís Roberto Barroso levantou esse problema da dupla punição já nos primeiros casos e defendeu que a condenação fosse apenas por tentativa de golpe, mas foi voto vencido. A maioria preferiu abraçar os rigores de Alexandre de Moraes. É pena, porque sanções um pouco mais modestas, de até 12 anos, digamos, teriam quase o mesmo efeito dissuasório sem alimentar o discurso pró-anistia que já sensibiliza parte do Congresso.
A pior coisa que poderia ocorrer agora do ponto de vista das instituições seria uma anistia generalizada aos golpistas.
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