quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Senado aprova projeto que abranda lei de improbidade; texto voltará à Câmara, FSP

 Washington Luiz

BRASÍLIA

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que exige comprovação da intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade administrativa.

Foram 47 favoráveis e 24 contrários. A proposta também teve o aval na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) pela manhã, mas sofreu alterações e, por isso, precisará voltar à Câmara dos Deputados. Em seguida, irá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Apesar das mudanças, o texto que recebeu o aval do Senado mantém a essência do que foi construído pelos deputados. Ele prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.

Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

Além de exigir a comprovação de conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade, a proposta estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para a apresentação dessas ações.

Hoje órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de processo.

Para facilitar a aprovação do projeto, o senador Weverton (PSD-MA) apresentou um relatório com mudanças pontuais, que agradaram principalmente a parlamentares do Podemos.

Entre outras mudanças, foi incluida ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo, deixando claro que não se configurará improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

Além disso, Weverton aumentou de 120 dias para um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade dos processos após a sanção da lei.

Já o limite de tempo do inquérito foi ampliado para um ano, prorrogável por mais um. A versão da Câmara estabelecia o prazo de 180 dias para os processos terminarem.

O texto aprovado na CCJ pela manhã havia excluído a necessidade de comprovação de dolo específico para se caracterizar improbidade nos casos de descumprimento da Lei de Acesso à Informação. Porém, durante a votação no plenário, o PSD e o MDB apresentaram uma emenda e conseguiram derrubar a mudança.

Ainda de acordo com o projeto, quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa. A perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.

Senadores reclamaram, porém, da manutenção de um artigo que prevê que o prazo para ingresso da ação contra atos de improbidade prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato.

A lei em vigor estabelece que as ações de improbidade podem ser apresentadas em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança ou até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final dos órgãos públicos.

Para parlamentares como Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a medida beneficiará o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“O artigo 23, que diminui o prazo prescricional, foi pedido por encomenda. É para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele”, reclamou Randolfe.

O relator minimizou essas críticas. “Em momento algum eu vou fulanizar, individualizar o que nós estamos tratando. Até porque nós temos que discutir os fatos, não as pessoas. As pessoas, no meu ponto de vista, vão ser consequências”, ponderou.

O projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa foi apresentado em 2018 pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) e tramitava em uma comissão especial, onde foi discutido por juristas, advogados, especialistas e deputados.

O presidente da Câmara, Arhtur Lira (PP-AL), porém, decidiu retirar o projeto da comissão especial e levar a votação diretamente ao plenário. Lira já foi condenado em duas ações por improbidade administrativa na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição.

A lei foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

Hoje, porém, até integrantes do Ministério Público, principal autor de ações desse tipo, defendem mudanças nessa legislação.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

Nesta semana, um grupo de juristas assinou um manifesto a favor da proposta. No documento, eles afirmam que a nova lei “amplia e direciona o combate da corrupção para as situações em que existam danos reais, sem presunções ou acusações ficcionais em tese”.

"Acredito que a lei vai estar bem mais ajustada, os prefeitos e os bons gestores e as pessoas de bem vão ter mais segurança para entrar na vida pública, para concorrer a uma vaga, um cargo no Executivo. A gente vai separar os gestores que erram tecnicamente, mas sem vontade, sem intenção de lesar o patrimônio, dos que comentem o ato de improbidade, que é o ato de corrupção", defendeu Weverton.

Por outro lado, especialistas contrários às mudanças afirmam que elas enfraquecem o combate à corrupção, pois elas acabariam com a responsabilização de medidas equivocadas adotadas por agentes públicos.

O QUE PODE MUDAR NA LEI DE IMPROBIDADE

Descrição dos atos de improbidade

  • Como está hoje O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação
  • O que pode mudar O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

Forma culposa de improbidade

  • Como está hoje A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição
  • O que pode mudar Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

Titular da ação

  • Como está hoje O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça
  • O que pode mudar O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

O poder das castas no Orçamento, Delfim Netto, FSP

 

As pressões sobre o equilíbrio fiscal costumam ser sazonais. Atingem seu máximo na preparação da proposta orçamentária. Ministros, inconformados, vão ao Congresso para conseguir o impossível: que a soma das partes seja maior do que o todo. Com alinhamento momentâneo de interesses com o Legislativo, soltam a criatividade para acomodar gastos pelo instrumento legítimo das emendas parlamentares, mas através de expedientes cada vez menos transparentes.

A coisa assume proporções catastróficas quando, por recusa em discutir prioridades, todos vão ao TCU para coletar sugestões sobre brechas "legais" ao teto de gastos, mais grave quando ocorre às vésperas do ano eleitoral.

Hoje, 95% do Orçamento é ainda fixado pela "visão e desejo" dos constituintes de 1988. O Executivo não teve o empenho e o Legislativo não teve a coragem necessária para dar a flexibilidade indispensável à boa administração do país. A aprovação da proposta de reforma administrativa na comissão especial pode ser um passo importante na construção de um estado mais eficiente e mais justo.

Depois de pareceres que pioravam o projeto original e constitucionalizavam privilégios, o texto da comissão bloqueou alguns absurdos. Não é a reforma profunda de que o Brasil precisa, mas traz pontos positivos, outros de eficácia duvidosa e alguns retrocessos inadmissíveis que precisam ser barrados no plenário.

O fim de alguns penduricalhos, o corte de 25% de jornada e salário em caso de crise financeira e a extensão de medidas a estados e municípios são pontos importantes. A eficácia do mecanismo proposto para avaliação e demissão por desempenho insuficiente ainda deixa dúvidas. A insistência em constitucionalizar pontos passíveis de resolução por leis mostra que não temos prestado muita atenção às consequências dessas decisões para o país.

[ x ]

Já as benesses concedidas aos agentes de segurança, desfazendo os efeitos da reforma da Previdência e da PEC Emergencial (e sobre os quais sequer tem-se estimativa de custos), são escandalosas e injustificáveis, assim como a não inclusão do Judiciário e do MP no texto. A Câmara pode —e deve— aprimorar o texto para que o saldo seja positivo e a oportunidade de avançarmos na direção correta não seja perdida.

Boas análises sobre as insuperáveis restrições institucionais para melhorar a administração do país nunca foram escassas, mas preparadas, debatidas e engavetadas por entraves políticos. É preciso coragem e determinação para enfrentar as mazelas que vimos construindo pelo controle do Estado por uma "casta" não eleita que se apropriou do poder.