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sábado, 28 de abril de 2018
ABSOLAR elege novo Conselho de Administração, com foco no crescimento da fonte solar fotovoltaica no Brasil
sexta-feira, 27 de abril de 2018
Arco Norte deve exportar até 50% da soja de Mato Grosso em cinco anos, Globo Rural
Mudanças na estrutura logística de escoamento da safra de grãos no Norte do Brasil e o aumento da produção em regiões antes dominadas pela pecuária em Mato Grosso, como o chamado Vale do Araguaia, vão deslocar cada vez mais a exportação da soja produzida no Estado para os portos de Vila do Conde (Barcarena-PA), Manaus (AM), Santarém (PA) e São Luiz (MA). Das 18 milhões de toneladas de soja exportadas pelo Estado no ano passado, esses portos foram responsáveis por nada menos que 42,6% dos embarques, enquanto que o Porto de Santos exportou 46,7% da soja mato-grossense. Em 2013, o chamado Arco Norte tinha participação de 13% no comércio exterior do produto.
“Haverá uma competição ainda maior com Santos, com o envio de carga pelo Arco-Norte. Só Barcarena pode ser 40% da exportação de milho e soja.”, afirma Daniel Latorraca Ferreira, superintendente do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). Em cinco anos, Ferreira espera que o Arco Norte chegue a 50% das exportações. O Porto de Paranaguá, no ano passado, exportou apenas 3,5%. “Só não zerou porque vai soja para voltar fertilizante, muito usado pelas misturadoras no Estado.”
A entrada em operação do porto de Miritituba (PA), em 2014, reduziu os custos para o escoamento da safra da região do médio norte de Mato Grosso, especialmente na região de Lucas do Rio Verde, uma das principais produtoras, responsável por 34% da colheita da soja no Estado.
De lá, barcaças levam a soja pelo rio Tapajós até o porto de Vila do Conde, também conhecido como Barcarena. O caminho, porém, não é livre de barreiras. Para chegar até Mirititutba, os caminhões devem atravessar a BR 163, com 90 km de estrada de terra, até Itaituba. Em períodos de chuva, o atoleiro é imenso.
Outro movimento que tem ocorrido é a exportação de soja de áreas produtoras do Vale do Araguaia, que começou a despontar em 2013 como uma nova fronteira agrícola do Estado. De acordo com Ferreira, os 3 milhões de hectares de pastagens da região, ano a ano, tem se convertido em plantações de soja. Para escoá-la, pequena parte vai para os portos de Santos e Vitória (ES). Mas, grande parte, sobe de caminhão pela BR 158 até Palmerante (TO), para ser carregada nos vagões da ferrovia Norte-Sul, desembarcando em São Luis (MA).
“O porto de Itaqui, em São Luiz, representava só 2% da soja exportada há seis anos. Hoje, são 7,4%. É parte da produção que está sendo feita no Vale do Araguaia, que encontrou competitividade”, diz Ferreira. Ele espera melhoras nos próximos cinco anos, uma vez que por uma ponte entre a BR-158 e a BR-080, os caminhões poderão descarregar em Alvorada, no Tocantins, encurtando o caminho para alcançar a ferrovia Norte-Sul. “Santos terá que ser mais competitivo”, afirma. “Ainda mais quando pavimentarem a 163, quando teremos noções clara de frete.”
Rota Brasil-China
Há também interesse de fortalecer o Arco Norte para encurtar a distância entre Brasil e China, um dos maiores compradores da soja brasileira. Antônio Galvan, presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT), assinou na primeira quinzena de março um memorando de entendimento com os responsáveis pelo Canal do Panamá. A ideia é discutir formas de baratear o transporte de carga pelo canal, para reduzir a viagem até a China em até quatro dias. Hoje, os navios cruzam o Cabo da Boa Esperança, na África, para chegar ao país asiático. E, com a soja partindo do Arco Norte, a chegada ao destino poderá ser ainda mais rápida.
“Vamos dialogar também com os transportadores, porque o Canal do Panamá nos dará mais competitividade”, afirma Galvan. “É muito produto que está sendo carregado no Arco Norte. A saída para o norte já é uma realidade.”
Fonte: Revista Globo Rural
TJ-SP disciplina compensação a magistrados por serviços extras, FSP
Frederico Vasconcelos
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, assinou resolução nesta quarta-feira (25) disciplinando os critérios para compensações aos magistrados que prestem atividades extraordinárias.
Sob o título “Tribunal de Justiça de SP paga adicional para suprir déficit de juízes”, a Folha publicou reportagem, no dia 12 de abril, revelando o questionamento de servidores ao pagamento em dinheiro a título de compensação por serviços extraordinários, para suprir o déficit de magistrados.
Em março, o ministro Edson Fachin, do STF, arquivou uma ação em que a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) questionava a legalidade desse pagamento extraordinário com base em resolução interna.
Segundo a resolução aprovada ontem pelo Órgão Especial, o limite para o gozo de compensações é de vinte dias por ano, e, no máximo, de dez dias consecutivos. É vedado o reconhecimento de dias de compensação em situações retroativas.
Os dias de compensação indeferidos por absoluta necessidade de serviço conferem ao juiz e ao desembargador direito a pagamento de indenização em pecúnia, pelo saldo então vigente de dias úteis de crédito no respectivo prontuário.
O deferimento do gozo de compensações é sempre condicionado à disponibilidade de magistrado a ser designado em substituição. Ficam revogadas as autorizações para anotação de novos dias de compensação em outras hipóteses não previstas na resolução.
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Em primeira instância serão concedidos dias de compensação nas seguintes hipóteses:
a) exercício da judicatura em primeira instância nos Juizados Especiais, exceto quando relacionado a feitos distribuídos à própria Vara da qual o magistrado interessado for titular, ou para a que estiver designado;
b) atuação nos Colégios Recursais, nas Turmas de Uniformização de Jurisprudência e no Conselho Supervisor dos Juizados Especiais;
c) exercício da judicatura em Plantão Judiciário;
d) fiscalização de concursos promovidos pelo Poder Judiciário, salvo se a convocação for com prejuízo da função
jurisdicional;
jurisdicional;
e) prestação não remunerada de serviços à Justiça Eleitoral, em dias nos quais não haja expediente forense;
f) exercício cumulativo de jurisdição em mais de uma Vara da mesma Comarca;
g) prestação de auxílio-sentença;
h) atuação em Diretoria de Fórum;
i) atuação em Diretoria de Região Administrativa;
j) exercício de Corregedoria de Central de Mandados, Contador ou Partidor, Centro de Visitação Assistida de São Paulo – CEVAT, desde que de forma não cumulativa entre si, ou com Diretoria de Fórum ou de Região Administrativa;
k) exercício de Corregedoria de CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos);
l) atuação na Semana Nacional da Conciliação;
m) atuação no Setor de Hastas Públicas, na Capital;
n) atuação no Projeto Paternidade Responsável;
o) visitas a unidades de internação de adolescentes, ou semiliberdade;
p) atuação no DEECRIM;
q) atuação em Força Tarefa – Mutirão;
r) exercício de Corregedoria de Cartório Único ou Unidade de Processamento Judicial (UPJ).
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Em segunda instância será concedida compensação da seguinte forma:
a) um dia por convocação à sessão em período de férias, de licença-prêmio ou outros afastamentos autorizados;
b) dois, por dia de exercício da judicatura em Plantão Judiciário;
c) dois, por dia de fiscalização de concursos promovidos pelo Poder Judiciário, salvo se a convocação for com prejuízo da função jurisdicional;
d) dois, por mês, no exercício da função de coordenação dos GADES 23 de maio, 9 de Julho, MMDC e Conselheiro Furtado (I e II);
e) um dia a cada cinco votos proferidos como Relator em Câmaras Extraordinárias, computados no último dia do mês.
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