sábado, 28 de abril de 2018

ABSOLAR elege novo Conselho de Administração, com foco no crescimento da fonte solar fotovoltaica no Brasil


 
 
Ronaldo Koloszuk foi eleito o novo presidente do Conselho de Administração da entidade e será acompanhado por um time diversificado e abrangente de conselheiros de diferentes elos produtivos do setor

São Paulo, 27 de abril de 2018 – A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), entidade nacional que representa o setor solar fotovoltaico no País, acaba de eleger seu novo Conselho de Administração para o período de 2018 a 2020. A nova gestão assume a partir de primeiro de maio deste ano, com a missão de fortalecer e ampliar a atuação da ABSOLAR como a voz nacional do setor no Brasil, bem como de ampliar a base de associados da entidade.

O Conselho de Administração da ABSOLAR é responsável pelo planejamento estratégico das ações da associação, definição das diretrizes de atuação da entidade frente a seus interlocutores, como governo, mídia, ONGs e instituições setoriais, entre outros, e definição de metas de curto, médio e longo prazo.

O Conselho da entidade para 2018 a 2020 possui composição diversificada e abrangente, incluindo empresas atuantes nos segmentos de geração distribuída, geração centralizada, cadeia produtiva (fabricantes), geradoras de energia elétrica, comercializadoras de energia elétrica, consultorias e uma instituição financeira. O colegiado apresenta, ainda, participação geográfica nacional, com conselheiros atuando nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Além do Conselho de Administração, a ABSOLAR possui, também, um Conselho Fiscal, composto por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos em 2017 para atuação até 2019, cuja composição permanece inalterada.

Com isso, Ronaldo Koloszuk, diretor da empresa Solar Group, assume a presidência do Conselho de Administração da associação, destacando em seu discurso na Assembleia Geral Ordinária o sucesso atingido pela ABSOLAR em seus primeiros anos de estruturação. “O mercado solar fotovoltaico brasileiro passa por um crescimento acelerado, repleto de oportunidades, mas também de novos desafios. O Conselho de Administração trabalhará para que a ABSOLAR, com todo seu conhecimento técnico, expertise setorial e inteligência de mercado, atue como a autoridade fotovoltaica de referência nacional, tanto no diálogo com o governo, contribuindo para o desenvolvimento de novas políticas públicas e programas de desenvolvimento da energia solar fotovoltaica, quanto como a casa das empresas atuantes no setor, oferecendo novos benefícios e serviços valiosos aos nossos associados”, aponta Koloszuk.

Para o presidente executivo da ABSOLAR, Dr. Rodrigo Sauaia, responsável pela gestão executiva e representação institucional da entidade, o novo conselho traz uma combinação positiva e sinérgica entre experiência e novas propostas, contribuindo para o amadurecimento interno da entidade e a inserção, desenvolvimento e democratização da energia solar fotovoltaica na matriz elétrica e na sociedade brasileiras. “Temos uma ótima mistura entre conselheiros experientes e novos entrantes, com perfis empresariais e visões de mercado diversificadas, contribuindo para uma atuação setorial mais abrangente e transversal. Passo a passo, o setor solar fotovoltaico está se tornando cada vez mais presente na matriz elétrica e na sociedade brasileiras. Estamos honrados e motivados para trabalhar com este novo time de profissionais altamente qualificados e comprometidos com a fonte solar fotovoltaica”, comenta Sauaia.
 
Composição do Conselho de Administração da ABSOLAR - Gestão 2018-2020
   
RepresentanteAssociadoCargo no Conselho
Ronaldo KoloszukSolar GroupPresidente do Conselho
Marcio TranninSunCo. Capital1º Vice-Presidente
Ricardo BarrosSolaireDirectVice-Presidente de Geração Centralizada
Bárbara RubimBright StrategiesVice-Presidente de Geração Distribuída
Nelson FalcãoFlexVice-Presidente de Cadeia Produtiva
Camila RamosCELAConselheiro
Claudio LoureiroJA SolarConselheiro
Diego BittnerEnel Green PowerConselheiro
Gabriel FerreiraBanco VotorantimConselheiro
Harry SchmelzerWEGConselheiro
Marcel HaratzCOMERCConselheiro
Pablo BeckerCPFL EficiênciaConselheiro
Rodolfo MolinariÓrigoConselheiro
Rodrigo SoaresAtlas RenováveisConselheiro
Wladimir JanousekCanadian SolarConselheiro
Rodrigo KimuraEngieConselheiro Regional Sul
Rodolfo MeyerPortal SolarConselheiro Regional Sudeste
Rodrigo PedrosoPacto EnergiaConselheiro Regional Centro-Oeste e DF
Marcio TakataGreenerConselheiro Regional Nordeste
Adalberto MalufBYDConselheiro Regional Norte
   


Sobre a ABSOLAR
Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena, representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta energia limpa, renovável e sustentável no País e representando o setor fotovoltaico brasileiro internacionalmente.

Para mais informações, contatar:
Thiago Nassa (MTb. 30.914)
Retoque Comunicação
(11) 3088 0990 ou (11) 99544 4954

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Arco Norte deve exportar até 50% da soja de Mato Grosso em cinco anos, Globo Rural

 17.04.2018   |  Notícias de Mercado
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Mudanças na estrutura logística de escoamento da safra de grãos no Norte do Brasil e o aumento da produção em regiões antes dominadas pela pecuária em Mato Grosso, como o chamado Vale do Araguaia, vão deslocar cada vez mais a exportação da soja produzida no Estado para os portos de Vila do Conde (Barcarena-PA), Manaus (AM), Santarém (PA) e São Luiz (MA). Das 18 milhões de toneladas de soja exportadas pelo Estado no ano passado, esses portos foram responsáveis por nada menos que 42,6% dos embarques, enquanto que o Porto de Santos exportou 46,7% da soja mato-grossense. Em 2013, o chamado Arco Norte tinha participação de 13% no comércio exterior do produto.
“Haverá uma competição ainda maior com Santos, com o envio de carga pelo Arco-Norte. Só Barcarena pode ser 40% da exportação de milho e soja.”, afirma Daniel Latorraca Ferreira, superintendente do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). Em cinco anos, Ferreira espera que o Arco Norte chegue a 50% das exportações. O Porto de Paranaguá, no ano passado, exportou apenas 3,5%. “Só não zerou porque vai soja para voltar fertilizante, muito usado pelas misturadoras no Estado.”
A entrada em operação do porto de Miritituba (PA), em 2014, reduziu os custos para o escoamento da safra da região do médio norte de Mato Grosso, especialmente na região de Lucas do Rio Verde, uma das principais produtoras, responsável por 34% da colheita da soja no Estado.
De lá, barcaças levam a soja pelo rio Tapajós até o porto de Vila do Conde, também conhecido como Barcarena. O caminho, porém, não é livre de barreiras. Para chegar até Mirititutba, os caminhões devem atravessar a BR 163, com 90 km de estrada de terra, até Itaituba. Em períodos de chuva, o atoleiro é imenso.
Outro movimento que tem ocorrido é a exportação de soja de áreas produtoras do Vale do Araguaia, que começou a despontar em 2013 como uma nova fronteira agrícola do Estado. De acordo com Ferreira, os 3 milhões de hectares de pastagens da região, ano a ano, tem se convertido em plantações de soja. Para escoá-la, pequena parte vai para os portos de Santos e Vitória (ES). Mas, grande parte, sobe de caminhão pela BR 158 até Palmerante (TO), para ser carregada nos vagões da ferrovia Norte-Sul, desembarcando em São Luis (MA).
“O porto de Itaqui, em São Luiz, representava só 2% da soja exportada há seis anos. Hoje, são 7,4%. É parte da produção que está sendo feita no Vale do Araguaia, que encontrou competitividade”, diz Ferreira. Ele espera melhoras nos próximos cinco anos, uma vez que por uma ponte entre a BR-158 e a BR-080, os caminhões poderão descarregar em Alvorada, no Tocantins, encurtando o caminho para alcançar a ferrovia Norte-Sul. “Santos terá que ser mais competitivo”, afirma. “Ainda mais quando pavimentarem a 163, quando teremos noções clara de frete.”
Rota Brasil-China
Há também interesse de fortalecer o Arco Norte para encurtar a distância entre Brasil e China, um dos maiores compradores da soja brasileira. Antônio Galvan, presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT), assinou na primeira quinzena de março um memorando de entendimento com os responsáveis pelo Canal do Panamá. A ideia é discutir formas de baratear o transporte de carga pelo canal, para reduzir a viagem até a China em até quatro dias. Hoje, os navios cruzam o Cabo da Boa Esperança, na África, para chegar ao país asiático. E, com a soja partindo do Arco Norte, a chegada ao destino poderá ser ainda mais rápida.
“Vamos dialogar também com os transportadores, porque o Canal do Panamá nos dará mais competitividade”, afirma Galvan. “É muito produto que está sendo carregado no Arco Norte. A saída para o norte já é uma realidade.”
Fonte: Revista Globo Rural

TJ-SP disciplina compensação a magistrados por serviços extras, FSP

Frederico Vasconcelos
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, assinou resolução nesta quarta-feira (25) disciplinando os critérios para compensações aos magistrados que prestem atividades extraordinárias.
Sob o título “Tribunal de Justiça de SP paga adicional para suprir déficit de juízes”, a Folha publicou reportagem, no dia 12 de abril, revelando o questionamento de servidores ao pagamento em dinheiro a título de compensação por serviços extraordinários, para suprir o déficit de magistrados.
Em março, o ministro Edson Fachin, do STF, arquivou uma ação em que a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) questionava a legalidade desse pagamento extraordinário com base em resolução interna.
Segundo a resolução aprovada ontem pelo Órgão Especial, o limite para o gozo de compensações é de vinte dias por ano, e, no máximo, de dez dias consecutivos. É vedado o reconhecimento de dias de compensação em situações retroativas.
Os dias de compensação indeferidos por absoluta necessidade de serviço conferem ao juiz e ao desembargador direito a pagamento de indenização em pecúnia, pelo saldo então vigente de dias úteis de crédito no respectivo prontuário.
O deferimento do gozo de compensações é sempre condicionado à disponibilidade de magistrado a ser designado em substituição. Ficam revogadas as autorizações para anotação de novos dias de compensação em outras hipóteses não previstas na resolução.
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Em primeira instância serão concedidos dias de compensação nas seguintes hipóteses:
a) exercício da judicatura em primeira instância nos Juizados Especiais, exceto quando relacionado a feitos distribuídos à própria Vara da qual o magistrado interessado for titular, ou para a que estiver designado;
b) atuação nos Colégios Recursais, nas Turmas de Uniformização de Jurisprudência e no Conselho Supervisor dos Juizados Especiais;
c) exercício da judicatura em Plantão Judiciário;
d) fiscalização de concursos promovidos pelo Poder Judiciário, salvo se a convocação for com prejuízo da função
jurisdicional;
e) prestação não remunerada de serviços à Justiça Eleitoral, em dias nos quais não haja expediente forense;
f) exercício cumulativo de jurisdição em mais de uma Vara da mesma Comarca;
g) prestação de auxílio-sentença;
h) atuação em Diretoria de Fórum;
i) atuação em Diretoria de Região Administrativa;
j) exercício de Corregedoria de Central de Mandados, Contador ou Partidor, Centro de Visitação Assistida de São Paulo – CEVAT, desde que de forma não cumulativa entre si, ou com Diretoria de Fórum ou de Região Administrativa;
k) exercício de Corregedoria de CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos);
l) atuação na Semana Nacional da Conciliação;
m) atuação no Setor de Hastas Públicas, na Capital;
n) atuação no Projeto Paternidade Responsável;
o) visitas a unidades de internação de adolescentes, ou semiliberdade;
p) atuação no DEECRIM;
q) atuação em Força Tarefa – Mutirão;
r) exercício de Corregedoria de Cartório Único ou Unidade de Processamento Judicial (UPJ).
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Em segunda instância será concedida compensação da seguinte forma:
a) um dia por convocação à sessão em período de férias, de licença-prêmio ou outros afastamentos autorizados;
b) dois, por dia de exercício da judicatura em Plantão Judiciário;
c) dois, por dia de fiscalização de concursos promovidos pelo Poder Judiciário, salvo se a convocação for com prejuízo da função jurisdicional;
d) dois, por mês, no exercício da função de coordenação dos GADES 23 de maio, 9 de Julho, MMDC e Conselheiro Furtado (I e II);
e) um dia a cada cinco votos proferidos como Relator em Câmaras Extraordinárias, computados no último dia do mês.