sexta-feira, 15 de abril de 2016

Promotoria pede condenação de Haddad e Tatto por improbidade na ciclovia que custou R$ 54 milhões. OESP


POR FAUSTO MACEDO E MATEUS COUTINHO
19/02/2016, 17h30
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Ação civil sustenta que cada quilômetro do trecho Ceagesp-Ibirapuera, contratado com 'violação à Lei de Licitações', custou R$ 4,4 milhões
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. Foto: Nilton Fukuda/Estadão
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. Foto: Nilton Fukuda/Estadão
O Ministério Público do Estado requereu à Justiça, em ação civil, a condenação do prefeito Fernando Haddad (PT) por suposta improbidade administrativa na contratação da Jofege Pavimentação e Construção Ltda. para ampliação da malha cicloviária da cidade de São Paulo, com a criação de cerca de 400 quilômetros de vias especiais. A ação mira a ‘Operação Urbana Consorciada Faria Lima’, trecho Ceagesp-Ibirapuera, com extensão de 12,4 quilômetros, ao custo de R$ 54,78 milhões, ou R$ 4,4 milhões o quillômetro
A Promotoria pede também a condenação do secretário municipal de Transportes Jilmar Tatto, do ex-secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras Ricardo Teixeira, do ex-chefe de Gabinete da Secretaria Valter Antonio da Rocha e da Jofege Construção.
“A construção dessa ciclovia nada mais é do que uma obra civil de engenharia, a demandar observância de modalidade e rito ordinário estipulados pela Lei de Licitações para a sua execução”, assinala a Promotoria.
Segundo a ação, Haddad e os outros citados escolheram ‘expediente manifestamente ilegal, qual seja, a utilização de Ata de Registro de Preços para a execução de obras de tal vulto’.
“Sob o falso argumento da necessidade de imprimir velocidade à implantação de seu programa de Governo, os demandados violaram todas as normas previstas em direito público. Provocaram, assim, grande prejuízo ao erário municipal. Ao invés de desenvolver prévio e necessário estudo para a elaboração de projeto para a construção da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera, o então secretário municipal das Subprefeituras Ricardo Teixeira e os demandados se utilizaram de sistema de licitações proibido, expressamente vedado para a execução de obras públicas”, sustentam os promotores de Justça Marcelo Milani e Nelson Luís Sampio, que subscrevem a ação.
Segundo os promotores, ‘tanto a lei federal de licitações como a lei municipal e o decreto municipal que a regulamenta expressamente dispõem que o registro de preços somente pode ser utilizado para compras e serviços habituais e corriqueiros, mas nunca para a realização de obras públicas’.
“O fruto das condutas dolosas e manifestamente ilegais dos demandados é de conhecimento público e notório: a construção açodada de ciclovias, sem o planejamento e estudos prévios, técnicos e confiáveis; ausência de participação efetiva da sociedade civil organizada; execução de obras de péssima qualidade, onerando excessivamente os cofres públicos, prejudicando a circulação da cidade, colocando em risco as vidas de ciclistas e pedestres e obrigando o refazimento e a reforma precoce de serviços já executados.”
A Promotoria ressalta que ‘é certo que o Administrador pode agir com discricionariedade, entretanto, esse poder não pode ser confundido com arbitrariedade e descumprimento da lei’.
“Todas as ilegalidades foram engendradas pelo prefeiuto Fernando Haddad como decorrência de sua fixação, como meta de Governo, de implantar a todo custo e o mais rapidamente possível as ciclovias na cidade de São Paulo, mesmo que ao arrepio da legislação vigente e de modo a causar prejuízo ao erário público”, afirmam os promotores na ação. “Assim é que, de per si – e também mediante delegação de tarefas -, conseguiu colocar em prática o açodado e irresponsável plano de implantação de ciclovias, tudo em conluio com os demais demandados.”
Os promotores alegam que Haddad, Tatto e os outros citados agiram de ‘forma dolosa’ para frustrar a licitude do processo licitatório.
“Frustrar a legalidade da licitação significa fraudar, burlar, tornar inútil o procedimento licitatório, mais especificamente, o caráter competitivo da licitação. A expressão trazida pela lei abrange quaisquer condutas que atentem contra a rígida observância legal que deve seguir o procedimento licitatório.”
“O princípio da moralidade administrativa, como se sabe, exige do agente público um comportamento ético no exercício de sua função. Veda qualquer conduta voltada à benefícios indevidos, em proveito próprio ou alheio, seja para beneficiar seja para prejudicar terceiros. De forma livre e consciente praticaram atos visando fim proibido em lei. Lançaram mão do sistema de registro de preços para a contratação da empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., ao invés de deflagrarem concorrência pública em cumprimento ao ordenamento jurídico pátrio.”
Ainda segundo a ação. “Também de forma indevida e dolosa deixaram de praticar atos de ofício consistentes na prévia e exaustiva consulta à sociedade, na prévia realização de projetos básicos e executivos no curso de procedimento licitatório na modalidade concorrência. Não bastasse, deixaram de fiscalizar adequadamente a execução das obras, permitindo que fossem realizadas e aprovadas de forma irregular, com o emprego de material de péssima qualidade e com falhas na execução. Inescapável, assim o reconhecimento judicial da prática de atos de improbidade administrativa, com a consequente aplicação das sanções penas da Lei nº 8.429/92.”
Para os promotores, ‘obviamente, quem gera despesa ao erário, em desacordo com a lei, deve arcar com os prejuízos que causou’. “Se o ato é ilegal, não há se falar em enriquecimento ilícito da Administração, ainda que o objeto do contrato tenha sido entregue pela empresa contratada, posto que o foi, como dito à exaustão, de forma inconstitucional e ilegal. A não observância das supracitadas normas constitucionais encerra ao Administrador Público e ao particular concorrente e beneficiário não só sanções administrativas, mas também criminais e cíveis, como por exemplo, a responsabilização por ato de improbidade administrativa. No caso em exame, a empresa contratada foi beneficiada com a celebração de contratos com o Poder Público, de forma ilegal e inconstitucional.”
“Não só se submeteu ao procedimento licitatório viciado. A ele concorreu e o fez de má-fé, esperando captar vantagem indevida. Evidente que auferiu lucro considerável, proveniente dos cofres públicos, mas como desfecho de máculas insanáveis. No mínimo, assumiu o risco de arcar com a indubitável responsabilidade de ressarcir integralmente os cofres públicos, se e quando tivesse sua conduta descoberta.”
Os promotores pedem que sejam declarados integralmente nulos seis contratos, todos de 2014, e todos os eventuais e subsequentes aditamentos, prorrogações e adendos celebrados entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e a JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA..
Pedem a condenação de Fernando Haddad, Ricardo Teixeira, Valter da Rocha, Jilmar Tattp e a Jofege ‘de forma solidária, ao ressarcimento integral dos danos materiais causados, correspondentes à devolução integral de todos os valores despendidos pelo Município de São Paulo, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data da assinatura dos ajustes, e acrescido de juros legais, estes, a partir da citação’.
E pedem que seja julgada procedente a ação para condenar Haddad, Tatto e todos os outros citados na ação como incursos no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 ‘declarando-se, assim, que incorreram na prática desses atos de improbidade administrativa, a eles aplicando, por consequência, as sanções previstas no artigo 12, inciso II e, subsidiariamente, as sanções previstas no artigo 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92′.
A Jofege Pavimentação e Construção não vai se manifestar. A empresa sugeriu que ‘qualquer informação deve ser solicitada diretamente à Prefeitura Municipal de São Paulo’.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO
Em relação à ação civil pública anunciada pelo Ministério Público, a Prefeitura de São Paulo esclarece:
O fato de convocar a imprensa e distribuir a petição inicial antes de ajuizar a ação indica o viés político do promotor Marcelo Milani.
O promotor teve atitude semelhante na ação civil pública sobre as multas de trânsito e produziu petição tão inconsistente que o juiz mandou que ele corrigisse a peça antes de prosseguir com o pleito. O promotor acabou perdendo o pedido liminar de improbidade em relação aos agentes públicos (prefeito e secretários) e nem sequer recorreu disso. Ou seja, queria apenas atacar a Prefeitura pela imprensa.
Ainda em relação às multas, o promotor entrou com ação praticamente idêntica contra o Estado, mas não deu entrevista nem entrou com pedido de improbidade contra o governador e seus secretários (apesar de o juiz daquele caso também ter determinado a correção da inicial, que estava malfeita).
Em relação a mais esta ação claramente política, a Prefeitura vai aguardar o recebimento oficial da peça para se manifestar, lembrando que todos os outros pleitos do MP contra as ciclovias foram rechaçados pelo Judiciário. Todos os processos dessa ciclovia estão em análise pelo Tribunal de Contas do Município.
Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Saneamento é um dos pilares da cidadania, diz secretário durante Encontro Nacional das Águas



O secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Paulo Ferreira, afirmou hoje que para uma condição humana razoável é essencial ter um componente fundamental que é o saneamento, um dos pilares da cidadania. Essa declaração foi feita durante sua palestra na abertura do 6º Encontro Nacional das Águas com o tema “Cidades Saneadas, uma realidade ao alcance do Brasil?”. O evento bienal acontece em São Paulo e reúne especialistas, profissionais de diferentes instituições e órgãos públicos e privados relacionados a atividades de saneamento e gestores privados de  concessionária de saneamento.

Ferreira que representou o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, na abertura do Encontro, afirmou que o tema escolhido tem uma qualidade significativa. “O mais importante é que está sendo abordado nos aspectos: técnico, tecnológico e institucional, que mostra a relação da iniciativa privada, municípios, Estados e governo federal. Esse é o ponto que nos une, para buscarmos o alvo que está definido no Encontro: Cidades Sustentáveis uma realidade ao nosso alcance”, destacou.

O secretário deu como exemplo o Plano Nacional de Saneamento, elaborado no Ministério das Cidades com a participação de todos os setores. “O Plano fixa o alcance para a água, estabelece os recursos e como atingir as metas. Os recursos estão aí e com as imposições colocadas, o problema de esgoto nos preocupa, bem como as águas residuais, são importantes na saúde pública”, explicou.

Na palestra, Ferreira explicou que o resíduo sólido urbano não tem merecido a atenção que precisa, mas possui grande importância para a saúde pública e que nem sempre tem tido. “Estamos trabalhando para vencer a burocracia. Os financiamentos estão sob responsabilidade da Caixa, BNDES, e, às vezes, Banco do Brasil e até por bancos privados. Acredito que o problema de falta de recurso está caminhando em uma direção razoável”, afirmou.




Twitter: @MinCidades

Verissimo: “O fim da ilusão de que governo com pretensões sociais pode conviver com donos do dinheiro”, DCM


Postado em 14 de abril de 2016 às 9:45 am


Gosto de imaginar a História como uma velha e pachorrenta senhora que tem o que nenhum de nós tem: tempo para pensar nas coisas e para julgar o que aconteceu com a sabedoria — bem, com a sabedoria das velhas senhoras. Nós vivemos atrás de um contexto maior que explique tudo mas estamos sempre esbarrando nos limites da nossa compreensão, nos perdendo nas paixões do momento presente. Nos falta a distância do momento. Nos falta a virtude madura da isenção. Enfim, nos falta tudo o que a História tem de sobra.
Uma das vantagens de pensar na História como uma pessoa é que podemos ampliar a fantasia e imaginá-la como uma interlocutora, misteriosamente acessível para um papo.
— Vamos fazer de conta que eu viajei no tempo e a encontrei nesta mesa de bar.
— A História não tem faz de conta, meu filho. A História é sempre real, doa a quem doer.
— Mas a gente vive ouvindo falar de revisões históricas…
— As revisões são a História se repensando, não se desmentindo. O que você quer?
— Eu queria falara com a senhora sobre o Brasil de 2016.
— Brasil, Brasil…
— PT. Lula. Impeachment.
— Ah, sim. Me lembrei agora. Faz tanto tempo…
— O que significou tudo aquilo?
— Foi o fim de uma ilusão. Pelo menos foi assim que eu cataloguei.
— Foi o fim da ilusão petista de mudar o Brasil?
— Mais, mais. Foi o fim da ilusão que qualquer governo com pretensões sociais poderia conviver, em qualquer lugar do mundo, com os donos do dinheiro e uma plutocracia conservadora, sem que cedo ou tarde houvesse um conflito, e uma tentativa de aniquilamento da discrepância. Um governo para os pobres, mais do que um incômodo político para o conservadorismo dominante, era um mau exemplo, uma ameaça inadmissível para a fortaleza do poder real. Era preciso acabar com a ameaça e jogar sal em cima. Era isso que estava acontecendo.
Um pouco surpreso com a eloquência da História, pensei em perguntar qual seria o resultado do impeachment. Me contive. Também não ousei pedir que ela consultasse seus arquivo e me dissesse se o Eduardo Cunha seria presidente do Brasil.
Eu não queria ouvir a resposta.