Em março de 2006, assinei a Lei n.º 14.223, como prefeito de São Paulo. Muitos disseram que ela não sobreviveria à pressão do mercado publicitário, às liminares que viriam, ao lobby das agências e das empresas de mídia exterior. Sobreviveu. Sobreviveu porque era e é uma lei justa, tecnicamente bem construída e, acima de tudo, profundamente enraizada no interesse coletivo dos paulistanos.
Por isso, vejo com indignação o que a atual gestão municipal tentou fazer em março deste ano: usar o artigo 50 da própria Lei Cidade Limpa, que prevê termos de cooperação para melhorias urbanas, como cavalo de Troia para reintroduzir, pela porta dos fundos, exatamente o que a norma foi criada para eliminar. Refiro-me ao projeto Boulevard São Paulo – Avenida São João, que previa a instalação de painéis de LED de até 1 mil m² nas fachadas de edifícios históricos no cruzamento das Avenidas Ipiranga e São João.
Uma Ação Popular ajuizada por cidadãos, entre eles o ex-vereador Andrea Matarazzo, o advogado Igor Tamasauskas e a arquiteta Danielle Santana, veio a público denunciar o que documentos oficiais já evidenciavam como malabarismos administrativos para lesar o patrimônio histórico, cultural e econômico da cidade.
É crucial que o significado da Lei Cidade Limpa seja bem compreendido para dar realce ao desatino que se enunciava. Quando a lei entrou em vigor, em 2007, São Paulo era uma das cidades mais poluídas visualmente do mundo. Não havia exagero na afirmação. Outdoors cobriam fachadas inteiras, luminosos piscavam em toda esquina, painéis de diferentes tamanhos disputavam a atenção dos nossos olhos nas principais avenidas. O espaço público havia sido colonizado pela publicidade privada sem nenhum critério estético, sem retorno proporcional ao município e, sobretudo, sem respeito ao patrimônio arquitetônico e histórico da cidade.
A lei foi reconhecida na Exposição Universal de Xangai e premiada na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Inspirou legislações em ao menos dez municípios brasileiros. Acima de qualquer prêmio, porém, a lei é patrimônio dos paulistanos. É o resultado de uma escolha coletiva: o espaço público da cidade não seria mais suporte publicitário a serviço do capital privado. Essa conquista não pode ser desmontada por um termo de cooperação assinado à revelia da população.
O artigo 50 da Lei Cidade Limpa foi criado com a intenção de dar amparo a ações de melhoria da zeladoria urbana (calçadas, mobiliário, praças), nunca para reintroduzir a mídia exterior que a própria lei veio eliminar.
O desvio fica ainda mais evidente no histórico: um vereador havia apresentado um projeto de lei (PL) para alterar expressamente a norma e viabilizar esse tipo de instalação. Não foi aprovado. O Executivo, então, usou um atalho, e alcançou o mesmo resultado por via administrativa, contornando a Câmara Municipal e o controle democrático que ela representa. O próprio autor do PL declarou que seu projeto “perdeu objeto”. A manobra está confessada.
A ardilosidade da burocracia que se usa de uma vitrine de participação cidadã é o ponto mais triste da tramitação da “ideia”. Das 14 perguntas no portal Participe+, 13 tratavam de problemas urbanos preexistentes. A única que tangenciou os painéis perguntava se o cidadão queria “informações visuais dinâmicas e conteúdo cultural”, jamais mencionando painéis de LED de até 1 mil m² com 30% do espaço a ser destinado a patrocinadores privados. E a votação ocorreu antes do prazo final da consulta, esvaziando o processo participativo. Talvez um providencial “acidente” administrativo.
As estruturas custariam cerca de R$ 39 milhões. As contrapartidas ao município seriam de R$ 6 milhões em três anos, menos de 16% do valor das instalações no espaço público. É uma concessão a preço de liquidação. E há risco adicional: as duas concessões publicitárias municipais de longo prazo, pontos de ônibus e relógios urbanos, foram dimensionadas com base na exclusividade garantida pela lei. A introdução de painéis gigantes pode gerar pedidos de reequilíbrio financeiro, criando passivo indenizatório para os contribuintes.
O professor Valter Caldana, da Universidade Mackenzie, alertou que a aprovação abriria caminho para a perda de um dos maiores patrimônios da cidade. Ele tem razão: uma vez criado o precedente, qualquer interessado poderá pleitear tratamento idêntico com base no mesmo artigo. A lei ficará formalmente intacta e materialmente morta, sendo corroída a cada exceção.
O centro de São Paulo tem problemas reais de insegurança, degradação, população em situação de rua. Mas nenhum deles se resolve com painéis luminosos de 1 mil m² que apenas tornam ainda mais evidentes as desigualdades sociais e a apropriação privada do espaço público.
Em março de 2006, assinei a Lei n.º 14.223, como prefeito de São Paulo. Muitos disseram que ela não sobreviveria à pressão do mercado publicitário, às liminares que viriam, ao lobby das agências e das empresas de mídia exterior. Sobreviveu. Sobreviveu porque era e é uma lei justa, tecnicamente bem construída e, acima de tudo, profundamente enraizada no interesse coletivo dos paulistanos.
Por isso, vejo com indignação o que a atual gestão municipal tentou fazer em março deste ano: usar o artigo 50 da própria Lei Cidade Limpa, que prevê termos de cooperação para melhorias urbanas, como cavalo de Troia para reintroduzir, pela porta dos fundos, exatamente o que a norma foi criada para eliminar. Refiro-me ao projeto Boulevard São Paulo – Avenida São João, que previa a instalação de painéis de LED de até 1 mil m² nas fachadas de edifícios históricos no cruzamento das Avenidas Ipiranga e São João.
Uma Ação Popular ajuizada por cidadãos, entre eles o ex-vereador Andrea Matarazzo, o advogado Igor Tamasauskas e a arquiteta Danielle Santana, veio a público denunciar o que documentos oficiais já evidenciavam como malabarismos administrativos para lesar o patrimônio histórico, cultural e econômico da cidade.
É crucial que o significado da Lei Cidade Limpa seja bem compreendido para dar realce ao desatino que se enunciava. Quando a lei entrou em vigor, em 2007, São Paulo era uma das cidades mais poluídas visualmente do mundo. Não havia exagero na afirmação. Outdoors cobriam fachadas inteiras, luminosos piscavam em toda esquina, painéis de diferentes tamanhos disputavam a atenção dos nossos olhos nas principais avenidas. O espaço público havia sido colonizado pela publicidade privada sem nenhum critério estético, sem retorno proporcional ao município e, sobretudo, sem respeito ao patrimônio arquitetônico e histórico da cidade.
A lei foi reconhecida na Exposição Universal de Xangai e premiada na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Inspirou legislações em ao menos dez municípios brasileiros. Acima de qualquer prêmio, porém, a lei é patrimônio dos paulistanos. É o resultado de uma escolha coletiva: o espaço público da cidade não seria mais suporte publicitário a serviço do capital privado. Essa conquista não pode ser desmontada por um termo de cooperação assinado à revelia da população.
O artigo 50 da Lei Cidade Limpa foi criado com a intenção de dar amparo a ações de melhoria da zeladoria urbana (calçadas, mobiliário, praças), nunca para reintroduzir a mídia exterior que a própria lei veio eliminar.
O desvio fica ainda mais evidente no histórico: um vereador havia apresentado um projeto de lei (PL) para alterar expressamente a norma e viabilizar esse tipo de instalação. Não foi aprovado. O Executivo, então, usou um atalho, e alcançou o mesmo resultado por via administrativa, contornando a Câmara Municipal e o controle democrático que ela representa. O próprio autor do PL declarou que seu projeto “perdeu objeto”. A manobra está confessada
A ardilosidade da burocracia que se usa de uma vitrine de participação cidadã é o ponto mais triste da tramitação da “ideia”. Das 14 perguntas no portal Participe+, 13 tratavam de problemas urbanos preexistentes. A única que tangenciou os painéis perguntava se o cidadão queria “informações visuais dinâmicas e conteúdo cultural”, jamais mencionando painéis de LED de até 1 mil m² com 30% do espaço a ser destinado a patrocinadores privados. E a votação ocorreu antes do prazo final da consulta, esvaziando o processo participativo. Talvez um providencial “acidente” administrativo.
As estruturas custariam cerca de R$ 39 milhões. As contrapartidas ao município seriam de R$ 6 milhões em três anos, menos de 16% do valor das instalações no espaço público. É uma concessão a preço de liquidação. E há risco adicional: as duas concessões publicitárias municipais de longo prazo, pontos de ônibus e relógios urbanos, foram dimensionadas com base na exclusividade garantida pela lei. A introdução de painéis gigantes pode gerar pedidos de reequilíbrio financeiro, criando passivo indenizatório para os contribuintes.
O professor Valter Caldana, da Universidade Mackenzie, alertou que a aprovação abriria caminho para a perda de um dos maiores patrimônios da cidade. Ele tem razão: uma vez criado o precedente, qualquer interessado poderá pleitear tratamento idêntico com base no mesmo artigo. A lei ficará formalmente intacta e materialmente morta, sendo corroída a cada exceção.
O centro de São Paulo tem problemas reais de insegurança, degradação, população em situação de rua. Mas nenhum deles se resolve com painéis luminosos de 1 mil m² que apenas tornam ainda mais evidentes as desigualdades sociais e a apropriação privada do espaço público.
A Lei Cidade Limpa nasceu para defender a qualidade da vida urbana na capital. Defendê-la, em todas as instâncias, é um dever dos paulistanos que amam a cidade.
EconomistaA Lei Cidade Limpa nasceu para defender a qualidade da vida urbana na capital. Defendê-

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