sábado, 12 de dezembro de 2015

Lei restringe uso de som alto em carros estacionados, Portal SP


O PL prevê multa de R$ 1 mil, podendo quadruplicar na reincidência de quem descumprir a legislação vigente, além de apreensão do veículo
  • DownloadFoto: A2img / Edson Lopes Jr.
    Governador Geraldo Alckmin sanciona Projeto de Lei nesta quinta-feira, 10
    Governador Geraldo Alckmin sanciona Projeto de Lei nesta quinta-feira, 10
O Projeto de Lei (PL) nº 455/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas, foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin nesta quinta-feira (10).

A nova lei não proíbe manifestações culturais, nem se enquadra para carros em movimento, cuja fiscalização obedece a legislação federal. Veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares também não são alvos desta lei.

O governo do Estado de São Paulo se adequa à Constituição Federal que determina ser também competência dos Estados (artigos 23 e 24) legislar sobre qualquer tipo de poluição e garantir a proteção e a defesa da saúde. A Lei prevê punição sobre aqueles que promovem desordem, infringindo outras legislações, causando poluição sonora que agride diretamente os seres humanos.

O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado. Além da aplicação da multa, em caso de recusa de abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos, poderá ser apreendido provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, o que não exclui o infrator da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.

Destaque-se que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A Lei 9.065/98 (lei dos Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” (artigo 54).

A Organização Mundial de Saúde considera que um som deve ficar até 50 db (decibéis – unidade de medida de som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db os efeitos negativos são crescentes.

O Governo do Estado de São Paulo apoia eventos e manifestações culturais por meio da Secretaria da Cultura. São eles: Virada Cultural, Encontro Paulista de Hip Hop, Fábricas de Cultura, entre outros. Confira no link: www.cultura.sp.gov.br

A íntegra da Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, foi publicada nesta sexta-feira (11) noDiário Oficial do Estado. Os detalhamentos serão abordados na regulamentação, que tem até 60 dias para ser publicada, mas a Lei já está em vigor a partir da data da publicação e a reclamação deve ser feita à Polícia Militar.

Do Portal do Governo do Estado 
Destaques do dia

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Presidente do STF será homenageado no Parlamento paulista, da Agência ALesp


Da Redação


Download
Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será homenageado pela Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira, 14/12, às 10h, no Plenário Juscelino Kubitschek de Oliveira.

O presidente Fernando Capez, proponente da homenagem, ressalta que o magistrado tem inovado o sistema de justiça criminal brasileiro com a implantação, em todo o território nacional, do projeto Audiência de Custódia.

Este procedimento tem servido para evitar o encarceramento desnecessário de pessoas que, mesmo tendo cometido delitos, não devam permanecer presas durante o processo. Tem sinalizado ser um notório mecanismo a resguardar a integridade física e moral dos presos, coibindo práticas de tortura e que consolidam o direito ao acesso à justiça, ao devido processo e à ampla defesa, desde o momento inicial da persecução penal. Atento a essas premissas, em fevereiro deste ano, o CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, operacionalizou a rotina de apresentação de toda pessoa presa em flagrante a um juiz, no prazo de 24 horas.

Desde a implantação da experiência piloto, a nova rotina procedimental ganhou paulatinamente a adesão de todos os demais entes federativos, dos Tribunais de Justiça estaduais e federais a Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o CNJ, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa de Direito de Defesa. 

Nota oficial Sebrae - PLC 125 -15

Nota oficial


Respeitamos a posição da Secretaria da Receita Federal em relação ao impacto alegado das mudanças no Supersimples, caso o projeto Crescer Sem Medo (PLC 125/15) seja aprovado no Congresso Nacional. Entretanto, o Sebrae tem profunda discordância sobre o posicionamento da Receita, pois trabalha com o Brasil real, onde o Simples é o maior gerador de emprego e renda nos últimos anos. A visão da Receita Federal é exclusivamente a da arrecadação e não do desenvolvimento do País.
A renúncia fiscal anunciada pela Receita não é correta.  O Fisco insiste em não divulgar as bases utilizadas para o cálculo, deixando de lado a transparência que deveria permear o debate.
Por ocasião da proposta de criação do Supersimples, em 2006, a Receita também fazia previsões astronômicas de perdas na arrecadação de tributos, posteriormente desmentidas nos números apresentados pelo Simples e nas pesquisas realizadas por entidades reconhecidas como a Fundação Getúlio Vargas. O sucesso do Supersimples evidencia a decadência do sistema tradicional de tributação brasileiro.
Na próxima semana, vamos apresentar os dados no Senado Federal aos líderes partidários.  Esperamos que a Receita faça o mesmo, principalmente por não ter apresentado à senadora Marta Suplicy (relatora do PLC 125/15), os números utilizados para criticar a reforma do Simples Nacional.
Reiteramos que a posição do Fisco tem sido evasiva, alegando que as informações do impacto na arrecadação ainda não estão consolidadas para serem apresentadas, mesmo que divulgadas com frequência para defender a rejeição do projeto Crescer Sem Medo. 
Sebrae Nacional