sábado, 8 de agosto de 2015

programação SOS Frente ambientalista ALesp 24 agosto



Rumo a COP 21 com a Frente Parlamentar Ambientalista na Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 24/08 ... vamos agendar e participar !!!!!
C O N V I T E
O Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, Deputado Federal Sarney Filho; o Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e pelo Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de São Paulo, Deputado Estadual Carlão Pignatari; as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados e a Fundação SOS Mata Atlântica convidam para evento preparatório da 21ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP 21, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP
Data: 24/08/2015 (segunda-feira)
Horário: 14:00h as 18:00h
Local: Auditório Franco Montoro da Assembleia Legislativa de São Paulo – Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Parque Ibirapuera
Tema: “Florestas e Clima: rumo a COP 21 em Paris”
Programação
14h – Abertura
• Deputado SARNEY FILHO (PV/MA) - Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional
• Deputado CARLÃO PIGNATARI- Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e pelo Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de São Paulo;
• Deputado RICARDO TRÍPOLI (PSDB/SP) – Deputado Federal
• PATRÍCIA IGLECIAS - Secretária de Estado do Meio Ambiente
• FÁBIO FELDMAN – Consultor Ambiental
• MÁRIO MANTOVANI – Diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica.
14h30 - Painel 1: Biomas: Diversidade florestal brasileira, realidade e os desafios frente as questões climáticas
Painelistas:
• MARCIA HIROTA – Diretora-Executiva da SOS Mata Atlântica
• ADALBERTO VERÍSSIMO - Pesquisador Sênior do Imazon – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
Coordenador: Deputado Roberto Trípolli (PV/SP)- Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de São Paulo.
16h – Coffee Break
16h30 - Painel 2: Olhares setoriais para floresta e clima: economia, sociedade e parlamento
Painelistas:
• ELISABETH CARVALHARES – Presidente-Executiva da Indústria da Árvore e Coalização Clima, Florestas e Agricultura);
• TASSO AZEVEDO - Coalização Clima
• ÉVELLYN RAMOS – Consultora Legislativa da Câmara dos Deputados
• HENRIQUE LEITE - Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados
Coordenador: Deputado Ivan Valente (PSOL/SP) - Deputado Federal
18h - Encerramento
Informações e Inscrições com a Frente Parlamentar Ambientalista e pelo Desenvolvimento Sustentável ou SOS Mata Atlântica pelos telefones ou endereços eletrônicos abaixo:
(011) -3886-6123
frepam@al.sp.gov.br
contato@frenteambientalista.com

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Mais de 4 milhões de toneladas de veículos viram sucata a cada ano, do Correio Braziliense


Série de reportagens do Correio mostra, a partir de hoje, o quanto tal descaso afeta o cidadão, a natureza e a economia

 
    

 postado em 06/08/2015 06:02 / atualizado em 06/08/2015 11:20
Edy Amaro/Esp. CB/D.A Press

Uma montanha de ferro velho, contaminada com ácidos e derivados de petróleo de diferentes tipos, cresce no Brasil, alimentada por mais de 4 milhões de toneladas a cada ano. O lixo é formado por alguns dos maiores ícones da modernidade, os automóveis, mas ainda inclui motocicletas, caminhões, ônibus, máquinas de diferentes tipos, aviões, trens e navios.

O país, sétimo maior fabricante de carros, não tem regulamentação específica para cuidar do que sobra deles no fim da vida útil. É assim também com outras sucatas, como as de navios e de aviões. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada há cinco anos, em agosto de 2010, não prevê regras para dar um fim às carcaças. No vácuo da falta de regulamentação para a aposentadoria dos veículos, órgãos públicos, empresas e antigos donos se eximem de responsabilidade.

Hoje e ao longo dos próximos quatro dias, o Correio apresenta uma série de reportagens especiais sobre o impacto ambiental desses cemitérios de lata, os transtornos causados pelo lixo e o desperdício de recursos que ele representa. Com entrevistas e dados exclusivos, a partir de fontes dispersas, o jornal conseguiu montar o quebra-cabeça que dá a dimensão do problema para o país.

Uma frota de abandonos
A cada ano, o Brasil coloca nas ruas cerca de 3,5 milhões de novos veículos, que se juntam a uma frota estimada em cerca de 46,5 milhões de unidades. Só na cidade de São Paulo são abandonados, em média, 500 veículos por ano. “É muito difícil estimar a vida útil média de um automóvel, mas trabalhamos com cerca de 20 anos”, afirma o professor Alexandre de Oliveira e Aguiar, do Programa de Mestrado Profissional em Administração - Gestão Ambiental e Sustentabilidade da Universidade Nove de Julho (Uninove), de São Paulo. Ele é autor, em parceria com José Joaquim Filho, de um dos poucos trabalhos sobre o assunto publicados no Brasil.

O constante aumento da frota faz com que a montanha se torne cada vez maior. No Distrito Federal, o número de veículos mais que dobrou, saltando de 775 mil para 1,56 milhão nos últimos 10 anos.

De acordo com o estudo, além das ameaças de natureza biológica representadas pelos veículos abandonados — como abrigo para vetores de doenças —, eles contêm riscos de contaminação química, pela presença de combustíveis, óleo lubrificante, fluido de freio, líquido de refrigeração, líquido do reservatório do lavador do para-brisa, combustível no reservatório de partida a frio, gás do sistema de ar condicionado e óleo dos amortecedores. “Os veículos, em fim de vida, têm potencial poluente, com componentes perigosos que podem trazer riscos à saúde”, diz o professor.

Uma tentativa de enfrentar o assunto tramita no Congresso Nacional, apresentada pelo deputado catarinense Décio Lima (PT). O projeto do parlamentar inclui veículos automotores e seus componentes entre as cadeias abrangidas pela logística reversa, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsabilizando a indústria pela destinação adequada do veículo no fim da vida útil.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui. 
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STF condena três perigosos ladrões: de 1 par de chinelos, de 15 bombons e de 2 sabonetes, por Luiz Flavio Gomes

O Brasil enfrenta efetivamente profundas crises (econômica, política, social, jurídica e, sobretudo, ética). Quando a Corte Máxima de um país é chamada para julgar três ladrões (um subtraiu 1 par de chinelos de R$ 16, outro 15 bombons de R$ 30 e o terceiro 2 sabonetes de R$ 48) e diz que é impossível não aplicar, nesses casos, a pena de prisão, ainda que substituindo-a por alternativas penais, é porque chegamos mesmo no fundo do poço em termos de desproporcionalidade e de racionalidade. Usa-se o canhão do direito penal para matar pequenos pássaros (Jescheck).
Em países completamente civilizados, para esse tipo de questão adota-se a chamada “resolução alternativa de conflitos” (RAC). O problema (enfrentado por equipes de psicólogos, assistentes sociais etc.) nem sequer vai ao Judiciário (desjudicialização). Do que é mínimo não deve se encarregar o juiz (já diziam os romanos, há mais de 2 mil anos). O fato não deixa de ser ilícito, mas a cultura evoluída se contenta com esse tipo de solução (que faz parte de um contexto educacional de qualidade). É exatamente isso o que acontece nas faixas ricas no Brasil. Muitos filhos de gente rica, nos seus respectivos clubes ou nas escolas, praticam subtrações de pequenas coisas. Tudo é resolvido caseiramente (sem se chamar a polícia). A vítima pobre não tem a quem chamar, salvo o 190. Daí a policialização e judicialização de todos os conflitos, incluindo os insignificantes. Coisa de paiseco atrasado, de republiqueta (marcadamente feudalista).
STF condena trs perigosos ladres de 1 par de chinelos de 15 bombons e de 2 sabonetes
Vivemos a era da emocionalidade (J. L. Tizón, Psicopatologiía del poder). No campo penal, por força da oclocracia (governo influenciado pelas massas rebeladas), dissemina-se (com a intensa ajuda da mídia) o populismo penal irracional centrado no uso e no abuso da prisão desnecessária. A explosão do sistema penitenciário é uma tragédia há tempos anunciada. Agrava-se a cada dia (somente em SP, o saldo dos que entram e dos que saem chega a 800 novos presos por mês).
A pena de prisão para fatos insignificantes conflita com o bom senso (com a racionalidade). Os países desenvolvidos aplicam outros tipos de sanção. Em sistemas acentuadamente neofeudalistas como o nosso, tenta-se disseminar o chamado princípio da insignificância, que elimina o crime (evitando a condenação penal). Mas o legislador brasileiro nunca cuidou desse assunto (salvo no Código Penal militar). Cada caso então fica por conta de cada juiz. O STF tratou do tema em 2004, no HC 84.412-SP. Aí fixou vários critérios, mas todos “abertos” (sujeitos a juízos de valor de cada juiz). Uma “jabuticabada” (como diz Rômulo de Andrade Moreira).
O Plenário do STF voltou a enfrentar o tema em 3/8/15 (nos HCs 123734, 123533 e 123108): réu reincidente pode ser beneficiado com o princípio da insignificância? Se o furto é qualificado, pode incidir o citado princípio? O STF fixou algumas orientações (não vinculantes aos juízes do país). Os três casos julgados, somados, davam R$ 94. Pobre que furta é ladrão, rico que rouba é barão.
O min. Luís Roberto Barroso, no princípio, votava pela incidência do princípio da insignificância. Mudou de posicionamento a partir do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que firmou orientação no sentido oposto (de não aplicar referido princípio nesses casos). O Pleno apenas sinalizou o caminho a ser seguido. Não fixou entendimento vinculante. Porque, em direito penal, cada caso é um caso.
Para o ministro Zavascki a não aplicação do princípio da insignificância (nos casos citados) se deve ao seguinte: (a) são crimes com circunstâncias agravadoras; (b) apenas a reparação civil é insuficiente (para a prevenção geral); (c) reconhecer a licitude desses fatos é um risco (risco do justiçamento com as próprias mãos); (d) a imunidade estatal pode se converter em justiça privada (com consequências graves); (e) cabe ao juiz em cada caso concreto reconhecer ou não a insignificância assim como fazer a individualização da pena.
Nos três casos concretos analisados não houve reconhecimento do princípio da insignificância, mas, tampouco se admitiu o encarceramento do agente. A saída para evitar a prisão é a aplicação de penas substitutivas (CP, art. 43 e ss.) ou a aplicação do regime aberto (que hoje, na quase totalidade das comarcas, é cumprido em domicílio, em razão da ausência de estabelecimentos penais adequados). Mesmo em se tratando de reincidente, nos casos de pouca repercussão social, pode-se aplicar o regime aberto (para evitar a prisão). Qualquer outro regime seria (mais ainda) desproporcional. País que não cuida da prevenção (e que conta com escolaridade média ridícula de apenas 7,2 anos, exatamente a mesma de Zimbábue) tem que se expor internacionalmente ao ridículo. Chega na sua Corte Máxima o furto de bombons, de um par de chinelos, dois sabonetes, um desodorante, duas galinhas etc. O País e os juízes que julgam penalmente coisas pequenas jamais serão grandes.
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