terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Porto de Santos vai dobrar capacidade até 2013


Maior porto da América Latina vai movimentar a mesma quantidade de contêineres que todos os outros portos brasileiros juntos

02 de janeiro de 2012 | 22h 47
Renée Pereira, de O Estado de S. Paulo
O Porto de Santos, maior da América Latina, vai dobrar de tamanho até 2013. Sozinho, terá capacidade para movimentar a mesma quantidade de contêineres que todos os outros portos brasileiros juntos: 8 milhões de teus (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). Hoje esse número está em 3,2 milhões de teus, afirma o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Roberto Correia Serra.
Segundo ele, o aumento da capacidade é resultado de uma série de ampliações, compra de equipamentos de última geração e a entrada em operação de novos projetos privados. Dois deles vão representar 65% de toda ampliação de Santos. O maior é a Embraport, terminal construído na margem esquerda do complexo santista pela Odebrecht Transport, DP World e Grupo Coimex. O empreendimento, de R$ 2,3 bilhões, terá capacidade para 2 milhões de teus e 2 bilhões de litros de etanol.
Na margem direita, está sendo construído o novo terminal da Brasil Terminais Portuários (BTP), controlado pela Europe Terminal. Também vai movimentar contêineres e granéis líquidos, a exemplo da Embraport. Na primeira fase, serão 1,1 milhão de teus e 1,4 milhão de toneladas de líquidos. O investimento total é da ordem de R$ 1,8 bilhão, especialmente por causa das soluções ambientais - o terminal está sendo construído numa área usada por mais de 50 anos como descarte de resíduos do Porto de Santos.
Tanto no caso da Embraport como no da BTP, as operações serão antecipadas para outubro do ano que vem, afirma Serra. Nesse primeiro ano, os dois projetos vão acrescentar cerca de 700 mil teus à capacidade do porto. O restante fica para 2013. O presidente da Codesp lembra que outros operadores do porto, como Santos Brasil, Libra e Tecondi, fizeram investimentos importantes, que vão resultar em aumento da expansão. A compra de equipamentos, por exemplo, eleva a quantidade de movimentos que as empresas podem fazer por hora.
Há ainda investimentos na infraestrutura existente para ampliar a capacidade de movimentação de granéis (líquidos e sólidos). A Copape, localizada na Ilha do Barnabé, iniciou as obras de construção de dois píeres, no valor de R$ 80 milhões. Além disso, a Codesp vai investir R$ 200 milhões no reforço de 1 quilômetros (km) de cais nos trechos operados pela Copersucar e pela Cosan. A obra vai permitir que navios de açúcar e soja aproveitem ao máximo sua capacidade e saiam mais cheios dos terminais, diz Serra.
Gargalo. Segundo ele, com esses investimentos, o importante agora é focar na operação do porto e no acesso terrestre, que não dá conta nem para atender o volume atual. "Do jeito que está não dá para aproveitar todo o aumento da capacidade." Uma prioridade será ampliar a participação da ferrovia em Santos - com expansão do sistema de cremalheira e com o Ferroanel. O executivo diz que apenas 1% da movimentação de contêiner e 10% dos granéis é feita pelos trilhos. O objetivo é elevar a participação média para 25%.
Hoje o porto recebe cerca de 14 mil caminhões por dia, nas duas margens. Cerca de 85% desses veículos chegam entre 8 da manhã e 18 horas. "Falta inteligência de agendamento da carga no porto. O caminhão sai do destino e acha que pode desembarcar em Santos a qualquer hora. Isso precisa mudar." Caso contrário, diz Serra, não adiantará nada investir nas perimetrais de Santos (margens direita e esquerda) e no mergulhão (passagem subterrânea no Valongo).
Além disso, Santos começará a implementar o sistema de tráfego marítimo para controlar desde a chegada do navio, atracação no cais até a saída de Santos. "Esse programa permitirá o tráfego duplo no canal de acesso do porto. Também podemos monitorar a pirataria, a meteorologia, as ondas, os ventos, etc. Com isso, haverá redução do tempo de entrada e saída das embarcações e ganhos de custos."
A implementação do Porto sem Papel, pela Secretaria de Portos, também deverá ajudar a acelerar as operações em Santos. Trata-se de um sistema que vai integrar os seis órgãos públicos - Polícia Federal, Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autoridade portuária, Vigilância Agropecuária Internacional e Marinha do Brasil - de forma a evitar a duplicação de informações e de formulários.

PM prende três em operação na Cracolândia, no centro de SP



Foram apreendidos um radiocomunicador, duas metralhadoras de brinquedo e pedras de crak

03 de janeiro de 2012 | 14h 42
Solange Spigliatti e Priscila Trindade, do estadão.com.br
SÂO PAULO - Três pessoas foram presas nesta terça-feira, 3, na região conhecida como Cracolândia, no centro de São Paulo, durante operação de combate ao tráfico de drogas.
Suspeito é detido para averiguação na delegacia - Paulo Liebert/AE
Paulo Liebert/AE
Suspeito é detido para averiguação na delegacia
A área, próxima à Rua Helvétia, foi isolada por 100 policiais militares às 9 horas. Durante o cerco, alguns dependentes demonstraram irritação e atiraram pedras em veículos e correram para outras áreas do centro.
Durante a ação, duas pessoas foram presas em flagrante por tráfico com 40 pedras de crack e 19 trouxinhas com a droga. Uma terceira pessoa foi levada ao 8° DP, no Brás, pois era procurada pela Justiça. Outros três suspeitos foram conduzidos nesta tarde para averiguação na delegacia.
No local, ainda foram apreendidos um radiocomunicador, duas metralhadoras de brinquedo, dez carcaças de moto e cachimbos improvisados para o consumo de crack. As informações são do capitão da PM Leandra Pontes, do 13º batalhão.
Além das prisões, equipes realizam a limpeza das ruas com o auxílio de dois caminhões-pipa. Quatro caminhões estão estacionados nas imediações da Cracolândia para recolher objetos e pertences abandonados pelos usuários de crack.
Um balanço com o resultado do primeiro dia da ação - que deve prosseguir até o dia 31 de janeiro - será divulgado pela Polícia Militar no início da noite. A operação é uma nova fase da Ação Integrada Centro Legal, iniciada há um ano e meio.
O texto foi atualizado às 16h54.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Moral e legal


editorial Oesp

02 de janeiro de 2012 | 3h 03
Denis Lerrer Rosenfield, professor de Filosofia na UFRGS - O Estado de S.Paulo
A imagem do Judiciário é vital para a democracia brasileira. Sem a sua correção e sem os seus valores a República se veria privada de um dos seus pilares. Nos últimos anos esse Poder, graças ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem se destacado publicamente interpretando - e muitas vezes regrando - questões controversas, vindo a aparecer como uma instância de recurso de alta propriedade moral, e não apenas legal. Pode-se mesmo dizer que no vácuo criado pelo Poder Legislativo ele veio a ocupar um novo espaço propriamente político.
Essa "nova" função do STF, no entanto, não se faz sem algumas condições, pois novas tarefas exigem, também, novas qualificações. Dentre estas, a imagem de moralidade é uma das mais essenciais, sobretudo considerando que foi aí que o Legislativo e o Executivo mais sofreram baques nos últimos anos. Corrupção e desvio de recursos públicos se tornaram, infelizmente, o cotidiano dos brasileiros. Ou seja, no que diz respeito a esse critério, o Judiciário e o Supremo, sua instância máxima, não podem ser um Poder como os outros.
O corporativismo tem sido uma forma de imoralidade ao privilegiar os interesses de uma corporação determinada em detrimento do bem coletivo, isto é, do bem de todos os outros cidadãos, que não fazem parte da corporação em questão. Isso é tanto mais flagrante porque os recursos dos contribuintes, pagos em impostos e contribuições dos mais diferentes tipos, são limitados. Se alguns têm privilégios, outros não os terão, pois os privilégios, por definição, são exclusivos, só valendo para alguns. São "direitos" exclusivos de tipo muito especial.
Tomemos um dos motivos de toda a celeuma sobre as investigações que estavam sendo conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de São Paulo e foram sustadas por atendimento de uma liminar impetrada por uma associação corporativa. O que estava em questão era um passivo trabalhista que remonta à década de 90 do século passado, algo legalmente reconhecido, que alguns desembargadores, à diferença dos demais, teriam recebido de uma só vez. Em alguns casos, o montante seria superior a R$ 1 milhão.
Um privilégio consistiria nesse montante muito elevado, principalmente considerando que o Judiciário é entre os Poderes o que usufrui maiores salários e benefícios. Alguns juízes, inclusive, estariam reclamando de por que teriam recebido em parcelas o que outros receberam de uma só vez. Aqui se trata de uma questão interna à própria corporação, pois não está em causa a legitimidade do privilégio, mas o fato de ele ter distinguido, sob a forma do recebimento, os seus beneficiários.
A questão, no entanto, deveria focar-se no recurso trabalhista em pauta, isto é, qual é a sua proveniência. Aí reside o problema. Trata-se de um auxílio-moradia que, já usufruído por deputados federais e senadores, foi estendido pelo ex-ministro Nelson Jobim a todos os juízes. Houve o atendimento de uma demanda essencialmente corporativa, que se apresentou como uma espécie de equivalência "justa" com os parlamentares.
Ora, a situação é apenas parcialmente equivalente. Se deputados e senadores usufruem um auxílio-moradia, isso se deve ao fato de exercerem suas funções em Brasília, longe de seus respectivos domicílios, por um período determinado. Nesse sentido, o auxílio em questão é plenamente justificado. Analogicamente, ele poderia, portanto, ser estendido a ministros do Supremo e dos tribunais superiores, também constituídos por pessoas das mais distintas procedências. Daí não se segue, porém, que ele deveria valer para todos os juízes do País, até mesmo para os aposentados. Aí surge a imoralidade.
Por que um juiz ou desembargador de qualquer Estado, com domicílio, deveria usufruir um auxílio-moradia, se já tem uma? Por que um aposentado deveria usufruir esse mesmo auxílio, se nem mais trabalha nos tribunais? Ainda seria compreensível que tal auxílio fosse concedido a juízes cujo local de trabalho não coincida com o seu domicílio, o que ocorre com muitos magistrados em início de carreira, mudando constantemente de comarca. Agora, concedê-lo a todos os juízes e desembargadores indiscriminadamente é uma flagrante imoralidade, contrastando com a situação de todos os outros cidadãos brasileiros, que devem trabalhar para pagar sua moradia.
O corporativismo tem essa estranha "virtude" de tornar legal um interesse particular, exclusivo, coagindo todos os contribuintes a financiá-lo. Quando questionado sobre a sua legitimidade, a única saída consiste em dizer que ele é legal, procurando, com isso, que a questão essencial seja esquivada, a saber, a da sua imoralidade.
Nesse sentido, o trabalho do CNJ tem dado uma inestimável contribuição à democracia brasileira, saindo atrás de irregularidades no funcionamento do Judiciário, verificando os seus disfuncionamentos e morosidades, procurando prestar contas à sociedade de seu trabalho. Um Poder republicano que não se abre à sua análise corre o risco de se encastelar em seus privilégios e interesses corporativos.
A polêmica em torno da competência concorrencial ou subsidiária do CNJ em relação às Corregedorias próprias dos tribunais lança luz sobre um aspecto crucial da moralidade, ou seja, a transparência das ações, no caso, dos atos e procedimentos dos diferentes tribunais. Se as Corregedorias funcionassem a contendo, talvez o CNJ nem tivesse sido criado. Se o foi, foi para equacionar uma lacuna existente. Mais ainda, permitiu que a sociedade, em seu conjunto, pudesse vir a exercer publicamente controle sobre o modo de funcionamento do Judiciário.
A transparência é outro nome da moralidade. Em seu escrito sobre a paz perpétua, Kant elaborou um imperativo que pode ser transcrito da seguinte forma: "Aquilo que não pode ser publicizado, tornado público, é imoral". Ainda, segundo ele, poderíamos dizer que a satisfação de um interesse corporativo que não vale para todos os cidadãos, que não pode ser universalizado, é imoral.