No Brasil, todas as autoridades eleitas, para tomar posse, juram cumprir e defender a Constituição. Idêntico compromisso é exigido de certas autoridades não eleitas, incluindo ministros do STF. Há situações em que surgem dúvidas legítimas em relação ao que o constituinte quis estabelecer, mas também há casos em que o texto da Lei Maior é anormalmente cristalino. É o que ocorre com o artigo 15, que diz que os direitos políticos de presos só podem ser suspensos após condenação penal definitiva.
A clareza do dispositivo não impediu deputados e senadores de aprovarem a Lei Antifacção, cujo artigo 13-A retira o direito de voto de presos provisórios, se houver indícios de que tenham ligação com organizações criminosas. Os parlamentares que aprovaram isso violaram seu compromisso de zelar pela Constituição. Quem vir aí quebra de decoro não estará materialmente errado.
E há mais. A equipe jurídica do Planalto identificou a inconstitucionalidade, mas o presidente Lula preferiu lavar as mãos e não vetou o malfadado artigo (vetou outros). Até entendo as razões. Imagino que a direita do TikTok já tinha prontos os vídeos que colocaria no ar acusando Lula de pôr assassinos e estupradores para votar se ele o tivesse feito. Mas, institucionalmente, o presidente errou. Se a inconstitucionalidade é patente, ele teria de vetar.
A questão inevitavelmente chegará ao STF. Quero crer que os ministros farão o que a Carta determina, mas, se o clima entre a corte e o Congresso estiver muito pesado, não me parece impossível que os magistrados se furtem a julgar.
É triste quando o cálculo político imediatista se sobrepõe ao que deveriam ser consensos inegociáveis do sistema democrático. Se você discorda de algum dispositivo constitucional, há regras para modificá-lo. Elas não incluem gambiarras legislativas nem cegueiras seletivas.

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