Na hora de economizar, muitos não titubeiam em ter a proteção previdenciária pagando menos. Nos casos do contribuinte individual —profissional liberal que exerce atividade remunerada por conta própria— ou do segurado facultativo —que não trabalha mas quer ter proteção do INSS—, a regra geral exige que o percentual do recolhimento corresponda a 20% sobre o respetivo salário. Mas existe a possibilidade de reduzir esse custo mensal para 5% ou 11%. O problema são as implicações dessa decisão, ignoradas por muita gente. Pagar menos é ter restrições no rol de benefícios previdenciários.
Um aperto financeiro ou necessidade de enxugar os custos domésticos motivam a regressão da alíquota da contribuição previdenciária. É melhor do que ficar sem pagar nada e perder a cobertura. Mas a migração do plano normal para o simplificado, com condições mais baratas, demanda cautela e sobretudo atenção do que pode ocorrer no futuro. No afã de pagar menos, há contribuinte individual ou facultativo que desconhece as consequências dos seus atos. E termina descobrindo na véspera de se aposentar, caso consiga.
O plano simplificado de 11% ou de 5% é mais em conta, mas é bom ter cuidado para evitar surpresas desagradáveis, a exemplo de não poder se aposentar por tempo de contribuição e limitar sua aposentadoria a necessariamente um salário mínimo. Ou não conseguir averbar o tempo (contagem recíproca) em outro regime previdenciário.
Quem pode pagar a alíquota de 11% sobre o respectivo salário de contribuição são os segurados facultativos e os contribuintes individuais que trabalhem por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado. Se você recolhe ao INSS com os códigos de 1163 (contribuinte individual), 1180 (contribuinte individual trimestral), 1473 (facultativo mensal) e 1490 (facultativo trimestral), significa que o recolhimento é feito com a alíquota de 11% e não terá direito de se aposentar por tempo de contribuição e o valor do seu benefício será de um salário mínimo, mesmo que no passado haja pagamentos com salários mais altos.
Já o pagamento de 5% da alíquota de contribuição se aplica ao caso do microempreendedor individual e do segurado facultativo, mas este uma forma mais restritiva. Seria o segurado facultativo baixa renda, desprovido de renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único. Se você recolhe ao INSS com os códigos de 1929 (facultativo baixa renda mensal) e 1937 (facultativo baixa renda trimestral), significa que o recolhimento é feito com a alíquota de 5% e haverá restrição no rol de direitos da aposentadoria.
Caso o segurado tenha inadvertidamente pagado com alíquota de 5% ou de 11%, há possibilidade de se arrepender, a fim de ter aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria não limitada ao salário mínimo. Mas é necessário fazer a complementação até atingir os 20%. Quem vinha pagando com alíquota de 11%, precisará indenizar o INSS em 9% a fim de alcançar os 20% do plano normal. Quem recolhia com 5%, pode realizar a complementação da contribuição mensal na alíquota de 15%, para sair do plano simplificado.
A depender da situação financeira e do planejamento previdenciário, as alíquotas simplificadas podem se encaixar perfeitamente e ajudar inclusive a concretizar o sonho de se aposentar. Só é necessário que quem esteja pagando numa contribuição previdenciária esteja bem ciente do que isso pode acarretar no futuro. Caso se arrependa, tomar as providências para complementar com o valor faltante.
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