O presidente Lula vai assinar nos próximos dias decreto para regulamentar os setores prioritários que poderão se beneficiar das recém-criadas debêntures de infraestrutura —títulos emitidos por empresas para captar recursos para os seus projetos.
O foco será direcionar o benefício fiscal concedido por meio desses títulos para projetos de investimento em transição energética, como produção de energia limpa e mobilidade urbana à base de eletricidade.
A lei, que criou as debêntures de infraestrutura e promoveu mudanças nas antigas debêntures incentivadas, foi aprovada pelo Congresso em dezembro.
Mas acabou ofuscada em meio ao turbilhão de votações que os parlamentares deixaram para os últimos dias do ano, como a reforma tributária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento de 2024.
O projeto ficou mais de dois anos parado e a lei saiu agora do papel (com a sanção do presidente Lula em janeiro) em um momento em que o Brasil tem sede por financiamento para bancar os projetos do Plano de Transformação Ecológica para uma economia de baixo carbono.
É uma renovada tentativa de buscar o mercado de capitais para multiplicar os investimentos em infraestrutura, um gargalo histórico do Brasil que trava o crescimento e a produtividade do país.
Dado o cenário de queda dos investimentos e da urgência para o país tocar os projetos de transição ecológica associados à reindustrialização, o governo não pode errar na mão na escolha das prioridades na regulamentação do decreto.
O Ministério da Fazenda tem a obrigação de fazer as melhores escolhas das áreas que poderão receber os incentivos desses títulos.
Com as restrições orçamentárias, os incentivos precisam ser bem direcionados. Ainda mais no Brasil, onde benefícios tributários e subsídios afins têm hora para começar, mas nunca para acabar.
A aposta é grande nas novas debêntures de infraestrutura. Calcula-se em pelo menos R$ 150 bilhões a captação nos próximos três anos.
Elas têm um novo diferencial, porque criam incentivos para o emissor do papel para atrair o apetite, sobretudo, dos fundos de pensão —que, pela sua natureza, precisam de aplicações de longo prazo.
O incentivo fiscal é direto porque é dado com a redução da base de cálculo do Imposto de Renda a pagar da empresa que emitiu o título.
A lógica do incentivo é que a empresa que lançou a debênture, como uma concessionária de serviço público, aproveite essa economia que terá no pagamento dos tributos para tornar os papéis mais atrativos para os investidores.
No caso das debêntures incentivadas, o beneficiário do incentivo fiscal é para o investidor que adquiriu o papel, que tem isenção do IR.
Em última instância, as debêntures geram uma espécie de incentivo creditício ao buscar promover maior dinamismo no mercado de crédito.
O governo abre mão de arrecadação com objetivo de reduzir o custo dos projetos.
A primeiras debêntures incentivadas são de 2011, mas, apesar de terem conquistado um espaço no mercado de capitais brasileiro, ainda estão aquém da necessidade.
Uma das novidades é que a lei afastou a obrigação de aprovação dos projetos pelos ministérios ligados aos setores envolvidos na emissão da debênture.
Ou seja, se o projeto for considerado prioritário, não precisa mais passar pelo crivo do ministério. É uma desburocratização que deve vir acompanhada de responsabilidades. O ministério terá apenas que fiscalizar.
O avanço da agenda microeconômica e regulatória é mais do que bem-vindo. Porém, a concessão de mais incentivos deve estar acompanhada de cortes de benefícios já ultrapassados.
A ministra Simone Tebet disse, em entrevista publicada na Folha, que a revisão de gastos pode atingir qualquer despesa. Ao mesmo tempo, admitiu também a inviabilidade política de fazer certas mudanças.
É preciso mais coragem, ministra Simone Tebet, para defender a revisão no governo. Abrir espaço para a agenda de transição ecológica, com certeza, é um bom argumento.
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