segunda-feira, 30 de março de 2026

Livro mostra mulheres que construíram a identidade de São Paulo, FSP

 

São Paulo

As mulheres quase sempre foram apagadas da história. Em São Paulo não foi diferente. O protagonismo da maioria delas se limitou ao lar e ao cuidado com os filhos. Entre os séculos 16 e 19 eram pouquíssimas as que se sobressaíam na sociedade para se transformarem em agentes de mudança. Raras conseguiram quebrar as barreiras de opressão erguidas pelos homens.

No seu livro "A História Segundo Elas – Protagonismo e Permanência: as Trajetórias Femininas que Estruturaram São Paulo" (Editora Afluente), o pesquisador Lincoln Paiva elenca alguns desses casos. Apresenta uma lista de 57 mulheres que no decorrer de 500 anos fizeram a diferença para construir a identidade da cidade e tiveram forte influência sobre a população de seu tempo.

Retrato em preto e branco mostra uma mulher idosa com expressão neutra, usando um lenço decorativo amarrado na cabeça e vestido escuro. Fundo neutro sem elementos adicionais.
Domitila de Castro, a Marquesa de Santos, dominou a cena social paulistana no século 19 - Wikimedia Commons

Nos primórdios da civilização brasileira aparecem nomes ilustres como o da indígena Bartira, originalmente Mbicy, filha do cacique tupiniquim Tibiriçá, sua irmã Terebé e a fundadora da vila de Santana do Parnaíba, Susana Dias. As três foram determinantes no estabelecimento da política de alianças que determinaram a consolidação do território de São Paulo de Piratininga. Bartira foi mulher do português João Ramalho, o homem mais poderoso da região no início da colonização.

"A formação paulista não se organiza a partir de instituições formais, mas de alianças que garantem circulação, permanência e legitimidade na ocupação", diz Paiva. "Nesse contexto, a ação feminina não se apresenta como exceção nem como apoio secundário, mas como elemento estruturante da própria fundação."

A imagem mostra uma mulher sentada à mesa, concentrada em escrever em uma folha de papel. Ela está cercada por livros empilhados na mesa e uma estante de livros ao fundo. A mulher usa um casaco e parece estar em um evento de autógrafos, com outras pessoas visíveis ao fundo, uma delas segurando um livro.
A escritora Carolina Maria de Jesus autografa seu livro "Quarto de Despejo", em São Paulo, em 1960 - Kanai/Acervo UH/Folhapress

Nos primeiros 300 anos de história, as referências a personagens do sexo feminino eram escassas nas atas da Câmara Municipal de São Paulo, importante fonte da obra de Paiva. Constam no livro apenas 12 mulheres desse período. Na sequência das já citadas surgem as primeiras comerciantes, como a vendedora pública Francisca Roiz, apelidada de "Cigana", a escravizada Josepha de Moura, autorizada a comercializar pão de trigo pelas ruas, e a paneleira Sinhá Thereza.

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"Nas pesquisas constatei que a história de mulheres nunca era registrada, até porque elas não figuravam entre a elite institucional e política da cidade", afirma. "Sempre foi dada preferência aos homens, conquistadores e guerreiros, mas elas, quando os bandeirantes saiam, ficavam na vila cuidando da roça, das fazendas, das casas, dos filhos e detinham o poder econômico."

A mulher mais notável do século 19 foi Domitila de Castro Canto e Melo, a Marquesa de Santos, amante de dom Pedro 1o, que teve uma vida marcada pela violência doméstica, pela ruptura dos padrões e pelo amor à cidade. Foi uma agregadora social e benfeitora, hábil negociadora e gestora de sua fortunae destinou recursos, por exemplo, para causas nobres, como, por exemplo, a instalação da capela do Cemitério da Consolação.

Bartira e José de Anchieta
Estátua de Bartira junto ao padre José de Anchieta exposta no jardim do Pateo do Collegio - Rapha Souza/Wikimedia Commons

Outros personagens do sexo feminino que marcaram o período e aparecem no livro, estruturado como um almanaque, foram Virgilina de Souza Salles, editora da Revista Feminina e primeira mulher jornalista do Brasil, a escravizada Maria Punga, pioneira na venda de cafezinho nas ruas de São Paulo, a abolicionista e fundadora de escolas Anália Franco, a ativista Pérola Byington, empenhada no combate à mortalidade infantil, e a advogada Maria Augusta Saraiva, primeira aluna da faculdade de Direito do Largo São Francisco.

No século 20, o número de mulheres empoderadas cresce e começa com as anarquistas Tecla Fabbri, Teresa Cari e Maria Lopes, operárias de fábricas têxteis, segue com a aviadora Thereza de Marzo e inclui cientistas e intelectuais como Bertha Lutz e Lélia Gonzalez e artistas como Patrícia Galvão, a Pagu, e a escritora Carolina Maria de Jesus. A lista poderia ser maior, mas dá uma boa ideia da contribuição feminina para a cultura e o desenvolvimento da cidade.


O futuro da medicina pode ser individual?, The News

 

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Sid Sijbrandij, cofundador do GitLab (empresa com receita de quase US$ 1 bilhão), viralizou neste fim de semana — não por tecnologia, mas pela forma como lidou com um câncer raro.

Em 2022, ele foi diagnosticado com um osteossarcoma na coluna, um tumor agressivo e raro em adultos, com menos de 20% de chance de sobrevivência no longo prazo.

Dois anos depois, após esgotar cirurgias e quimioterapias convencionais, os médicos informaram que não havia mais opções de tratamento ou ensaios clínicos disponíveis para o seu caso.

Foi então que, em vez de aceitar o prognóstico, Sijbrandij decidiu gerenciar a própria sobrevivência ao contratar pesquisadores e biólogos para analisar seus dados biológicos de forma independente.

A estratégia envolveu o que ele chama de "diagnóstico máximo". Ele utilizou ferramentas de AI, incluindo o ChatGPT, para processar milhares de páginas de registros médicos e identificar padrões em seus tumores que os exames padrão não detectavam.

Esse esforço levou à descoberta de um marcador específico (FAP) que permitiu que ele buscasse uma terapia experimental com radioligantes na Alemanha.

O tratamento com isótopos radioativos reduziu o tumor o suficiente para uma nova cirurgia. Hoje, ele não apresenta sinais da doença e abriu 25 TB de seus dados médicos para pesquisadores.

O caso reacende um debate importante: até que ponto a medicina personalizada, potencializada por AI, pode se tornar acessível? Por enquanto, esse tipo de abordagem ainda é caro, complexo e pouco escalável — mas pode indicar o caminho para o futuro da saúde.

Decisões jurídicas podem redesenhar as redes sociais, Paulo Silvestre OESP

 

Uma decisão do Tribunal Superior da Califórnia pode mudar decisivamente a maneira como usamos as redes sociais e até como elas são construídas. Depois de deliberar por uma semana, o júri concluiu na quarta (25) que Facebook, Instagram e YouTube viciam seus usuários e que provocaram problemas de saúde mental em uma jovem.

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A decisão do julgamento, iniciado no dia 17 de fevereiro, pode ser considerada histórica, pois ela não se baseou no conteúdo publicado nessas plataformas, e sim nos seus algoritmos e no seu design, considerados nocivos por manter online as pessoas de maneira artificial e deliberada. Isso cria um precedente para os cerca de 2.000 outros processos semelhantes que estão ativos nos EUA.

KGM, hoje com 20 anos, processou a Meta, o YouTube, o Snapchat e o TikTok em 2023. Ela começou a usar as redes sociais aos 6 anos e alegou que os sites causaram danos pessoais, incluindo dismorfia corporal e pensamentos suicidas. O Snapchat e o TikTok fizeram acordos antes do julgamento, mas a Meta e o YouTube prosseguiram com o processo, pois afirmam ser muito difícil provar que redes sociais causam dependência e danos pessoais.

Com a decisão, a Meta (dona do Facebook e do Instagram) e o Google (dono do YouTube) devem pagar US$ 3 milhões em indenização, com a primeira sendo responsável por 70% do valor. As empresas disseram que vão recorrer.

Para você

Foi a primeira vez que o júri de um caso como esse teve acesso a documentos internos das big techs e ouviu depoimentos de seus principais executivos, incluindo Mark Zuckerberg, CEO da Meta. Essa confrontação exibiu um posicionamento que chega a ser cínico dessas empresas. Elas têm consciência dos danos, não fazem tudo que podem para mitigá-los, mas afirmam ser preocupadas com seus usuários. Agora essa exposição determinará o que acontecerá com as plataformas daqui para frente.

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Veja esse artigo em vídeo:


Muita gente está comparando essa decisão com uma de 1998 contra a indústria do cigarro, depois que 46 Estados americanos processaram aquelas empresas por danos à saúde pública. Elas foram obrigadas a pagar US$ 206 bilhões para compensar custos de saúde, aumentar o preço de seus produtos, restringir fortemente a publicidade, dissolver seu lobby e revelar milhões de documentos internos, além de financiar campanhas antitabagismo.

A medida inspirou leis e iniciativas semelhantes no mundo todo, inclusive no Brasil. Isso provocou uma queda contínua na quantidade de fumantes, que só desacelerou com a popularização de cigarros eletrônicos, conhecidos como "vapes", há 15 anos. A indústria os apresentou como um "fumo menos nocivo" e até um caminho para parar de fumar, mas hoje se sabe que eles podem ter um potencial viciante ainda maior.

"A gente precisa ter cautela, porque o paralelo com a indústria do tabaco faz sentido na medida em que envolve um possível conhecimento prévio de danos e escolhas de design que amplificam os riscos", explica Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). "Se surgirem provas robustas de que houve ocultação e manipulação intencional, pode ser que a gente tenha um ponto de inflexão bastante semelhante em impacto regulatório", pondera.

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"A decisão fortalece uma percepção de que há riscos estruturais no ambiente digital que exigem mais atenção não somente de pais e responsáveis, mas da sociedade como um todo", acrescenta Marcelo Cárgano, advogado especialista em direito digital do Abe Advogados. Para ele, "à medida que se consolida a percepção sobre o papel do design destas plataformas na indução de comportamento, cresce a expectativa por regras mais claras, fiscalização efetiva e responsabilização quando houver danos".

No julgamento, as empresas alegaram que não permitem usuários com menos de 13 anos, porém documentos internos da Meta mostraram que ela sabe que crianças as usam regularmente. A companhia disse que toma medidas para proteger os usuários mais jovens, mas outros documentos indicavam metas de retenção de pré-adolescentes na plataforma.

 

O abuso da liberdade de expressão

As empresas tentaram arquivar o processo, invocando a proteção da liberdade de expressão. Esse é um recurso que as big techs usam há décadas, baseado na Seção 230 do Communications Decency Act (CDA) dos EUA e no artigo 19 do Marco Civil da Internet brasileiro. Esses mecanismos determinam que essas plataformas não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos que os usuários publicam em suas páginas.

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"No Brasil, essas defesas tendem a perder força após a decisão do Supremo Tribunal Federal em junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas", explica Cárgano. "No caso de crimes gravíssimos, as plataformas têm o dever ativo de impedir a própria publicação desse tipo de conteúdo", afirma.

O assunto esquentou por aqui, com a entrada em vigor, no dia 17 de março, do ECA Digital, que visa proteger crianças e adolescentes de abusos nessas plataformas. Mas, apesar de já estar valendo, pouco efetivamente já foi feito para essa proteção.

Essas leis e decisões enfraquecem o discurso das big techs de que não podem ser responsabilizadas, com o qual se encastelaram. A sociedade se cansou dessa "autorregulação de fachada" e agora percebe que o maior problema não são os conteúdos, e sim os algoritmos e o design desses ambientes digitais, criados para engajar seus usuários ao extremo, mesmo às custas de sua saúde mental.

"O maior desafio jurídico continua sendo o nexo causal, demonstrar que um design específico gerou ansiedade, depressão ou dependência, e isso não é trivial", explica Crespo. Segundo ele, "isso está evoluindo com estudos científicos, com documentos internos e com padrões de comportamento replicáveis".

Se os tribunais consolidarem a ideia de que extrair tempo e dados de usuários com mecanismos viciantes configura dano indenizável, os modelos de negócio baseados em engajamento a qualquer custo deixarão de ser apenas eticamente questionáveis, para se tornar economicamente arriscados.

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A sociedade, por sua vez, precisa entender que educação midiática já não basta. A resposta aos riscos digitais não pode mais ser apenas "ensinar a usar melhor", mas garantir, por leis efetivas, proteções mínimas, sobretudo para crianças e adolescentes.