terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Recalques geracionais, José Renato Nalini, Blog do Fausto Macedo - OESP

 Há quem ainda critique as ações afirmativas. Mas elas constituem necessidade. É um processo de cura de uma nação que viveu na indignidade durante séculos. O dilema se impõe: ignorância ou má-fé? Ou um misto de ambas?

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Quem se detiver na leitura dos anúncios de compra, venda e aluguel de escravos, só poderá se chocar diante das designações e qualificativos neles insertos: mucama, moleque, bonita peça, pardinho, rapariga de casa de família, mina, cabinda, Moçambique, são “elogios” ao lado de informações negativas de mercadorias apresentadas como doidos, cegos, morféticos, ingênuos, crianças, velhos com mais de oitenta anos.

Joaquim Nabuco assinalava que esse arrolamento deveria ser arquivado como um documento de paleontologia moral muito precioso para o futuro. Pressentia as implicações que haviam de vir e que os tempos presentes têm confirmado. A desumanidade que se contém atrás disso tudo reflui, não raro, em desajustes coletivos, preconceitos raciais, segregação e conflitos. Há recalques que transitam de geração em geração. Longe ainda estamos de nos livrar deles.

Não foi suficiente amputar a extremidade gangrenada – a escravidão – para salvar o corpo. Este ainda padece e demora para se recompor. Pensar que brasileiros tidos como eruditos, respeitados, como Ferreira Viana, chegaram a assinalar, no Parlamento, que era “perverso quem fazia nascer no coração do infeliz uma esperança que não podia ser realizada”. Para o escravocrata, a escravidão era uma questão natural, com graves repercussões econômicas se viesse a ser extinta.

Para você

Para responder a Ferreira Viana, Joaquim Nabuco retrucou que, na verdade, perverso era quem “oprime, viola o direito, prostitui o Evangelho, ultraja a pátria e diminui a humanidade”.

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“A escravidão só pode ser exercida pelo terror absoluto infundido na alma do homem”. Terror absoluto que autorizava o tronco, o pelourinho, o chicote, o cárcere. Permitia ao senhor reduzir o escravo à fome. O limite da crueldade do feitor estava na passividade do escravo. O Brasil vivia uma espécie de coação para a maldade. E isso perdurou, na exclusão de tantas pessoas que, se não são escravas, vivem tão miseravelmente como se fossem. Durante a escravidão, era dever do dono alimentar o elemento servil. Hoje, ele é obrigado a prover sua subsistência e à de sua família.

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Política
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Tão abominável era a escravidão, que Teixeira de Freitas, ao consolidar o direito pátrio, se recusou a incluir qualquer dispositivo relativo aos escravos. Considerava a escravidão uma “exceção, condenada a extinguir-se”. De fato foi formalmente extinta. Mas a exclusão? E a miséria? E a invisibilidade? Estas continuam a existir, quase sempre sob a inércia da sociedade, da passividade de quem não se considera chamado a contribuir para uma profunda reforma estrutural da sociedade brasileira.

Devido à escravidão, o Brasil sofreu de decadência prematura. Razão assiste a Claude Lévi-Strauss, para quem o Brasil “chegou ao declínio sem ter passado pelo ápice”. O adágio “pai rico, filho nobre e neto pobre” era a constatação do que ocorreu com grande parte de nossa elite agrícola. As riquezas adquiridas com o braço escravo foram dissipadas, não raro no exterior, deixando gerações desacostumadas do trabalho. Daí o evidente abismo de degradação e miséria, o legado de parte considerável do território degradada.

Há muitos cadáveres morais enterrados em nossa História e eles teimam em aflorar à superfície. Por exemplo: a abolição da pena de açoite encontrou adversários no Conselho de Estado, como o Barão do Bom Retiro. Seu argumento era o de que o abrandamento do castigo seria ineficaz. Contudo, a experiência demonstrara que, diante dos açoites, alguns escravos haviam preferido o suicídio à pena. Ou cometiam um crime, sabendo que a sanção seria a forca. Nabuco tinha razão ao dizer: “Nós, nação humana e civilizada, condenamos mais de um milhão de seres humanos, como foram condenados tantos outros, a uma sorte ao lado da qual a penitenciária ou a forca parece preferível”.

Cumpre acertar contas com um passado do qual não temos muito a nos orgulhar.

Rodrigo Toniol - Igrejas devem ser isentas de imposto?, FSP

 Não é incomum que, em discussões sobre as mazelas do Brasil, alguém aponte: "É só no Brasil que igreja não paga imposto." Essa característica seria um atestado das relações promíscuas entre Estado e religião no país. No entanto, essa prática é comum nas democracias liberais. A verdadeira jabuticaba brasileira não reside na existência do benefício, mas na disputa política para esticar indefinidamente o seu alcance.

Recentemente passei uma temporada de um ano como pesquisador visitante na Universidade de Leipzig, na Alemanha. Assim que cheguei à cidade e fui me registrar na prefeitura recebi um formulário no qual deveria responder, entre outras questões, minha religião. Se eu me declarasse pertencente a alguma religião, eu passaria a pagar regularmente um imposto eclesiástico.

Esse é um modelo que vigora na Alemanha e também, com algumas variações, nos países nórdicos. Nesses casos, o Estado não somente oferece isenção para algumas estruturas religiosas, como também recolhe impostos e os repassa diretamente para as igrejas de acordo com a autodeclaração dos cidadãos.

Auditório lotado com centenas de pessoas vestindo roupas claras, distribuídas em três níveis. Um homem em primeiro plano, de costas, gesticula para a plateia enquanto fala em um púlpito.
Batismo coletivo na igreja Assembleia de Deus do Belém, em São Paulo - Lalo de Almeida - 25.out.17/Folhapress

Já noutros países, como na Inglaterra e na França, as regras fiscais estão diretamente associadas aos edifícios que são locais de culto religioso. Nesse formato, não são as denominações religiosas que são isentas de impostos, mas sim os prédios cuja finalidade é prioritariamente de culto. Isso exclui, por exemplo, casos em que uma igreja é dona de um edifício e o aluga como ponto comercial.

Estados UnidosCanadá e Austrália operam noutra lógica. Nesses países as igrejas podem ser inscritas no mesmo regime de instituições de caridade ou sem fins lucrativos e receberem concessões de impostos. Para isso precisam comprovar que realizam ações de interesse público.

A despeito das variações nas regras, o fato é que na maior parte das democracias liberais do mundo há sistemas de isenção, concessão e até recolhimento estatal de impostos para igrejas. Em todos esses casos emerge o mesmo dilema: o que, afinal, conta como finalidade religiosa, o que é apenas acessório, em que ponto uma igreja passa a operar também como empreendimento econômico?

No Brasil vigora desde 1988 uma garantia constitucional de imunidade tributária para entidades religiosas. A cobrança de impostos sobre templos de qualquer religião é proibida, e a imunidade também alcança patrimônio, renda e serviços prestados pelas igrejas.

Se há um traço particularmente brasileiro nessas questões é a disposição recente de ampliar ainda mais esses benefícios. Exemplo disso é a PEC 5/2023, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos), que propõe a ampliação da imunidade tributária de igrejas na compra de bens e impõe isenção fiscal na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços para entidades religiosas.

A PEC foi aprovada em duas comissões e está pronta para pauta no plenário. Enquanto isso, não faltam iniciativas estaduais e municipais com este espírito já consolidadas. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por exemplo, concedeu isenção de ICMS a igrejas. Desde dezembro de 2024, a prefeitura do Rio aprovou lei que isenta templos religiosos de taxas para uso de áreas públicas em eventos.

Durante sua gestão, Bolsonaro anistiou dividas tributárias de igrejas que acumulavam débitos estimados em R$ 1,4 bilhão.

Pesquisadores brasileiros, como Magali Cunha, do Iser (Instituto de Estudos da Religião), convergem no reconhecimento de que é comum no roteiro da política brasileira que em anos eleitorais, como o de 2026, ocorra uma intensificação de propostas de ampliação desses tipos de benefícios.

Ao esticar o que cabe no conceito de "finalidade religiosa", a ponto de incluir importações e realização de grandes eventos religiosos, o Estado faz escárnio do princípio da laicidade e ultrapassa o limite do razoável na legítima e necessária proteção à liberdade de crença.

Empresas deixam de investir R$ 36,8 bilhões em portos privados desde 2013, FSP

  

Brasília

Um grupo de 17 terminais portuários privados que receberam autorização do governo para serem construídos após a Lei dos Portos, de 2013, nunca saiu do papel, uma frustração de obras que deixou de gerar R$ 36,8 bilhões em investimentos, além de 533 mil empregos no país.

O dado faz parte de diagnóstico elaborado pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ao qual a Folha teve acesso. As informações foram encaminhadas ao MPor (Ministério de Portos e Aeroportos). Essa paralisia vai levar a mudanças regulatórias do setor e pode resultar, inclusive, na retomada de áreas para novos empreendedores. As medidas são estudadas pelo ministério.

Barcaça sendo rebocada por um rebocador em rio próximo a estrutura industrial de terminal portuário com esteiras transportadoras e galpão.
Pará é o estado que concentra maior número de projetos, com 46 terminais de uso privado já contratados

A preocupação do governo não se limita ao descumprimento de projeto. É preciso definir um destino para todas essas áreas, porque ficaram bloqueadas desde as autorizações originais. Esse território, que envolve tanto a margem litorânea quanto os principais rios do país, soma 48,3 milhões de metros quadrados, o equivalente a 6.800 campos de futebol.

Procurada pela reportagem, a Antaq não comentou o assunto. O MPor também não se manifestou até a publicação deste texto.

Em média, os terminais privados que recebem autorização têm prazo de cinco anos para entrarem em operação. Dados obtidos pela Folha mostram que cada um dos 17 portos recebeu aval do governo entre 2013, ano em que a lei passou a valer, e 2019. Todos, portanto, já ultrapassaram o limite.

Esses terminais privados, conhecidos como "TUPs", são instalações portuárias localizadas fora da área dos portos públicos. Eles são explorados por empresas e operam por conta e risco do investidor, sem uso de recursos públicos.

Até 2013, esses terminais eram chamados de "privativos" porque, em regra, só podiam movimentar carga própria. A partir da Lei dos Portos, eles passaram a ser "privados", podendo atender livremente qualquer cliente e movimentando cargas de terceiros.

A mudança destravou investimentos e provocou aumento no número de autorizações. Entre 2013 e 2019, 70 autorizações para TUPs foram emitidas pelo governo, quase o dobro da média anual registrada antes da lei. O problema é que essa expansão não se converteu em implantação efetiva em muitos casos.

Do total de 70 TUPs autorizados no período, 53 terminais começaram a operar. Ocorre que estes não eram os principais projetos solicitados, como se vê no volume de investimento que fizeram: um total de R$ 10,3 bilhões, enquanto os 17 projetos frustrados concentraram R$ 36,8 bilhões que não se viu.

A maior parte dos 17 TUPs tinha a missão de movimentar cargas como minérios e produtos do agronegócio, além de combustíveis. Alguns eram voltados para contêineres.

Entre os motivos alegados para o descumprimento do prazo estão dificuldades com obtenção de licenças ambientais, situação comum em projetos localizados em áreas sensíveis, como regiões costeiras e margens de rios.

Entraves financeiros e judiciais também foram mencionados, além de situações em que o projeto foi autorizado sem que houvesse investidor garantido ou contratos firmes de carga. Há, ainda, situações de omissão, quando o empreendedor simplesmente não apresentou justificativas nem demonstrou avanço na obra.

Dos 17 terminais, 14 pediram novas prorrogações de prazo, entre 2026 e 2029. Em três terminais, porém, não há sequer pedido de prorrogação, ou seja, estão em um limbo administrativo.

Um desses casos é o Terminal Buritirama, de Barcarena, no Pará. A empresa teve a falência decretada em julho de 2023, por decisão judicial da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O caso tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), aguardando parecer do Ministério Público Federal. Por isso, a Antaq pediu ao MPor que declare a extinção da autorização.

Outra situação de impasse envolve o Terminais Ponta Negra, no Rio de Janeiro, que está impedido de iniciar as obras devido a decisões judiciais. Além disso, o terminal enfrenta três ações civis públicas devido à sua localização, e aguarda uma autorização da prefeitura de Maricá.

O plano do governo, conforme fonte ouvida pela Folha, não é restringir a abertura do setor, mas avançar em regulações que melhorem o cenário e destravem essas áreas paralisadas. O Pará é o estado que concentra maior número de projetos, com 46 terminais de uso privado já contratados e outros 25 em fase de análise para futura construção.

A partir dos dados compilados pela Antaq, o MPor pediu, no mês passado, um relatório nacional detalhado do setor, para mapear fragilidades e "evitar riscos de ociosidade, fragmentação excessiva da oferta e impactos concorrenciais indesejados".