quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Futuro das calçadas de São Paulo revela falta de identidade, FSP

 Vicente Vilardaga

São Paulo

Está certo. O mais importante é que as calçadas das cidades sejam planas, acessíveis e sem buracos, o que acontece pouco em São Paulo. Mas elas também podem ser uma marca de identidade, como se vê no Rio de Janeiro e nos seus pisos com ondas em Copacabana. Em vez de serem apenas locais de passagem, elas se tornam algo belo, uma característica estética do lugar.

O centro de São Paulo, a partir do final dos anos 1960, passou a ter suas calçadas feitas de pedras portuguesas com um mapa estilizado do estado. O prefeito José Vicente Faria Lima, que governou a cidade entre 1965 e 1969, talvez observando o que acontecia no estado vizinho, quis ter uma calçamento para chamar de seu e abriu um concurso público para desenhá-lo. Quem acabou ganhando foi a artista plástica Mirthes Bernardes, falecida em 202o.

Calçada da avenida São Luís
Calçada da avenida São Luís: uso de pedras portuguesas para formar o mapa de São Paulo

O uso da pedra portuguesa vem do período colonial, quando se decide trazer para o Brasil o mesmo padrão de piso usado em Lisboa. A primeira cidade do país que ganha um calçamento desse tipo é Manaus e depois vem o Rio de Janeiro. A calçada de onda também é uma importação e pode ser vista, por exemplo, na praça do Rossio, na capital portuguesa.

A calçada paulistana de mapa começou a ser instalada na rua da Consolação e tomou todo o centro durante décadas. Hoje, o que se vê são fragmentos desse belo piso em lugares como a avenida São Luís, o viaduto Nove de Julho, a rua Maria Paula e a Assembleia Legislativa.

Calçada da biblioteca Mário de Andrade
No piso da Mário de Andrade está escrito biblioteca em 12 idiomas: projeto de Regina Silveira

Embora no presente o padrão seja mais funcional, ele é feio. As calçadas estão sendo feitas de concreto com uma faixa de acessibilidade para deficientes visuais. A própria Consolação ganhou esse novo estilo de quatro anos para cá e todo o centro velho está sendo pavimentado com o mesmo material, assim como foi feito na avenida Paulista, que tinha um piso de pedra portuguesa desenhado pela artista Rosa Kliass.

De um modo geral, o proprietário do imóvel é responsável pela calçada que há em frente à sua casa, explica Wans Spiess, que lidera um projeto de ativismo urbano chamado "Calçada SP", cujo objetivo é chamar a atenção para a história e o valor cultural desses pisos.

Novo padrão de calçada em São Paulo
Novo padrão de calçada em São Paulo: piso de concreto com faixa de acessibilidade ao centro

"Mas em vias de muito movimento, como as do centro da cidade, em praças ou diante de hospitais e prédios públicos, a Prefeitura acaba assumindo essa responsabilidade pela instalação e conservação das calçadas", completa.

Nos anos 1990, segundo Spiess, começou uma grande reforma no Centro e as calçadas com mapa rarearam. "Houve uma razão prática para isso: a falta mão de obra para cuidar delas", diz. O piso de pedra portuguesa, se não for bem feito, fica irregular a escorregadio, dificultando a vida de pessoas com deficiência." Alguns materiais substituem a pedra portuguesa, como o granito e o ladrilho hidráulico.

Calçada da galeria Metrópole
Piso colorido da galeria Metrópole, na praça Dom José Gaspar: desenhos ilustrativos

Há algumas calçadas interessantes na cidade. Na Casa das Rosas, na Paulista, existe um vestígio em pedra portuguesa do antigo projeto de Kliass. Outra calçada legal é a do Conjunto Nacional que se integra com o interior da galeria.

Vale conhecer também o piso que cerca a Biblioteca Mário de Andrade, concebido pela artista plástica Regina Silveira. Nele está escrita a palavra biblioteca em 12 idiomas. Um exemplo de uma bonita calçada concebida pela iniciativa privada é a da rua Avanhandava, onde fica o restaurante Famiglia Mancini.

Fux suspende ação de improbidade e mantém vice-reitora da USP no cargo, OESP

 


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender a ação de improbidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a exonerar a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda. O MP alega que ela não pode exercer a função porque já se aposentou compulsoriamente aos 75 anos. O processo tramita na 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

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A decisão é provisória e, na prática, garante a permanência da vice-reitora no cargo até uma análise mais aprofundada do caso. O ministro pediu informações da USP antes de julgar o processo. O mandato de Maria Arminda termina em 2026.

Em uma análise preliminar, Fux considerou que os cargos diretivos da universidade têm natureza eletiva e, por isso, os nomeados não precisam ser professores da ativa.

“Cuida-se de exegese que, por ora, melhor prestigia a autonomia universitária, que, à evidência, se projeta na definição das normas de composição dos órgãos diretivos da Universidade de São Paulo. Ademais, o caráter eletivo do cargo em questão indica que o seu regime jurídico não necessariamente ostenta as mesmas limitações impostas pela Constituição aos ocupantes de cargos efetivos”, diz a decisão liminar de Fux.

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara de Fazenda Pública, foi comunicada da decisão do ministro e determinou o adiamento da audiência de conciliação que havia convocado. “Anote-se o cancelamento do ato”, diz o despacho.

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Maria Arminda do Nascimento Arruda é mestre e doutora em Sociologia pela USP.
Maria Arminda do Nascimento Arruda é mestre e doutora em Sociologia pela USP.  Foto: JF Diório/Estadão

Ação de improbidade

É o governador de São Paulo quem escolhe os professores titulares que vão ocupar a reitoria e a vice-reitoria na USP, a partir de uma lista tríplice definida em eleição na comunidade universitária.

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Ao dar entrada na ação, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital – braço do Ministério Público de São Paulo que investiga casos de improbidade – pediu que o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora sejam condenados a devolver os valores que ela recebeu a título de gratificação desde que assumiu o cargo, em 2022, e a pagar multa e indenização por “danos morais coletivos à sociedade paulista”. O total cobrado no processo soma R$ 482.456,70.

“O prejuízo ao erário também se configura, no presente caso, diante da notória perda de dinheiro público dispensado para a manutenção desta política interna, por mais de uma década, pela Universidade de São Paulo”, alega o MP.

Os promotores de Justiça Silvio Marques, Cíntia Marangoni e Karyna Mori, que subscrevem a ação, acusam a USP de abusar da autonomia universitária.

“A instituição de ensino se utiliza do manto da autonomia universitária para, afrontando a Carta Magna, criar locus normativo próprio, no qual suas deliberações internas são capazes de se sobreporem à vontade do Constituinte”, diz outro trecho do processo.

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Para os promotores, o vínculo dos servidores com a USP se encerra no momento da aposentadoria, “de forma que o exercício da função de reitor e vice-reitor é logicamente limitado pela aposentadoria compulsória que atinge o cargo docente”.

Quando o Ministério Público deu entrada na ação, a USP publicou um comunicado rebatendo a ação. A universidade afirma que o mandato na reitoria tem natureza “sui generis”, análoga ao regime das funções comissionadas, e não está sujeito às mesmas regras aplicadas aos cargos efetivos, como é o caso da aposentadoria compulsória aos 75 anos.

A instituição argumenta ainda que o reitor e a vice-reitora assumiram o mandato “pautados por programa de gestão, que se encerrará conjuntamente, e, dessa forma, não cabe ao reitor, nem ao Conselho Universitário, exonerar a vice-reitora do cargo”.

Amigo do rei, Ives Gandra da Silva Martins OESP

 

Dou muito mais valor a um juiz de primeira instância, seja federal ou estadual, que passa por um concurso exaustivo, do que a magistrados que, por melhores que sejam, precisam fazer campanha de amizade e contar com excelente relacionamento com o presidente da República

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convidado
Por Ives Gandra da Silva Martins

Após a apresentação do excelente trabalho “Custo da insegurança jurídica”, trazido pelo professor José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP, durante evento realizado na sede da Entidade, em conjunto com o Conselho Superior de Direito, que tenho a honra de presidir, fiz aos presentes algumas considerações, que compartilho com os amigos leitores.

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A primeira foi sobre a filosofia do atual governo e a presente composição do Tribunal Superior do Trabalho. Temos, indiscutivelmente, por parte do governo do presidente Lula, uma certa resistência à economia de mercado e, ao mesmo tempo, uma crença, mais do que meramente ideológica, convicção conformada por visão pessoal e não pelas regras de mercado, de que a economia funciona melhor com as empresas estatais. Nessas ele tem colocado não especialistas, mas seus amigos, que pensam da mesma forma.

Vemos a campanha feita pelo governo no sentido de reestatização de determinadas empresas e, ao mesmo tempo, a forma como cargos de empresas estatais, principalmente a Petrobras, têm sido, novamente, loteados, como eram no passado. Sabemos perfeitamente que, quando a empresa não pertence aos donos, nem aos acionistas, ou a ninguém em particular, torna-se campo fértil para a corrupção.

Essa mentalidade também levou à indicação de Ministros do Poder Judiciário. A realidade, hoje, no Tribunal Superior do Trabalho, é que nós temos 27 Ministros, dos quais 14 estão nitidamente alinhados com a filosofia do presidente Lula, e 13 ministros favoráveis à economia de mercado, os quais atuaram para que a reforma trabalhista fosse concretizada, razão pela qual a resistência do TST a seguir a reforma obriga o Supremo Tribunal Federal a ser também uma espécie de revisor das decisões tomadas pelo TST.

Aquela observação com a qual o professor José Pastore iniciou, de que muitas vezes o juiz se coloca diante do problema entre decidir de acordo com a lei ou de acordo com o humanismo, é algo que tive a oportunidade de expor ao Ministro Luís Roberto Barroso, em evento na FIESP. A função do Supremo e do Poder Judiciário é respeitar a lei, mesmo que ela não agrade.

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Recordo-me de uma decisão do ministro José Néri da Silveira, em relação a um conflito de terras entre os Estados do Acre e de Rondônia. Eu havia elaborado parecer favorável ao Estado de Rondônia, e o relator, para decidir sobre aquele trecho de terra importante, que envolvia 30 mil habitantes, dos quais o Acre cuidava há muito tempo, transcreveu meu parecer em seu voto. O Ministro dizia o seguinte: “Eu gostaria de dar razão ao Estado do Acre, ele sempre cuidou da polícia, etc., mas o que está no texto constitucional me obriga a decidir de acordo com a lei, não com a minha preferência.” Assim, ele garantiu as terras para Rondônia, em conformidade com o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Durante o evento na FIESP, o Ministro Luís Roberto Barroso me disse mais ou menos o seguinte: “Professor, quando nos trazem um problema que o Congresso não solucionou, temos uma situação muito séria e precisamos resolvê-la. Às vezes, a solução não encontrada pelo Congresso obriga-nos a decidir como acharmos melhor.” Apesar de nossa amizade, livros escritos em conjunto e respeito mútuo nos debates, expliquei ao Ministro que a função de legislar é do Congresso e, se ele agir mal, caberá aos eleitores elegerem novos parlamentares, mas o papel do Poder Judiciário não é legislar. Por mais que uma decisão humanista possa parecer necessária, o juiz não pode decidir legislando. Hoje, vemos o Supremo Tribunal Federal se auto outorgar poderes, decidindo de forma diversa do Congresso, e, quando o Legislativo ou o Executivo não agem, o Supremo intervém, conforme a visão autoformada de seus Ministros, o que, a meu ver, apesar da qualidade intelectual dos magistrados, não é o que dispõe a Carta da República.

Quem gosta de História, extremamente bem documentada no Velho Testamento, percebe que o pior período de Israel foi quando governado por juízes. Se analisarmos aqueles quase três séculos, veremos o grito do povo e a sensação de que estavam sendo mal administrados, a ponto de irem ao profeta Samuel para pedir um rei. Eles queriam ser como outros países e não aguentavam mais os juízes. Apesar das considerações de Samuel de que os reis poderiam ser piores, os juízes foram afastados.

É que os juízes não têm contato com o povo. Na democracia, os eleitores escolhem seus representantes, enquanto os juízes, que passam por concursos, não têm essa relação direta com a população. Dou muito mais valor a um juiz de primeira instância, seja federal ou estadual, que passa por um concurso exaustivo, do que a magistrados que, por melhores que sejam, precisam fazer campanha de amizade e contar com excelente relacionamento com o presidente da República.

Existem aspectos poéticos, líricos e românticos na ideia do “notável saber jurídico”. Não é algo que se equilibra simplesmente com títulos de professor, doutor ou mestre, mas está muito além disso. A verdadeira relevância não é a titulação, mas ser “amigo do rei”. Um juiz de primeira instância sofreu muito para chegar lá, enquanto um Ministro precisa apenas ter boas relações com o presidente.

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Hoje, no Supremo Tribunal Federal, temos três Ministros que vieram da magistratura e oito que não vieram. São profissionais competentes, mas amigos do presidente. Apesar de eu respeitar e admirar esses Ministros, com alguns dos quais escrevi livros, essa mentalidade tomou conta do nosso Poder Judiciário, gerando a insegurança jurídica e as distorções que constatamos na excelente apresentação do professor José Pastore, que não serão facilmente reformadas.

Carl Schmitt, em seu livro “Conceito do Político”, dizia que as ciências e artes são conhecidas pelas oposições. Na moral, estudamos a oposição entre o bem e o mal; na estética, entre o belo e o feio; na economia, entre o útil e o inútil; e na política, entre o amigo e o inimigo.

O que Schmitt disse sobre o conceito de política, é verdade. No meu livreto “Uma breve teoria do poder” demonstro que aqueles que assumiram o poder, só podem ser dele afastados, porque não abrem mão do poder. É o caso do Maduro, atualmente.

Nas democracias, o eleitor tem esse poder, mas nas ditaduras, não. Quando um juiz assume o cargo, seja por concurso ou nomeação, ele sabe que permanecerá lá e no momento em que se auto outorga poderes, é difícil removê-los.

O trabalho nas faculdades e escolas é crucial para que uma nova geração enfrente esse desafio. Aos 89 anos, essa luta não é mais minha, mas de vocês. Este é o grande drama do Brasil e a verdadeira batalha que enfrentamos. A essa altura, uma batalha que não será fácil. Há de termos, entretanto, uma democracia com harmonia e independência dos Poderes, cada um nos limites constitucionais que lhe foram concedidos.