terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?, Jusbrasil


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Thais Mello, Advogado
Publicado por Thais Mello
há 22 horas
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Gazeta do Povo (03/12/2017)
Tentando responder a essa pergunta, nesta terça-feira (5), a Suprema Corte dos Estados Unidos ouvirá os argumentos das partes de Masterpiece Cakeshop vs. Colorado Civil Rights Commission, um caso que pode ter impactos diretos sobre as liberdades individuais no país e, por extensão, em todo o Ocidente.
Nada menos do que 94 instituições se apresentaram ao tribunal como amici curiae. O caso ganha especial relevância porque cada vez mais juízes e estudiosos, no Brasil inclusive, têm se voltado para as decisões da Suprema Corte em busca de inspiração e argumentos.
A disputa começou em 2012, quando dois homens pediram a Jack Philips um bolo de casamento. Philips, que é católico, rejeitou o pedido educadamente, como já havia rejeitado pedidos para o Halloween e até de um bolo celebrando um divórcio, e indicou outra loja que pudesse atender o casal, que preferiu, no entanto, registrar uma queixa na Comissão de Direitos Civis do Colorado.
Embora a Comissão já tenha garantido o direito de confeiteiros ateus se negarem a fazer bolos criticando as uniões homossexuais e de um confeiteiro muçulmano a se abster de fazer um bolo criticando o Corão, neste caso o órgão estatal entendeu que a atitude de Philips violava uma lei estadual que proíbe a discriminação por “orientação sexual e identidade de gênero”.
O caso do confeiteiro está sendo analisado, do ponto de vista jurídico, pela ótica da liberdade de expressão, por uma série de razões, entre as quais a robusta proteção que o Judiciário americano oferece a esse direito. Duas questões organizam a discussão. Produzir um bolo extremamente elaborado equivale a uma “expressão” protegida pelo direito? Os precedentes da Suprema Corte indicam que sim. Se equivale, pode o Estado obrigar alguém a expressar algo que contrarie suas crenças mais arraigadas? Os mesmos precedentes dizem que não.
Philips não negou um bem fundamental ao casal, uma expertise imprescindível que só ele pudesse oferecer, nem lhes negou nada com base em características pessoais como a cor da pele. Ele se nega, na verdade, a colocar sua arte, o fruto mais íntimo de seu trabalho, a serviço de uma prática que considera imoral. Pode-se tentar convencer Philips de que ele está errado, mas jamais forçá-lo a escolher trair sua consciência ou abandonar sua fonte de subsistência.
O caso de Philips também envolve a proteção da liberdade religiosa e da objeção de consciência. Quando, em 2015, no caso Obergefell vs. Hodges, a Suprema Corte decidiu que os legisladores estaduais não poderiam definir o casamento como a união de um homem com uma mulher (por 5 votos a 4), ela endossou uma concepção de casamento que contraria a compreensão tradicional do direito, do senso comum e da tradição de várias religiões, colocando as pretensões estatais em curso de colisão com as crenças mais profundas de inúmeros indivíduos.
Por isso, a própria corte tomou o cuidado de enfatizar que “as religiões, e aqueles que aderem a doutrinas religiosas, devem poder continuar a defender com a mais sincera convicção que, por preceitos divinos, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não deve ser aceito”.
Qual a sua opinião sobre o caso?

Presidente do TJ libera programa de renegociação de dívidas de Alckmin, Estadão Conteúdo

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu decisão judicial que proibiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), um decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) que estabeleceu regras para renegociações de dívidas do setor privado com a Secretaria Estadual da Fazenda. A decisão é da sexta-feira, dia 1, mas foi divulgada nesta segunda, 4.
Eu sua decisão, Mascaretti afirma que a suspensão do programa, que está em vigor desde agosto, poderia gerar “uma infinidade de demandas, especialmente daqueles que já quitaram o imposto integralmente e retornarão ao status quo de inadimplência”.
O programa havia sido anunciado no fim do primeiro semestre. Previa redução de 75% no valor das multas e 60% dos juros incidentes sobre o imposto devido, e valia para contribuintes inscritos na dívida ativa ou não. A Fazenda estadual havia informado que 21,1 mil contribuintes haviam aderido ao programa, negociando pagamento de R$ 8,4 bilhões aos cofres públicos em até 60 meses. À Justiça, a Procuradoria Geral do Estado informou que R$ 1,3 bilhão em valores renegociados já ingressaram nos cofres públicos.
A juíza Maria Gabriella Povlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia concedido liminar barrando o programa após receber ação popular do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp). A entidade argumentava que o programa, que previa anistia e remissão de impostos, só poderia ter validade caso fosse aprovado pela Assembleia Legislativa — não poderia ser implementado a partir de um decreto do governador, o Poder Executivo.


Ao decidir pela suspensão dessa liminar, o presidente do TJ considerou o mérito da ação — se o decreto é inconstitucional ou não — ainda será julgado, e que a decisão pela suspensão foi tomada para evitar potenciar prejuízos ao Estado, decorrentes de possíveis ações que poderiam ser ajuizadas por contribuintes que aderiram ao programa e, agora, teriam de pagar mais impostos do que aqueles que haviam acordado quitar.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Nova ponte sobre o Rio Tietê em Anhembi começa a ser construída, site GOV. SP




Com um desconto de 16,3% sobre o preço inicialmente estimado para a obra, começou nesta quinta-feira (23) a construção de uma nova ponte sobre o Rio Tietê na SP-147, Rodovia Samuel Castro, nas proximidades do município de Anhembi, região Noroeste do Estado.
Com o resultado da licitação internacional conduzida pelo Departamento Estadual de Rodagens (DER), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes do Estado, o custo da nova ponte inicialmente estimado em R$ 65,5 milhões foi reduzido para R$ 54,9 milhões. O valor será financiado pelo Banco Mundial e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
A cerimônia que marcou o início da obra contou com a participação do governador do Estado. Geraldo Alckmin anunciou também intervenções em 24,7 quilômetros da SP-147, no trecho entre Anhembi e a sua conexão com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), e obras de dragagem na Hidrovia Tietê-Paraná.
“São três boas notícias para  a região. A primeira o início da ponte sobre o Rio Tietê, uma das maiores pontes da América Latina. Além do início da ponte, a autorização para duas novas obras: a dragagem da Hidrovia Tietê-Paraná, que está batendo este ano o seu recorde para 8 milhões de toneladas e vai evitar interrupções de tráfego no período de estiagem, e a SP-147 que nós estamos autorizando a licitação. Uma obra de R$ 80 milhões, super necessária, que vai daqui de Anhembi ate a Marechal Rondon”, disse Alckmin.
Localizada no km 210,5 da Rodovia Samuel de Castro Neves (SP-147), além dos benefícios que trará aos usuários, a construção da nova ponte vai garantir mais agilidade para o tráfego de comboios pela Hidrovia Tietê-Paraná.
A nova ponte substitui a atual e será construída em estrutura metálica, com um vão de 172 metros de comprimento, 18 metros de largura e 30 metros de altura (o equivalente a um prédio de 10 andares). Como solução de engenharia, a ponte não terá pilares dentro d’água e assim as embarcações poderão navegar com mais agilidade pelo rio. A estimativa é a de reduzir o tempo de percurso em até uma hora e meia. A obra deve estar concluída em dezembro em maio de 2019.
As obras de melhoria da SP-147, no trecho entre Anhembi e a conexão com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300, também serão financiadas pelo Banco Mundial-Bird e Miga (Multilateral Investment Garantee Agency, na sigla em Inglês). Os descontos obtidos nas licitações internacionais de obras ajudaram na captação dos recursos.
A rodovia faz a ligação entre os municípios de Piracicaba, Anhembi e Botucatu, com início na interligação com a Rodovia Capitão Pedro Astenori Mariagliani (SP-008), no município de Socorro, com término na ligação com a Rodovia Castelo Branco (SP-280), em Bofete. Por ela, é transportada a produção de cana de açúcar e da pecuária de corte da região.
Fonte: Governo de SP