domingo, 16 de abril de 2017

Sete pecados, por Gandhi, NExo

Sete pecados sociais Mohandas (Mahatma) Gandhi, Outubro 1947
 Três meses antes de seu assassinato, Mahatma Gandhi entregou para seu neto uma lista do que considerou serem “os sete erros que a sociedade humana comete e que causam toda a violência”. 

Riqueza sem trabalho.
 Prazer sem consciência. 
Conhecimento sem caráter.
 Comércio sem moralidade.
 Ciência sem humanidade. 
Adoração sem sacrifício.
 Política sem princípios.

sábado, 15 de abril de 2017

Eles não se emendam, Opinião OESP


Partidos querem atribuir ao contribuinte a obrigação de lhes financiar a multa imposta por mau uso do Fundo Partidário
15 Abril 2017 | 03h00
Os partidos políticos estão se mobilizando para sensibilizar a Justiça Eleitoral a aceitar o dinheiro do Fundo Partidário como meio para quitar as multas que lhes foram impostas por mau uso desse mesmo fundo.
Não contentes em malversar os recursos públicos a eles destinados pelo Fundo Partidário, esses partidos agora pretendem driblar sua responsabilidade atribuindo ao contribuinte a obrigação de lhes financiar a multa devida por seu péssimo comportamento.
O argumento para tão espantosa demanda é que os partidos, em resumo, estão sem dinheiro. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o financiamento eleitoral não poderia mais ser feito por empresas, mas apenas por pessoas físicas, as agremiações partidárias vêm encontrando dificuldades para fechar suas contas. O dinheiro fácil das grandes companhias, que fez a alegria daqueles que transformaram a política em negócio, estava destruindo a essência da democracia – afinal, o cidadão nada podia, com seu voto, diante do imenso poder de persuasão das grandes empresas, especialmente das empreiteiras. Foi contra isso que agiu o Supremo, para impedir que os partidos se transformassem de vez em meras subsidiárias dessas empresas.
Perdidos diante dessa nova realidade, os partidos, em lugar de pensar em estratégias para convencer seus eleitores a financiá-los, continuam a torcer para que o erário lhes venha em socorro. Dizendo esperar que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, tenha “sensibilidade para entender o momento”, o deputado Alex Manente (SP), da direção nacional do PPS, explicou que, em razão da crise econômica, “temos muita dificuldade para que filiados façam doações, mesmo que pequenas”. O presidente do DEM, senador José Agripino (RN), por sua vez, disse que “estabeleceu-se um impasse” e que, “se as multas forem pesadas, elas serão impagáveis”.
Para o deputado Lúcio Vieira Lima (BA), da Executiva Nacional do PMDB, a decisão do Supremo a respeito das doações para os partidos obriga a Justiça Eleitoral a mudar também as regras para o pagamento das multas. “Não foram os partidos que mudaram a regra, mas o STF. Logo, a regra para multas precisa mudar também. Se não temos recursos próprios, vamos pagar como? Não somos empresa, não temos receita própria”, disse Vieira Lima. Ora, esse dilema não existiria se, em primeiro lugar, os partidos não tivessem usado o dinheiro do Fundo Partidário para pagar jatinhos e caipirinhas, razão pela qual foram multados.
Para Vieira Lima, o Fundo Partidário “é a receita da democracia”. Com esse raciocínio, os deputados querem fazer acreditar que a democracia, em si, depende do Fundo Partidário, o que é um absurdo. O Fundo Partidário é essencialmente antidemocrático, pois obriga os contribuintes a colaborar para a manutenção de partidos com os quais não têm nenhuma afinidade. Esse fundo só existe porque os partidos são hoje incapazes de se apresentar como representantes do eleitor comum, do qual deveriam vir, por livre vontade, os recursos que lhes assegurassem a existência. Assim, em vez de lutarem para se tornar partidos políticos de verdade, as atuais agremiações empenham-se em encontrar maneiras cada vez mais criativas de manter sua relação de dependência com o dinheiro público. 
É nesse contexto que surgiu também a ideia de um “Fundo Especial de Financiamento da Democracia”, incluída na proposta de reforma política relatada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). “A democracia tem seu custo”, argumentou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Não há dúvida que a atividade partidária, especialmente as campanhas eleitorais, tem um custo, mas esse custo havia atingido um nível tal que não podia mais ser bancado senão com o dinheiro de empresas. Agora sem esses recursos, os partidos podem optar por fazer campanhas mais baratas e mais próximas dos eleitores, sem a caríssima infraestrutura marqueteira que foi paga com dinheiro sujo por diversos partidos. O que não podem é continuar a acreditar que, façam o que fizerem, serão sempre credores compulsórios dos cofres públicos.

Ministros avaliam que STF não tem estrutura para lidar com inquéritos da Odebrecht, oGlobo

Para dois ministros, existe risco real de prescrição de boa parte dos casos

POR 


O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, terá de ser rígido para evitar atrasos, avaliam colegas - Jorge William/13-3-17



BRASÍLIA — Depois do impacto inicial provocado pela abertura de 76 novos inquéritos na Lava-Jato, de conteúdo tão volumoso quanto explosivo, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos pelo GLOBO avaliam que a corte não tem estrutura para lidar com a enxurrada de processos criminais que se seguirão.
Para dois desses ministros, existe um risco real de prescrição de boa parte dos casos — o que poderia significar o arquivamento de processos antes mesmo de serem julgados.
As regras de prescrição estão expressas no Código Penal. Por exemplo: quem responde a inquérito apenas por caixa dois, cuja pena é de até cinco anos de prisão, pode ser beneficiado pela prescrição 12 anos depois do fato. Esse prazo é reduzido à metade se o investigado tem mais de 70 anos.
A avaliação entre ministros do tribunal é a de que o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, vai precisar conduzir os inquéritos com muita rigidez, para evitar atrasos. A tendência em processos criminais é a defesa tentar tumultuar as investigações para ganhar mais tempo. Um dos pedidos típicos de advogados é o interrogatório de testemunhas irrelevantes para a elucidação dos fatos. Ao relator, cabe negar ou conceder essas providências, avaliando sempre se são ou não necessárias para instruir os processos. A condução do relator é fundamental para definir em que ritmo os processos vão andar.
— A persistir o quadro, é imprevisível o tempo para instruir-se e julgar tantos casos — disse o ministro Marco Aurélio Mello na sexta-feira.
LONGO TRAJETO NO STF
A abertura dos inquéritos é apenas o início de um longo percurso no STF. Se for seguido o padrão observado do mensalão, as primeiras punições referentes a eventuais condenações dos inquéritos abertos na terça-feira só serão vistas daqui a oito anos, em 2025.
No caso do mensalão — que foi o maior caso penal já julgado pela corte antes da Lava-Jato —, os inquéritos chegaram ao tribunal em julho de 2005. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril de 2006 e só foi julgada em plenário em agosto de 2007. Na ocasião, a denúncia foi aceita e o inquérito foi transformado em ação penal. Somente em 2012 houve o julgamento final, com a condenação da maioria dos réus. Como depois foram julgados recursos, as punições só começaram a ser aplicadas no final de 2013 — ou seja, mais de oito anos depois de abertos os inquéritos do tribunal.
Segundo ministros do STF, a comparação é plausível. No entanto, o inquérito do mensalão era um só, reunindo 40 investigados. A Lava-Jato no STF já soma 113 inquéritos e cinco ações penais. O prazo de oito anos seria apenas uma média. Alguns casos são mais simples e podem terminar antes disso. Outros, mais complexos, podem durar ainda mais no tribunal. Com tantos inquéritos nas mãos de um só relator, o ritmo das investigações tende a ser lento.
MUDANÇA NO FORO PRIVILEGIADO
Por isso, os ministros ouvidos pelo GLOBO consideram importante julgar logo a ação, em debate na corte, que questiona a regra do foro privilegiado — o que poderia jogar parte dos processos para outras instâncias do Judiciário.
A ação que discute a restrição do foro especial é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e já foi liberada para a pauta do plenário. Cabe à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, marcar a data. Ela tem conversado sobre o assunto com vários interlocutores de dentro e fora do tribunal. Embora o tema tenha se tornado urgente, o mais provável é que o julgamento não seja marcado para as próximas semanas. A tendência é o tribunal esperar um pouco a poeira baixar, depois da avalanche política provocada pelas delações. Mas é possível que o julgamento ocorra ainda neste semestre.
Recentemente, Cármen Lúcia falou do tema com a ministra Sonia Sotomayor, da Suprema Corte dos Estados Unidos. À colega estrangeira, a presidente do STF manifestou preocupação com a quantidade de processos que tramita no Supremo e como a regra do foro privilegiado colabora para aumentar ainda mais esse estoque. A conversa aconteceu pouco antes da abertura dos novos inquéritos da Lava-Jato.
— Não é que chegou a hora (de discutir o foro privilegiado). Esse era um assunto que, quando eu era aluna na faculdade, a gente já discutia. É preciso que se saiba o que fazer e como fazer. Tem que ser discutido, não pode ficar como está. Isso (o foro) quebra a igualdade em alguns casos de maneira flagrante — disse em março.
O clima entre os ministros do Supremo é de espanto depois da divulgação dos vídeos das delações dos ex-executivos da Odebrecht — não somente com o conteúdo de suas falas, mas também com a naturalidade com que se trata a corrupção nos depoimentos dos executivos da empreiteira.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Como é a regra do foro?
O STF processa e julga deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República em casos criminais, independentemente de quando os fatos aconteceram.
Como é a proposta que o STF deve julgar?
O ministro Luís Roberto Barroso apresentou em uma ação a ideia de que o tribunal se mantenha como o foro especial apenas nos crimes diretamente ligados à atuação do político no mandato que ocupa atualmente.
A mudança da regra afetaria a Lava-Jato?
Processos que não se referem a crimes praticados durante o mandato atual dos políticos seriam transferidos para a primeira instância do Judiciário, desafogando a corte e agilizando os processos que lá permanecerem. Mas advogados poderiam recorrer ao STF contra a medida.