sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Suposto aumento do Teto do Simples Nacional


Teto atual de R$ 3,6 milhões poderá chegar a R$ 7,2 e R$ 14 milhões

Publicado por Studio Fiscal - 23 horas atrás
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Talvez seja bem possível que as empresas com faturamento mensal maior do que R$ 3,6 milhões possam se encaixar no regime de tributação Simples Nacional. De certo, se isso realmente vir a calhar, será possível que empresas percam o medo de crescer e pulem de faixa de faturamento.
Essa possibilidade surgiu de um estudo realizado no dia 18 de Novembro pela Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, Sebrae e técnicos e dirigentes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, do qual deverá ser acatada pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional para começar a valer.
Estudo comandado pelo ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda Nelson Barbosa, revelou que as faixas que podem ser inseridas representam respectivamente R$ 3,6 milhões, R$ 7,2 milhões e em condições especiais pode chegar a R$ 14 milhões para indústrias.
Tais novos valores para enquadramento no imposto serão graduais, portanto é esperado que sejam bem recebidos pelo setor. Passarão de atuais 20 faixas de tributação para apenas sete. De seis faixas, teremos apenas uma para a indústria, uma para o comércio e uma para serviços, sendo a última dividida em dois grupos, por gerar ou não empregos.
Sendo esse um programa de incremento e incentivo ao crescimento, a expectativa é que a Receita conclua a análise do documento ainda este ano, para que as novas regras sejam implementadas em 2015. Caso seja aprovado, acarretará na simplificação tributária, fazendo com que empresários deixem de sonegar impostos e regularizem sua situação diante do Fisco; o que de certo vai gerar aumento de receita para o poder público e assim aquecer a economia.
Studio Fiscal
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Por uma política energética para São Paulo


O Estado representa cerca de 40% do PIB industrial do país, o que demanda qualidade na segurança de suprimento energético
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Marco Antônio Mroz - Secretário de Energia do Estado de São Paulo
Marco Antônio Mroz – Secretário de Energia do Estado de São Paulo
Os efeitos da política energética míope e de curto prazo do governo federal estão produzindo estragos e criando grandes esqueletos em todas as áreas do setor energético brasileiro. O resultado é que o setor não se desenvolve, pondo em risco a segurança do abastecimento.
Para fazer frente à notória tendência da centralização das decisões na esfera federal, faz-se necessário que seus entes aprimorem as políticas dentro de suas competências, de forma a neutralizar parte do desajuste provocado por essas políticas equivocadas.
No caso de São Paulo, isso é preocupante, uma vez que o Estado representa cerca de 40% do PIB industrial do país, o que demanda qualidade na segurança de suprimento energético. O cenário que se desenha para 2015/2016 é de grande possibilidade de escassez de energia e continuidade de preços elevados por causa do acionamento térmico.
São Paulo precisa desenvolver uma política energética própria como alternativa à política federal, que tem se mostrado danosa aos interesses estaduais. Um bom exemplo é o efeito da medida provisória nº 579, posteriormente convertida na lei nº 12.783/13, que federalizou os ativos de geração da Companhia Energética de São Paulo, sem pagar a indenização prevista no contrato.
Para melhorar a segurança do abastecimento, São Paulo pode realizar leilões estaduais de energias renováveis –eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas e de biomassa. Esta última em complementaridade com a atividade sucroalcooleira pode ajudar a aliviar a situação do setor, prejudicado pela política de subsídios à gasolina do governo federal.
Além da questão da energia elétrica, é preciso considerar a construção de uma infraestrutura que faça com que o Estado se aproprie das potencialidades do gás natural e do petróleo originados no pré-sal da bacia de Santos. São Paulo precisa se preparar para receber essa riqueza e aproveitar-se dela e levar mais gás natural para as residências, comércio e indústrias.
A interconexão entre as bacias de Santos e Campos (RJ) é importante para trazer maior segurança de abastecimento de gás natural nos mercados de São Paulo e Rio de Janeiro. A expectativa é a de que, em 2020, a oferta doméstica de gás natural aumentará em cerca de 40 milhões de m3 para 81 milhões de m3.
Incentivar a geração simultânea de energia térmica e elétrica a partir de uma única fonte, permitirá maior aproveitamento e eficiência, reduzindo desperdícios. A cogeração reduz custos, aumenta a receita com venda de energia elétrica, aumenta a autonomia e a confiabilidade do sistema.
Outra vantagem será incentivar a geração distribuída em prédios comerciais, hospitais, hotéis, shoppings e residências. O avanço tecnológico permite o uso de sistemas de cogeração de pequeno porte, usando motores de combustão, microturbinas, células a combustível etc.
Frente a todas essas potencialidades, São Paulo deve construir uma politica baseada nas suas vantagens comparativas e atrair investimentos no setor para tornar a economia do Estado mais competitiva com uma infraestrutura energética que gere empregos e colabore para um desenvolvimento sustentável.
Isso pode ser alcançado tornando o Estado menos dependente da política energética federal.
Marco Antônio Mroz – Secretário de Energia do Estado de São Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo

Lei de incentivo ao tráfico de drogas, opinião Estadão


RARAEL ABUJAMRA, ALUÍSIO ANTONIO MACIEL NETO - O ESTADO DE S.PAULO
28 Novembro 2014 | 02h 03

No dia 29 de outubro a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou duas propostas de alteração da Lei Antidrogas que causaram extrema preocupação no que concerne ao combate ao tráfico no País. São elas: 1) a criação de critério "quantidade de droga" para distinguir usuário e traficante; e 2) a ampliação da figura do "tráfico privilegiado", permitindo a redução de pena para traficantes com maus antecedentes, reincidentes e integrantes de organizações criminosas, ou flagrados com grandes quantidades de drogas.
Tais propostas seguem a mesma ideologia minimalista que tem influenciado a alteração das leis penais brasileiras nas últimas décadas. Desde o advento da Lei n.º 11.343/06, a política criminal empregada para o combate às drogas segue uma lógica inexplicável, prevendo cada vez mais benefícios para os traficantes.
Principal país latino-americano, o Brasil atingiu o posto de maior mercado consumidor na América do Sul e de dominante rota de tráfico para os demais continentes. Desde 2012 o Brasil já é considerado o maior mercado de crack do mundo e o segundo de cocaína (2.º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, Universidade Federal de São Paulo, 5/9/2012).
De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, o Brasil transformou-se na principal porta de saída de drogas para os demais continentes.
Contrariando o rigor da Constituição federal, uma "onda" liberalista impregnou as leis antidrogas, permitindo que traficantes respondam a processos em liberdade; mesmo quando condenados, recorram sem ser presos; recebam diminuição de suas penas em até dois terços e até substituição de penas privativas de liberdade por "penas alternativas", tais como prestações de serviços à comunidade, etc.
Nesse contexto, a primeira nova proposta pretende definir um critério objetivo de diferenciação entre usuários e traficantes. O projeto de lei presumirá ser usuário o cidadão que portar quantidade de drogas suficiente para consumo individual por cinco dias, baseado em recente pesquisa desenvolvida pela Fiocruz, que estipulou o padrão de uso diário de crack em 16 pedras (80 pedras em cinco dias) nas capitais e 11 pedras (55 pedras em cinco dias) nos demais municípios.
Para quem atua no combate ao tráfico de drogas, é certo que a proposta não trará nenhum efeito positivo para a sociedade honesta e trabalhadora. Isso porque baseada em equivocada filosofia de liberalismo penal, que tem um único objetivo: o esvaziamento do sistema carcerário.
Há tempos traficantes criaram novos "artifícios e estruturas criminais" para escapar da lei. O tráfico invadiu todos os municípios brasileiros e, valendo-se do uso torpe de crianças e adolescentes na linha de frente, seus agentes passaram a manter consigo apenas pequenas quantidades de drogas para venda, ocultando a maior quantidade em variados locais, dificultando assim, cada vez mais, a caracterização do tráfico quando de investigações e prisões policiais.
Ora, se essa é a realidade, será correto criar um limite dentro do qual "os mercadores do mal" poderão exercer sua mercancia ilícita sem serem incomodados? Ainda mais algo em torno de 80 pedras de crack? Será que o legislador sabe quanto valem 80 pedras de crack? Será que imagina que valem entre R$ 400 e R$ 800, ou seja, mais que um salário mínimo? Óbvio que não.
A Lei Antidrogas em vigor já confere os instrumentos para que o Poder Judiciário, com análise de cada caso concreto, possa efetuar a diferenciação necessária entre usuários e traficantes, tornando descabida a proposta de mudança legislativa, pois baseada em critérios presumidos e em questionáveis pesquisas de campo.
A segunda proposta amplia a causa de diminuição de pena - já existente desde 2006, por meio da qual desde que o traficante seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa, possa ser beneficiado com redução de até dois terços de sua pena - também para traficantes com maus antecedentes e até mesmo reincidentes e integrantes de organizações criminosas, ou presos com grandes quantidades de drogas, sepultando qualquer atuação efetiva de combate ao narcotráfico. O referido benefício somente provocou o fortalecimento do tráfico de drogas, isso porque os criminosos estão plenamente cientes da brandura penal, que atualmente nem sequer os mantém atrás das grades.
A sociedade precisa saber que as últimas alterações promovidas na legislação penal buscam compensar, com adoção do mais puro liberalismo equivocado, a ineficiência estatal no investimento em infraestrutura, na criação de mais vagas no sistema prisional e no combate à criminalidade. A conta da incompetência estatal é paga por toda a sociedade, muitas vezes com a própria vida de seus cidadãos.
As duas propostas estão na contramão das soluções pretendidas. Agravarão a epidemia de drogas existente e a destruição de diversos lares e famílias brasileiros.
É preciso retomar o combate efetivo ao narcotráfico, com leis e instrumentos que confiram maior repressão à circulação de drogas no seio social, evitando a "escravização criminosa" de milhares de jovens pelos traficantes.
É fundamental o abandono dessa política penal tolerante com o criminoso, antes que ela, no jargão popular, mate o doente por inanição. Ou pior, na hipótese e pelo que se avizinha, por overdose de drogas.
TAMBÉM ASSINAM ESTE ARTIGO FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO, LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO, JOSÉ REINALDO GUIMARÃES CARNEIRO, TOMÁS BUSNARDO RAMADÁN, TIAGO DE TOLEDO RODRIGUES, SILVIO DE CILLO LEITE LOUBEH, MARCUS VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS, CÁSSIO ROBERTO CONSERINO E LUÍS CLÁUDIO DAVANSSO.
TODOS SÃO PROMOTORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO