sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Lixões: deixa para a próxima administração


Amanhã eu cumpro a Lei

Publicado por Carolina Salles - 1 dia atrás
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A Lei 12.305, denominada de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entrou em vigor em 3 de agosto de 2010, concedendo prazo até agosto de 2012 para os municípios se organizarem através de um plano de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 55) e até o último dia 2 de agosto de 2014 para o encerramento dos lixões (art. 54). No entanto, poucos municípios no Brasil e em Sergipe cumpriram estes prazos e agora, tentam prorrogá-lo por mais 8 anos, deixando o problema para a próxima administração.
Muito cuidado com a tentativa de amenização deste grave problema não somente ambiental, pois, infelizmente, os interessados na continuidade desta omissão têm difundido informações equivocadas para confundir a opinião pública. Acabar com os lixões é uma coisa. Coleta seletiva e reciclagem, outra.
Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
O lixo, denominado tecnicamente de resíduo sólido, deve ser gerenciado de acordo com suas características. No caso dos municípios brasileiros, estes são responsáveis, entre outros tipos de resíduos, pelos resíduos sólidos gerados nas residências.
Esta responsabilidade consiste no correto gerenciamento deste lixo, o que significa uma coleta, que deve ser seletiva na fonte; transporte adequado; tratamento, através da reciclagem por exemplo e disposição final de resíduos que não podem ser mais aproveitados, denominados de rejeitos.
A disposição final de rejeitos, somente pode ser efetivada em aterros sanitários conforme dispõe a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos: “disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos” (art. 3º, VIII). Os municípios, dentro desta sua atribuição portanto, devem atuar em todas estas fases de forma planejada e por isto, que têm a obrigação de ter um plano de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 19) desde agosto de 2012. Não basta mais coletar o lixo e depositá-lo em aterro sanitário (em lixão nunca foi permitido legalmente). Deve haver preocupação com uma gestão sistêmica que priorize a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (art. 7º, II).
Lixões são proibidos desde 1979
A LPNRS, embora tenha oportunizado até agosto 2014 para os municípios adotarem a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, ou seja, aterro sanitário, isto não significou uma anistia, apagando as irregularidades anteriores e as já existentes quando da entrada em vigor da LPNRS. A Portaria 053/1979 do Ministério do Interior já condenava esta forma de disposição e, desde 1981, a poluição ambiental (consequência da disposição irregular) já era ilícito administrativo, cível e penal (isto mesmo, já era crime), sendo mais fortemente apenada com a entrada em vigor, em 1998, da Lei 9.605, que também acrescentou a ausência de licenciamento ambiental como ilícito em todas as esferas.
Em Sergipe, além da Lei da Política Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 5.858/2006) e da Lei da Política Estadual de Residuos Solidos (Lei Estadual 5.857/2006), que tratam da questão, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 2005, baixou a Resolução 14/2005, reconhecendo a situação grave dos municípios sergipanos pela utilização de lixões e estabelecendo cronograma até julho 2007 para que estes licenciassem soluções técnica e ambientalmente viáveis de disposição, o que não foi cumprido também, sem maiores consequências para os municípios infratores.
Resumindo
Portanto, os municípios devem resolver o seu problema do lixo e não podem, há mais de 35 anos, dispô-lo em lixões ou aterros controlados pois estão causando poluição e exercendo esta atividade sem licenciamento ambiental, o que deveria implicar em multas de até 50 milhões de reais, reparação dos danos ambientais provocados e pena de até 5 anos de reclusão para os gestores responsáveis (arts. 54 e 60 da Lei9.605/1998 e 6162 e 66, do Decreto 6.514/2008).
Independentemente da obrigação de acabar com os lixões, os municípios devem melhorar sua coleta seletiva e investir na reciclagem com o incentivo à criação de cooperativas de catadores, por exemplo, dentre outras ações que diminuam ou reaproveitem os resíduos produzidos, minimizando estes até que seja, idealmente, tudo aproveitado (política de lixo zero - "zero waste"). Mas, repita-se, até que este modelo ideal se concretize a única forma de disposição de lixo que resta é o aterro sanitário.
Atenção
Ou seja, cuidado quando alguém é questionado sobre lixão e fala sobre coleta seletiva ou cooperativa de catadores ou consórcios ou reciclagem ou outras soluções aplicáveis às demais fases do gerenciamento. Tudo isto é necessário e serve para minimizar os resíduos produzidos, mas o que sobrar de rejeito não pode ser disposto em lixão e sim em aterro sanitário e esta é a discussão atual! 2 de agosto era para encerrar os lixões e dispor o lixo em aterros sanitários e isto, na maior parte dos municípios sergipanos, não ocorreu.
Até quando esperar?
Já houve tempo demais para a resolução do problema do lixo e pouca vontade dos administradores públicos, que sequer elaboraram plano de gestão integrada de resíduos sólidos, mas, infelizmente, tem sido comum a prorrogação de prazos, diante desta omissão, como aconteceu, por exemplo, recentemente, no caso da Lei da Política Nacional de Saneamento (Decreto 8.211/2014) ou do atual Código Florestal(Lei 12651/2012).
O cidadão tem que cumprir com suas obrigações legais no prazo, sem direito a qualquer tolerância e prorrogações infinitas, como, por exemplo, no pagamento de IPTU, sob pena de sanções. Da mesma forma, não é razoável nem justo que o município fique indefinidamente sem resolver o problema do lixo e não sofra sanção nenhuma por isto. E para resolver este problema falta apenas vontade: vontade de quem administra e vontade de quem vota!
Sandro Costa - Doutorando em Meio Ambiente pela UFS; Mestre em Meio Ambiente (UFS); Professor universitário (Direito ambiental e Direito Penal); Membro da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente; Membro da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental, Especialista em Direito Constitucional Processual (UFS)

Os juízes e a violência hiper-epidêmica, Publicado por Luiz Flávio Gomes


1 dia atrás
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Os juízes brasileiros se armam, em primeiro lugar, do conhecimento do direito (porque sem ele nunca conseguirão superar os difíceis concursos). Muitos, depois do ingresso, se armam com um “38”.
O conhecimento do juiz vai se esvanecendo a cada dia. O volume de processos torna-os grandes “despachantes”. Quando não, “carimbadores” dos trabalhos dos auxiliares (sobretudo nos Tribunais).
A polícia passa pelo processo de “policialização”. O preso pela “prisonização”. O juiz pela “judicialização” (burocracia, tecnocracia, hierarquia, linguagem, nova socialização etc.).
O juiz chega a abandonar o Estado de direito quando se dobra à realidade triste e desencantadora em que vivemos, de uma sociedade marcada não só pela guerra de todos contra todos, como afirmava Hobbes (homo homini lupus), senão também pela própria violência estatal genocida (Leviatã homini lupus).
Todos os indicadores socioeconômicos, históricos e culturais brasileiros (destacando-se aqui o peso colonialista que carregamos) revelam um alto estágio de degradação e de decadência do Estado e da sociedade.
Isso tem sintonia com a degeneração moral e ética de grande parcela da população, incluindo muitos líderes econômicos, financeiros, políticos e governantes, que se aprofundam a cada dia no seu processo de anomia crônica (desmoronamento das normas e valores).
O quadro é tétrico. Mas, nós, doutrinadores, professores ou juízes, não temos o direito de nos sucumbir frente ao estado de polícia nem tampouco à degeneração moral generalizada.
Até o último dia da nossa vida temos que lutar pelo Estado de direito, porque ele é civilização, enquanto o estado de polícia e a degeneração moral são barbáries, atrasos, opressão, violência, extermínio e corrupção.
Zaffaroni (2012/2: 168-169) diz o seguinte: “A ciência penal (o doutrinador, o professor e assim também o juiz) deve sempre empurrar em direção ao ideal do estado de direito”;
“enquanto deixa de fazê-lo, avança o estado de polícia. Se trata de uma dialética que nunca se detém, de um movimento constante, com avanços e retrocessos.”
“Na medida em que o direito penal (ou seja: a doutrina, o professor), como programador do poder jurídico de contenção do estado de polícia, deixe de cumprir essa função, ou seja, na medida em que legitime o tratamento de inimigo a algumas pessoas, renuncia ao princípio do Estado de direito e com isso abre espaços de avanço do poder punitivo sobre todos os cidadãos e ainda dá ensejo ao estado de polícia, isto é, cede terreno em sua função de contenção ou de dique em permanente resistência”.
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Enfim, o transporte público não será (e nunca será) grátis


Publicado por Liberdade Juridica - 18 horas atrás
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Por Anthony Ling
A cidade de Hasselt, na Bélgica, era um dos modelos de cidades com tarifa zero de ônibus mais mencionados pelos integrantes do Movimento Passe Livre. No entanto, em abril deste ano, após 16 anos sem cobrar tarifas de ônibus, a cidade estabeleceu uma tarifa fixa de 0,60 euros (cerca de R$1,50). O motivo declarado foi uma simples necessidade econômica: com o aumento de usuários, o custo de manutenção do sistema, passou de 967,000 euros em 1997 para 3.5 milhões de euros em 2007, insustentável para os subsídios que estavam recebendo do governo federal.
Muitos consideram o modelo da cidade um sucesso pois teve um aumento de dez vezes no número de usuários de ônibus. No entanto, vários outros projetos foram feitos além da isenção da tarifa. A rede aumentou de 2 para 9 linhas, além de ter um grande aumento na frequência dos ônibus. Corredores de ônibus foram criados para terem vantagem sobre os carros. Todos os ônibus foram adaptados para idosos. O anel viário que limita a região central foi reduzido, criando uma ampla ciclovia e faixa de pedestres. 800 vagas públicas de estacionamento na cidade foram eliminadas e as demais começaram a ser pagas. Assim, sendo o projeto a realização de um grande plano de mobilidade, é difícil controlar as variáveis para saber qual foi o impacto isolado da tarifa zero no aumento de passageiros.
Logo antes de Hasselt declarar o projeto insustentável, Tallinn, capital da Estônia, introduziu a tarifa zero. Com apenas meio ano de uso, muitos já cantam a vitória, declarando-o um sucesso absoluto. Alguns, ainda, como o Juan Lourenço, em postagem para o blog Papo de Homem, defendem equivocadamente a proposta, dizendo que a medida reduzirá 12 milhões de euros no orçamento público, enquanto este valor na verdade representa o valor necessário para o governo subsidiá-lo. A estratégia fiscal da cidade para a implementação é praticamente uma "verba de marketing": a cidade pretende usar o imposto de renda dos novos moradores, que seriam atraídos para a cidade pelo aumento da mobilidade, para subsidiar o sistema. No entanto, novos moradores também precisam dos outros serviços públicos, que muito possivelmente criarão problemas orçamentários no futuro. A verdade é que ainda é muito cedo para dizer o quanto o projeto de Talinn é viável, mas uma coisa é certa: os recursos virão de impostos.
Não existe almoço grátis. Os recursos sempre vão ter que sair de algum lugar, e a dificuldade de uma economia planejada é justamente saber identificar demandas e alocar estes recursos de forma eficiente. Afinal, não podemos esquecer das outras áreas de atuação do governo: educação, saúde, segurança, infraestrutura, etc. Muitos alegam que se o governo simplesmente fosse mais eficiente na sua gestão, diminuindo corrupção e regalias auto-concedidas, o dinheiro dos impostos poderia subsidiar programas como este com sobra. Mas a lógica de eficiência na gestão é uma do setor privado, na sua busca para terminar a gestão com lucro. O setor público, caso faça uma gestão menos eficiente, tem a carta coringa de aumentar impostos, simplesmente alegando que faltam recursos para investir em uma determinada área. E caso os impostos fiquem altos demais, com serviços públicos sendo distribuídos "de graça", o cidadão terá incentivos para trabalhar menos ou atéemigrar do país, gerando menos impostos e a consequente quebra do ciclo.
Existe também a alegação de que projetos governamentais como este mitigam externalidades, economizando recursos perdidos no trânsito, tendo benefícios com o projeto ao longo do tempo. No entanto, é uma justificativa arriscada já que o projeto sempre estará à mercê do inesperado, com chances de falhar. Será que o ganho chegará mesmo aos R$4,5 bilhões arrecadados atualmente com os bilhetes? Em São Paulo, especialistas estimam que os custos gerados pelo congestionamento giram em torno de R$7 a 8 bilhões (outros ainda estimam o valor de R$40 bilhões), e sabemos que a tarifa zero não vai resolver o congestionamento sozinha. Também já aprendemos que em Hasselt os benefícios mencionados não foram unicamente devido à tarifa zero. E que consequências sofrem os responsáveis caso elas não forem atingidas? Praticamente nenhuma.
Lembremos que as mesmas justificativas de eficiência do planejamento centralizado foram usadas na fracassada Brasília, que dizia ter atingido o urbanismo ideal. E embora o sistema de concessões não funcione bem, por problemas de incentivos parecidos, há alternativa à ambos modelos, como o sistema de transporte descentralizado e privado de LimaNa capital peruana 80% da população anda de transporte coletivo, com amplo acesso às periferias e com tarifas equivalentes à R$0,75. Lá, a concorrência entre os atores gera tais incentivos para tal eficiência. Impostos diretos para este sistema nem mesmo são necessários, já que o governo cria apenas a plataforma legal e física (as ruas e calçadas) para que ele funcione. E ao exercer o poder do consumidor de apenas escolher o melhor serviço, ou a atitude empreendedora de criar alternativas às existentes, manifestações públicas se tornam desnecessárias.
Ontem à tarde, em São Paulo [N. E.: o texto foi publicado originalmente em 20.6.13], o Prefeito Fernando Haddad e o Governador Geraldo Alckmin anunciaram a redução das tarifas de R$3,20 para o valor anterior, de R$3,00. Alguns manifestantes do Movimento Passe Livre entraram em prantos de felicidade com a notícia. A grande manifestação de hoje será substituída por uma grande festa, embora o modelo de concessões, criticado pelo grupo, permanece. O plano financeiro do estado para viabilizar a manobra será de zerar as alíquotas do ICMS e do ISS das empresas de transporte, que continuarão recebendo subsídios e repassarão estes incentivos às tarifas. No entanto, esta diminuição na arrecadação impactará outras pontas do orçamento público, e nada indica que este impacto será no sentido de diminuir a corrupção e tornar o governo mais eficiente. O projeto está agora nas mãos do senador Lindbergh Farias, o mesmo que teve sigilo bancário quebrado por transações suspeitas que chegam a R$ 300 milhões, da época em que era Prefeito de Nova Iguaçu. E todos estão comemorando.