BIANCA RIBEIRO - O Estado de S.Paulo 11 out 12
O governo parece preferir ser criticado por avançar pouco em alívios pontuais da carga de impostos no País a insistir na aprovação de uma reforma abrangente do sistema tributário, que causa embates e frustrações intrínsecos ao tema sempre que vai ao Congresso.
Várias desonerações foram anunciadas desde o ano passado, para estimular a economia. Alguns especialistas avaliam ser iniciativas pragmáticas que rendem resultados no curto prazo, mas destacam também que os atalhos para reduzir o peso dos tributos resultam em novos nós no já embaraçado e pesado sistema de impostos do País.
Desde 1989, um ano após a promulgação da atual Constituição, alterações, emendas e reformas vem sendo propostas, já que a nova Carta não alterou significativamente o regime estabelecido na Constituição de 1967. A última tentativa de alterar esse conjunto de regras partiu da própria União, com a Proposta de Emenda Constitucional 233, de 2008, que previa redução e simplificação do número de tributos, bem como redução da carga de impostos, que passou de 25,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1993 para 35,88% do PIB em 2011 e deve ultrapassar 36% do PIB em 2012.
A proposta não vingou e o tema voltou à tona após a crise europeia, que piorou as condições de competitividade da indústria, levando o governo a formatar mudanças em camadas, para facilitar aprovações ponto a ponto.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), há necessidade e espaço para arranjos pontuais que desafoguem a pressão fiscal sobre as empresas e também projetos para o futuro que sejam mais estruturantes.
"O aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro deve ser buscado em duas frentes: a discussão sobre o desenho de uma reforma completa e, em paralelo, a promoção de mudanças que ataquem alguns problemas do sistema atual. Temos de combinar o idealismo com o pragmatismo", diz o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.
"Não podendo fazer uma grande reforma, são feitos puxadinhos que acomodam necessidades imediatas mas não deixam a casa estruturada", critica a sócia responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire Advogados, Ana Claudia Utumi.
Passos dados. O advogado e sócio da Machado, Meyer, Sendacz e Opice, Marcelo Fortes, acredita que o modelo "fatiado" resolve pontos críticos. "Não é preciso uma reforma ampla para racionalizar o sistema tributário. Pragmaticamente não seria necessário mexer na Constituição", diz. "O movimento do governo é compreensível e tenta minimizar distorções, mas uma reforma constitucional na área de tributos é necessária", defende o advogado tributarista Paulo César Vaz, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Dos passos já dados pelo governo, destacam-se o fim da guerra dos portos, obtido com a aprovação pelo Senado da Resolução 72, que entra em vigor no começo de 2013 e estabelece uma alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços (ICMS) no comércio interestadual de produtos importados.
A medida deve impedir benefícios oferecidos em alguns Estados, que ganham com o tributo na transferência para onde os produtos são processados ou consumidos. Mas há dúvidas sobre a eficiência da resolução. Segundo Vaz, esse tipo de disputa pode se prolongar por causa da dificuldade em regulamentar o assunto. "Já há Estados tentando burlar esse impedimento", complementa Marcelo Fortes.
O governo também avançou na redução dos custos com energia elétrica, por meio de eliminação e/ou redução de encargos setoriais que oneravam essa conta tanto para empresas como para residências e devem garantir contas de energia pelo menos 7% menores a partir do próximo ano. Mas os especialistas lembram que o governo não fez desoneração tributária nesse caso e a maior parte do corte de custo de energia dependerá da renovação das concessões de geração de energia que deverão garantir tarifas mais baixas. Isso, porém, só deverá ser dimensionado a partir de fevereiro de 2013.
Outro ponto da agenda é a desoneração da folha de pagamentos, aplicada a 40 setores e podendo ser ampliada para outros. Com esse mecanismo, o governo abre mão da contribuição patronal ao INSS, de 20%, recolhida na folha, em troca de uma alíquota de 1% a 2% do faturamento das empresas. Sobre essa questão específica, alguns advogados levantam controvérsias. A desoneração não favorece todas as empresas do setor contemplado e, em muitos casos, pode elevar a carga de impostos do empregador, dependendo do volume de empregados.
Paulo Vaz lembra também que, embora o governo defenda ser essa uma desoneração permanente, ela não está garantida a partir de 2014 e, portanto, deve ser vista como provisória. "É precária e indefinida", diz Vaz. Outra crítica constante sobre esse tipo de desoneração é o modelo setorizado. "A opção que o governo adota há algum tempo é de ajudar quem grita mais forte. Os setores que reclamam é que conseguem redução de impostos ou incentivos", diz Ana Claudia.