Tainá Franck Sarmento
Em julgamento apertado, com 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que não é legal a cobrança das despesas processuais daquele que se enquadra em condição de pobreza, exceto para os casos de ausência injustificada na audiência inicial.
Referida decisão acaba por invalidar as normas trabalhistas que impõem ao trabalhador, ainda que economicamente desfavorecido, a responsabilidade de assumir os riscos da demanda proposta. A prática, que já não era essa na maioria dos casos, agora perde ainda mais espaço.
Até 2020, desde a reforma trabalhista (lei nº 13.467/17), os processos despencaram cerca de 32%, passando de 2,2 milhões para 1,5 milhão de ações. Contudo, diante da relativização do custeio e da consequente dispensa do pagamento por parte do empregado, o número de ações seguirá crescendo.
A sociedade brasileira não deveria mais suportar as despesas decorrentes desses processos, muitas vezes destemidos, na ideia do trabalhador de que nenhuma consequência terá caso perca a ação. Isso resulta também em ações inócuas e especulativas, que são custosas para o Poder Judiciário.
Embora a Justiça do Trabalho tenha como um dos principais pilares a proteção do empregado, não poderia haver excesso nessa defesa, tampouco a atribuição de uma carga financeira apenas às empresas ou aos cofres públicos.
Os custos dessa movimentação deveriam ser suportados por quem perde a ação, independentemente de sua condição socioeconômica. Até porque esta sofre alteração quando o empregado recebe créditos, judicialmente, podendo estes ser utilizados para tal finalidade.
Quando o Judiciário é acionado, muitos profissionais são envolvidos e precisam ser remunerados em troca do trabalho realizado. Esse custeio, no entanto, merecia ser melhor direcionado para que o dinheiro público fosse reservado àquilo que realmente tenha um propósito.
Essa reflexão sobre a consequência financeira para a parte perdedora na ação repercute diretamente na rotina da Justiça trabalhista.
A receita dos tribunais deve ser destinada a pagar os serviços prestados pelos auxiliares da Justiça, como peritos, tradutores, leiloeiros, diligências, contador, oficiais de Justiça e imprensa oficial, além do investimento em avanços tecnológicos e melhorias nos postos de trabalho.
Com isso, além de os cofres públicos serem desonerados, haveria maior eficiência dos juízes e dos servidores com o andamento de processos mais contundentes e bem fundamentados, e as empresas conseguiriam rever alguns aspectos na contratação de seus funcionários, evitando risco de reclamatórias.
A manutenção do Poder Judiciário tem um alto custo, e para que tal despesa se transforme em investimento necessário seria reverter esses valores em prol da sociedade. Com o posicionamento do STF, no entanto, continuará subsistindo o uso do dinheiro dos cofres públicos para custeio das ações em que a parte autora venha a perder.
Nenhum comentário:
Postar um comentário