quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

MARCOS NEVES FAVA Justiça gratuita e reclamações trabalhistas, FSP

 Acesso à Justiça é garantia constitucional fundamental de todo cidadão, inclusive dos trabalhadores. E a Justiça gratuita é a única porta dos que não têm dinheiro para o processo. Seu beneficiário não gasta nada: traduções, traslados, certidões, cópias, honorários e custas. Zero.

Faz pouco que o Supremo Tribunal Federal disse, e disse bem, ser inconstitucional a jabuticaba legal que cobrava honorários advocatícios do titular da Justiça gratuita (lei 13.467). Quem deixa de ser pobre e perde direito à gratuidade paga as despesas do processo. Do contrário, ainda que ganhe algum dinheiro na causa, nada paga.

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Reclamam alguns dos altos encargos aos cofres públicos que seriam as reclamações temerárias, que surgiriam por conta da gratuidade.

A maioria dos processos trabalhistas trata de verbas rescisórias —as devidas ao empregado despedido. Em 2021, nos Tribunais Regionais do Trabalho, os três temas mais recorrentes foram aviso prévio, multa por atraso no pagamento das rescisórias e "multa" de 40% do FGTS. Esses pedidos quase sempre não têm defesa, porque os valores simplesmente não foram pagos.

É o célebre "vá buscar seus direitos" —dito por maus, mas não poucos, empregadores, aos despedidos.
O maior cliente da Justiça do Trabalho é o devedor. Quem infringiu a lei tem maior benefício com o processo, porque custa tempo. Às vezes, um tempo insuportável ao credor. "Ah, mas em países civilizados não há tantas reclamações trabalhistas!". Ali, entretanto, é excepcional a dispensa de alguém sem pagar rescisórias.

Usar mal o Judiciário não constitui privilégio dos trabalhadores. Quanto mais acessível for a Justiça, maior a incidência de casos temerários.

O Supremo reconheceu que a terceirização é lícita, mas o tomador de serviços arca com as obrigações trabalhistas se o empregador não as pagar. Milhões de processos entopem o Judiciário, debatendo esse tema já decidido. Movimento inútil da Justiça com expressivo gasto de dinheiro público.

Tachar de malandro o trabalhador, afirmando que ele inventa reclamações picaretas por conta da Justiça gratuita, configura preconceito e equívoco.


Quem não tem direitos nem dinheiro não paga nada para reclamar ao juiz. Se abusar, arca com penalidade por litigância de má-fé, seja empregador, seja empregado. A Justiça não é um investimento capitalista para ter superávit. A Justiça do Trabalho arrecada milhões de reais em impostos e custas, mas essa não é a sua missão.

A porta da Justiça deve manter-se aberta sempre. Que nela entrem todos, e que dela saia cada um com o que merece: seus direitos, sua absolvição ou uma multa.

Uma nação que se pretenda civilizada precisa compreender o gasto com a Justiça como investimento em cidadania. A Justiça do Trabalho lida com direitos sociais sensíveis. Essa porta não pode ser fechada para os que não têm dinheiro.