Split payment, CNPJ técnico: o que ainda falta para a reforma tributária começar de verdade em 2027?
No ‘Não vou passar raiva sozinha’, a Duquesa de Tax critica a falta de informação e as decisões improvisadas às vésperas de o novo sistema entrar em vigor. Crédito: Coluna: Maria Carolina Gontijo; Supervisão e distribuição de conteúdo: Jefferson Perleberg; Edição: Felipe Pahor
As varejistas podem ter uma preocupação a menos: por ora, não há previsão de que o Split Payment, novo mecanismo que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento de um produto ou serviço, seja aplicado em transações com o consumidor final.
O assunto vinha gerando preocupação nas empresas, especialmente nas varejistas, que temem ter o fluxo de caixa afetado pela separação automática do imposto no momento de liquidação das vendas para os clientes. Hoje, o pagamento de tributos ao Fisco por parte de empresas ocorre em cerca de 30 dias após a venda de um bem. Durante esse período, esse excedente tributário acabava incorporado ao capital de giro.
Com o Split Payment, o imposto deixa de passar pelo caixa das empresas e a porcentagem do tributo devido é enviada diretamente ao Fisco. O novo mecanismo foi criado no âmbito da Reforma Tributária e deve ser implementado, de forma gradual, a partir do ano que vem.
Contudo, de acordo com Bernard Appy, ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, ainda não há previsão para implementação para vendas no varejo, como ocorrem em supermercados.
“No caso da venda ao varejo, no B2C, não tem definição ainda de quando e se vai entrar em vigor. Se entrar em vigor, será com uma porcentagem reduzida; não será do imposto cheio. Isso é certeza. Não tem hipótese de uma venda no varejo ter a cobrança de imposto cheio”, diz Bernard Appy.
A cautela com a aplicação do Split Payment nas vendas no varejo está relacionada ao risco de criar um incentivo para transações em dinheiro. Por ora, o Split poderá ser aplicado somente em operações entre empresas, inicialmente de forma opcional. No futuro, deve se tornar obrigatório, mas não há nenhuma data confirmada para isso ainda, de acordo com informações fornecidas pela Receita Federal ao Estadão.
Appy prevê que o impacto do Split Payment sobre o caixa das empresas, levando em consideração as operações B2B, será menor do que se imagina. As transações entre companhias acontecem geralmente a prazo, o que em alguns casos anularia o impacto do mecanismo.
Segundo Appy, o Split Payment foi criado para combater fraudes fiscais e beneficia, não o governo, mas o bom pagador. “Quem se beneficia do novo modelo não é o governo, porque a alíquota dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai ser calibrada para manter a carga como proporção do PIB. Portanto, se eu tiver menos fraude, menos inadimplência, essencialmente a arrecadação vai se refletir numa alíquota menor para o bom pagador”, afirma.
Qual o objetivo do Split Payment?
Para entender o split payment, é preciso entender uma característica da reforma tributária: o crédito tributário está vinculado ao prévio recolhimento do tributo na etapa anterior. Na maioria dos países, quando há um imposto sobre o valor adicionado, apuram-se em um mês os débitos (o imposto que incide nas suas vendas) e os créditos (o imposto incidente nas compras que você fez). Calcula-se a diferença entre um e outro e paga-se esse saldo, que é o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).
No caso do Brasil, enfrentamos hoje um problema muito grande de notas fiscais frias, quando há emissões de notas fiscais sem que tenha tido uma operação de fato, o que acaba gerando crédito para o adquirente sem que o imposto tenha sido pago. Tem um padrão nesse processo. Normalmente cria-se uma empresa com sócios “laranjas”, que costumam operar com um nível baixo de emissão de notas fiscais e, de repente, emitem um valor altíssimo em notas fiscais e desaparecem sem pagar o imposto. Em princípio, as notas fiscais (frias) dão direito a crédito a quem adquiriu as mercadorias.
Para o Fisco barrar esses créditos, é preciso provar que a operação não aconteceu e que se trata de uma fraude. Isso no Brasil é muito difícil de ser feito. Em outros países, você tem uma situação como essa e alguém vai para a cadeia.
Por que no Brasil é mais difícil combater fraudes com notas frias?
Porque existe um pressuposto da boa-fé, o que faz sentido, mas você precisa comprovar que aquela operação não aconteceu para dizer que aquela empresa não tem direito ao crédito.
Isso já ocorre hoje, por exemplo, no âmbito do ICMS, com operações com mercadorias cuja comprovação é mais fácil do que uma operação com serviços. Na reforma tributária, os serviços também passarão a dar direito a crédito de forma ampla, mas comprovar fraude fiscal em serviços é muito mais difícil do que comprovar em uma operação com mercadoria.

Por esse motivo, foi adotado um sistema em que haverá direito ao crédito quando o imposto correspondente à operação anterior tiver sido pago. Ou seja, quando o dinheiro entrar no caixa do governo. O Brasil não é o único que tem isso: a Índia adota um padrão semelhante, mas lá, a rigor, você faz a apuração como se o fornecedor tivesse pago o imposto. Depois, se descobrem que o fornecedor não pagou, o Fisco pode te autuar e cobrar o imposto do próprio adquirente (quem se apropria do crédito).
O split é, então, principalmente uma ferramenta de combate à fraude fiscal?
Isso, vou tentar explicar como o Split Payment entra nesse processo. Quando uma empresa compra um insumo, há um débito nessa operação de venda do insumo. No momento em que o imposto correspondente a esse débito for extinto (pago), a empresa pode apropriar o crédito.
Vou dar um exemplo: eu tenho uma indústria que vendeu um produto para uma empresa de varejo, que o revendeu para o consumidor final.
Suponha que a indústria vendeu por R$ 120 para o varejo, sendo R$ 20 de imposto IBS e CBS. E aí o varejo vendeu para o consumidor final por R$ 150, sendo R$ 30 de IBS e CBS.
Se a indústria já pagou o imposto dela, referente aos R$ 20, o varejo pode utilizar isso para extinguir os próprios débitos. Na verdade, R$ 20 daqueles R$ 30 do imposto que o varejo teria que pagar já estão pagos. O dinheiro que a indústria pagou já serviu para pagar o imposto que o varejo deveria ter pago.
Então, a primeira forma de você extinguir o débito é a utilização de créditos, e isso é feito em ordem cronológica dos documentos fiscais.
A segunda forma de você extinguir o débito é o pagamento mensal. Se o varejo precisaria pagar R$ 30 de imposto, mas R$ 20 já foram extintos pelo pagamento da indústria, sobram R$ 10 a serem pagos. Eu sou obrigado a pagar esses R$ 10 no final do mês seguinte.
Aí, quando foi colocada essa questão, nós falamos: ‘temos de combater fraudes, que são um problema muito sério no Brasil, sobretudo de nota fiscal fria’. O setor empresarial falou: ‘olha, mas eu não posso ficar dependendo do meu fornecedor pagar o imposto (para ter os créditos)’.
Foi aí que foi criado o Split Payment?
A partir disso, foram criados dois mecanismos para dar segurança ao adquirente de que ele teria o crédito do imposto. Um desses mecanismos chama-se Recolhimento pelo Adquirente.
Vou dar um exemplo de como funciona: uma indústria vendeu para o varejo para pagar em 60 dias. Chegou no final do mês seguinte, a indústria não pagou o imposto que ela devia. Para o varejista ter o crédito, ele pode entrar no sistema do Recolhimento pelo Adquirente e pode pagar o imposto da indústria. Então, se a indústria deveria pagar R$ 20, o varejo vai lá e paga esses R$ 20, depois deduz de outras transações que teria com essa indústria, em um acordo comercial privado.
O sistema do Recolhimento pelo Adquirente permite que você escolha os documentos fiscais dos quais você quer pagar o imposto e pronto. Se, por acaso, você escolheu pagar esses R$ 20 de imposto, mas R$ 10 já tinham sido extintos anteriormente, esses R$ 10 vão ser transferidos para a indústria em até 3 dias úteis depois do pagamento. É um mecanismo que exige um acordo comercial.
O outro mecanismo é o Split Payment, o recolhimento do imposto no momento da liquidação financeira do meu pagamento para o meu fornecedor. O varejo paga a indústria e, no momento daquele pagamento, o imposto é segregado e recolhido. É um mecanismo que dá segurança para o adquirente de que ele vai ter o crédito imposto caso o seu fornecedor fique inadimplente. Está certo? Esse é o objetivo.
Claro, eu não vou usar o Recolhimento pelo Adquirente e o Split Payment. Devo escolher um dos dois.
Pensando nesses dois mecanismos, qual deles deve ser utilizado em maior escala no início? E como fica a questão da obrigatoriedade do Split Payment?
Vamos por partes: O Split Payment ainda não está funcionando. Para um sistema desse funcionar, tem de haver uma troca muito intensa de mensagens entre as administrações tributárias e as instituições financeiras por meio de uma plataforma pública. O nome que está sendo usado é plataforma pública.
Vai ser uma plataforma que vai fazer essa troca de mensagens entre o comitê gestor, no caso do IBS, e a Receita Federal, no caso da CBS, com as instituições financeiras.
Todo o critério de troca de mensageria já está definido para o Split Payment padrão (para operações entre empresas). E o que foi definido é que ele vai entrar, em um primeiro momento, apenas para operações B2B. Não vai valer para operações de venda para o consumidor final. E o que havia sido combinado é que, no início, seria opcional e depois haveria uma definição.
O Split Payment não vai estar pronto para entrar em vigor agora no dia 1 de janeiro de 2027; o Recolhimento pelo Adquirente, sim.
Não vai haver Split Payment para o consumidor final? Por que uma das grandes críticas ao mecanismo é justamente no impacto sobre o fluxo de caixa das empresas, especialmente as de varejo.
No início, ele vai ser só para operações entre empresas. Em princípio, de forma opcional. No caso das vendas no varejo, no B2C, não tem definição ainda de quando e se vai entrar em vigor. Se entrar em vigor, será uma porcentagem reduzida; não será do imposto cheio, será pelo “procedimento simplificado”. Isso é certeza. Não tem hipótese de uma venda a varejo ter a cobrança de imposto cheio.
E tem de ser muito cauteloso (com o Split Payment para o consumidor final) exatamente para não estimular o uso de outras formas de pagamento (como o dinheiro físico). Por enquanto, não tem previsão de entrada em vigor.
Caso entre em vigor para o consumidor final, já há uma definição desse porcentual do imposto a ser aplicado?
A legislação prevê que esse porcentual pode variar entre setores, entre categorias de contribuintes e até mesmo entre empresas. Seria opcional e, de novo, sem previsão de entrada em vigor.
Eu, pessoalmente, entendo que se for adotado o Split Payment simplificado (para operações com consumidor final), tem que ser feito com uma porcentagem muito pequena para não afetar a liquidez das empresas. Resumindo: no varejo não tem previsão de entrada em vigor. Se entrar em vigor, vai ser com uma porcentagem muito reduzida e certamente vai ser levado em consideração o impacto sobre liquidez e o caixa das empresas.






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