O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira (9/9) se o fraturamento hidráulico (fracking) pode ser usado para a exploração e produção de reservas não convencionais de petróleo e gás natural no Brasil — e, se puder, sob quais condições.
- O caso, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, entrou na pauta da Primeira Seção do STJ.
- Também foi responsável pelo boom da produção de petróleo e gás no Canadá e, mais recentemente de gás natural, na província de Vaca Muerta, na Argentina.
- Há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados para banir a concessão de áreas para esse fim, o PL 1935/2019.
- Além disso, diversos legislativos estaduais e algumas centenas de municípios aprovaram legislações locais para proibir o fracking nos últimos anos, um movimento articulado pelo Instituto Arayara e pela coalizão Não Fracking Brasil.
- Relembre: Fracking pode ser proibido em quatro estados brasileiros; entenda o que está em jogo
- “A posição é de que cabe à ANP e aos órgãos ambientais competentes avaliar e fiscalizar eventual utilização da técnica de acordo com as condições de cada projeto e com a melhor evidência científica disponível”, disse em nota.
- O IBP também afirma que não há motivos técnicos ou ambientais para proibir a técnica.
Para entender melhor. A atual discussão no STJ ocorre por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento previsto no Código de Processo Civil.
- A IAC visa fixar entendimento vinculante sobre questão de direito relevante, com grande impacto social, mas sem repetição em massa.
- Ou seja, o resultado do julgamento valerá como precedente obrigatório para que a Justiça possa decidir sobre uma série de ações que tramitam no Judiciário brasileiro — e que foram abertas, em boa parte, pelo Ministério Público Federal (MPF).
- se a licitação de áreas com potencial de fracking exige Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) antes do leilão;
- se a regulação atual da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é suficiente;
- e se os riscos para aquíferos podem ficar para o licenciamento ambiental de cada projeto — e quem é responsável pela emissão dessas licenças, o Ibama ou os órgãos estaduais.
- Em dezembro de 2014, o MPF entrou com ação civil pública contra a agência, a Petrobras, a Petra Energia e a Bayar Empreendimentos para barrar o fracking em cinco blocos da Bacia do Paraná, no oeste paulista;
- A Justiça Federal deu razão ao MPF em 2017;
- Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou a sentença e liberou os contratos;
- O TRF-1, julgando blocos da mesma rodada, decidiu o contrário e condicionou a exploração à avaliação ambiental prévia.
- Foi essa divergência, além do argumento de que aquíferos e biomas não respeitam divisas estaduais, que levou a conversão do caso em IAC, em maio de 2025.
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