quarta-feira, 9 de setembro de 2026

STJ decide futuro das reservas não convencionais de óleo e gás brasileiras, EIXOS

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira (9/9) se o fraturamento hidráulico (fracking) pode ser usado para a exploração e produção de reservas não convencionais de petróleo e gás natural no Brasil — e, se puder, sob quais condições.

  • O caso, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, entrou na pauta da Primeira Seção do STJ.  
Criticada por ambientalistas pela possibilidade de contaminação do solo e aquíferos, a técnica ajudou a transformar os Estados Unidos no maior produtor do mundo de petróleo e gás a partir da década de 2010. 
  • Também foi responsável pelo boom da produção de petróleo e gás no Canadá e, mais recentemente de gás natural, na província de Vaca Muerta, na Argentina.  
No Brasil, setores do agronegócio também são críticos à atividade. Na véspera do julgamento, a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip) defendeu que a técnica não seja proibida previamente e que eventuais projetos sejam avaliados individualmente, de acordo com critérios técnicos, ambientais e regulatórios.
  • “A posição é de que cabe à ANP e aos órgãos ambientais competentes avaliar e fiscalizar eventual utilização da técnica de acordo com as condições de cada projeto e com a melhor evidência científica disponível”, disse em nota.
  • O IBP também afirma que não há motivos técnicos ou ambientais para proibir a técnica.
É um tema que divide o atual governo: o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD/MG), já criticou publicamente diversas vezes as tentativas de proibir o fracking. Mas, para o Ministério do Meio Ambiente, a técnica não deve ser considerada em uma visão de longo prazo para o país. 
 
Para entender melhor. A atual discussão no STJ ocorre por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento previsto no Código de Processo Civil. 
  • A IAC visa fixar entendimento vinculante sobre questão de direito relevante, com grande impacto social, mas sem repetição em massa.
  • Ou seja, o resultado do julgamento valerá como precedente obrigatório para que a Justiça possa decidir sobre uma série de ações que tramitam no Judiciário brasileiro — e que foram abertas, em boa parte, pelo Ministério Público Federal (MPF).
São três pontos em disputa:
  • se a licitação de áreas com potencial de fracking exige Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) antes do leilão;
  • se a regulação atual da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é suficiente; 
  • e se os riscos para aquíferos podem ficar para o licenciamento ambiental de cada projeto — e quem é responsável pela emissão dessas licenças, o Ibama ou os órgãos estaduais. 
Um breve histórico. O caso partiu da 12ª Rodada da ANP, de 2013, que ofertou, na ocasião, blocos com potencial e produção de gás não convencional, na esteira do boom do desenvolvimento do shale gas dos EUA.
  • Em dezembro de 2014, o MPF entrou com ação civil pública contra a agência, a Petrobras, a Petra Energia e a Bayar Empreendimentos para barrar o fracking em cinco blocos da Bacia do Paraná, no oeste paulista;
  • A Justiça Federal deu razão ao MPF em 2017;
  • Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou a sentença e liberou os contratos;
  • O TRF-1, julgando blocos da mesma rodada, decidiu o contrário e condicionou a exploração à avaliação ambiental prévia.
  • Foi essa divergência, além do argumento de que aquíferos e biomas não respeitam divisas estaduais, que levou a conversão do caso em IAC, em maio de 2025.

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