quarta-feira, 23 de setembro de 2026

CNJ acolhe pedido da AGU, cancela precatórios e determina devolução de R$ 4,7 bi aos cofres públicos- FSP

 

Brasília

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro e a devolução de R$ 4,7 bilhões que estavam retidos em contas judiciais desde 2023.

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Jorge Messias da AGU (Advocacia-Geral da União), durante a GlobalFact, com a presença virtual da ministra Cármen Lúcia e do ministro Alexandre de Moraes, no auditório da FGV (Fundação Getulio Vargas), na praia de Botafogo, no Rio de Janeiro - Eduardo Anizelli - 25.jun.25/Folhapress

Na decisão, o CNJ reconheceu que havia risco de dano ao erário e determinou que os valores retornem aos cofres públicos com rendimentos, atendendo a um pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Os precatórios tinham sido expedidos antes do trânsito em julgado, na modalidade conhecida como "precatório bloqueado". Com esta decisão, em dois anos, o governo já conseguiu reverter R$ 18,2 bilhões.

"Ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados", disse o advogado geral da União, Jorge Messias.

Após a determinação do CNJ, o restante que estava depositado em contas judiciais deve ser imediatamente desbloqueado e retornará à conta do Tesouro Nacional.

A decisão também proíbe qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários sobre esses recursos até que a restituição seja concluída.

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"Com isso, resguardamos a segurança jurídica, a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e a isonomia entre os credores da Fazenda Pública", afirmou.


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