O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro e a devolução de R$ 4,7 bilhões que estavam retidos em contas judiciais desde 2023.
Na decisão, o CNJ reconheceu que havia risco de dano ao erário e determinou que os valores retornem aos cofres públicos com rendimentos, atendendo a um pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Os precatórios tinham sido expedidos antes do trânsito em julgado, na modalidade conhecida como "precatório bloqueado". Com esta decisão, em dois anos, o governo já conseguiu reverter R$ 18,2 bilhões.
"Ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados", disse o advogado geral da União, Jorge Messias.
Após a determinação do CNJ, o restante que estava depositado em contas judiciais deve ser imediatamente desbloqueado e retornará à conta do Tesouro Nacional.
A decisão também proíbe qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários sobre esses recursos até que a restituição seja concluída.
"Com isso, resguardamos a segurança jurídica, a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e a isonomia entre os credores da Fazenda Pública", afirmou.

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