Suponha que, numa dessas pesquisas sobre eleições, pergunte-se ao entrevistado em quem ele prefere votar: no político que vai destinar dinheiro público para a festa junina ou no político que promete salvar vidas, diminuindo a fila do SUS?
Tenho fé no bom caráter dos brasileiros. Acho que a esmagadora maioria escolheria a segunda alternativa. Mas, na prática, vota na primeira. Essencialmente porque não sabe que é preciso fazer escolhas, pois os recursos públicos são limitados. Não sabe que, enquanto os impostos servirem para viabilizar a corrupção e os gastos supérfluos, o essencial continuará claudicante. Não sabe que, para o Brasil funcionar melhor, é preciso acabar com emendas parlamentares abusivas e isenções tributárias injustificáveis e rever gastos constitucionalmente obrigatórios. Não sabe que precisamos eleger para o Congresso Nacional pessoas capazes de empreender uma discussão equilibrada sobre tributação e alocação dos escassos recursos públicos, como ocorre nas democracias funcionais.
Não tenho ideia do que seria preciso fazer para evoluirmos em direção a uma democracia funcional, além de prover educação de qualidade para todos, desde a primeira infância. Reconheço que essa é uma condição necessária, mas não suficiente. Por isso, volto ao tema desta coluna: energia.
Aqui também abundam isenções, mais tarifárias do que tributárias: são os subsídios cruzados. Por exemplo, o desconto da ordem de R$ 17 bilhões (somente em 2025) em favor dos proprietários de placas fotovoltaicas instaladas em telhados ou terrenos, conectadas à rede de distribuição de eletricidade, a chamada geração distribuída (GD).
As placas injetam na rede o excesso de produção nos horários com sol. Em troca, seus proprietários não pagam pelo custo de fornecimento de igual quantidade de energia ao anoitecer, que é cerca de 20 vezes mais cara que nas horas ensolaradas. Além disso, a tarifa de fornecimento à noite, economizada devido ao escambo energético, inclui não só o custo da energia como o custo, também descontado, da rede elétrica, dos tributos e dos encargos setoriais.
Esse subsídio é pago pelos consumidores "sem placa", em geral de menor poder aquisitivo. Não cabe culpabilizar os consumidores "com placa" por essa perversa transferência de renda. Eles apenas reagem racionalmente ao incentivo. O erro está na manutenção do incentivo. Por outro lado, devem ser punidos os consumidores que instalam placas sem autorização (o "gato solar").
Uma boa notícia: a Procuradoria Federal junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) confirmou a possibilidade de aplicação compulsória da tarifa horária (Tarifa Branca) aos consumidores-geradores enquadrados na lei 14.300/2022.
Significa que a lei não assegura a permanência dos "com placa" na tarifação convencional (preço único, sem variação horária) e que a modernização da estrutura tarifária pode ser aplicada imediatamente. Por exemplo, criando uma classe de consumo específica para os "com placa". Ou seja, não há direito adquirido à imutabilidade regulatória.
O mesmo raciocínio deveria ser aplicado às isenções tributárias. Numa democracia madura e num setor elétrico justo, regras do jogo devem privilegiar o interesse coletivo, não perpetuar exceções injustificáveis.
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