segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Ibope: No 2º turno, Bolsonaro tem 59% dos votos válidos e Haddad, 41%, FSP

Candidato do PSL abre 18 pontos de vantagem em relação ao rival petista, aponta levantamento

Daniel Bramatti, O Estado de S.Paulo
15 Outubro 2018 | 18h50
A menos de duas semanas para o segundo turno da eleição presidencial, o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, tem 59% das intenções de voto, contra 41% do petista Fernando Haddad, segundo pesquisa Ibope/Estado/TV Globo divulgada nesta segunda-feira, 15.
O cálculo considera apenas os votos válidos, ou seja, exclui os nulos, brancos e indecisos. Levando em conta o eleitorado total, Bolsonaro lidera por 52% a 37%. Há ainda 9% dispostos a anular ou votar em branco, e 2% que não souberam responder.
Bolsonaro abriu 18 pontos porcentuais de vantagem nos votos válidos desde o primeiro turno, realizado no dia 7, quando ficou à frente do principal adversário por 46% a 29%. 
Além de perguntar aos entrevistados quem é seu candidato preferido, o Ibope procurou medir o potencial de voto de cada um dos concorrentes. Após citar o nome de cada um dos candidatos, os entrevistadores perguntaram aos eleitores se votariam em cada um com certeza, se poderiam votar ou se não votariam de jeito nenhum.
Bolsonaro é o que tem mais simpatizantes convictos: 41% votariam nele com certeza, e 35% não votariam de jeito nenhum. Haddad é o que tem a maior rejeição: 47% não o escolheriam em nenhuma hipótese, e 28% manifestam certeza na escolha.
Ibope ouviu 2.506 eleitores nos dias 13 e 14 de outubro. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos, e o intervalo de confiança é de 95%. Isso significa que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro. O registro na Justiça Eleitoral foi feito sob o protocolo Nº BR-01112/2018. Os contratantes foram o Estado e a TV Globo.

A proibição da caça do javali em São Paulo e a ditadura dos falsos protetores, O ECO

O estado de SP acaba de promulgar uma lei típica para arrecadar votos em ano eleitoral. Trata-se do PL299/2018, de autoria do deputado estadual Roberto Tripoli (PV), votado às pressas, em sessão extraordinária sob regime de urgência e sem a menor discussão técnica ou consulta à sociedade. Sob o falso pretexto de proteção à fauna e à biodiversidade, a lei proíbe a caça de espécies declaradas nocivas no Estado de SP. É o caso dos javalis, uma das piores espécies exóticas invasoras do planeta, que ameaçam a saúde humana, a agricultura e a biodiversidade.
Javalis vêm expandindo sua distribuição no Brasil e só em São Paulo já afetam mais de 320 municípios -- em 2013 eram 64! O abate de espécies nocivas é amparado desde 1967 pelas leis federais de proteção à fauna (5197/67) e dos crimes ambientais de 1998 (9605/98).
No caminho inverso de outros países que sofrem com a invasão dos javalis, em 2010 o IBAMA proibiu o controle de qualquer espécie exótica através da IN 08/2010 (qualquer semelhança com o atual PL299/2018 de SP não é mera coincidência). Até que, em 2013, após os javalis se tornarem um risco sanitário, ambiental e social iminente no país, o IBAMA revogou a catastrófica normativa, declarando a nocividade dos javalis e regulamentando o abate da espécie em todo território nacional através da IN 03/2013. Desde então, Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Agricultura (MAPA) vem atuando juntos, através do grupo de assessoramento técnico para auxiliar a estratégia nacional de controle da espécie no Brasil – o PAN Javali (Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali Sus scrofa no Brasil), formado por especialistas, poder público e sociedade civil, incluindo representantes dos protetores dos animais. É a principal e mais bem articulada e embasada iniciativa para lidar com o problema hoje no Brasil, e serve de exemplo de como gerir fauna neste país.
“(...) a única diferença entre javalis e sinantrópicos é o habitat que ocupam, pois tanto um quanto o outro são uma ameaça à saúde pública e devem ser controlados. Quem irá arcar com o prejuízo caso seja deflagrado um caso positivo de aftosa nos rebanhos paulistas?”
A lei que o Estado de São Paulo acaba de promulgar não só vai contra a estratégia nacional de controle dos javalis, ameaçando acordos internacionais de conservação e comércio exterior, como expõe a sociedade ao perigo de estar submetida a fanfarrões que impõem decisões unilaterais aparentemente sem o menor conhecimento de causa.
O PL 299 vem ao encontro da demanda de grupos de proteção e defesa animal que enxergam o controle do javali como exemplo de maus-tratos e, portanto, possui amplo alcance sentimental nos eleitores e legisladores mal informados. Ironicamente, a mesma lei exclui as espécies sinantrópicas do texto, como ratos e pombos. Ora, se o fundamento do bem-estar animal reside no reconhecimento da senciência animal, por que então aceitar os piores tipos de sofrimento a que ficam submetidos os ratos no ato de controle em áreas urbanas? O uso de venenos para controle populacional de espécies sinantrópicas nocivas causaria ao animal menos sofrimento do que a caça?
Espécies sinantrópicas são importantes vetores de zoonoses e, portanto, uma questão de saúde pública que não pode ser negligenciada. Assim também são os javalis. Além de zoonoses, javalis podem transmitir doenças para a fauna nativa e rebanhos de gado, como, por exemplo, a febre aftosa. Nessa perspectiva, a única diferença entre javalis e sinantrópicos é o habitat que ocupam, pois tanto um quanto o outro são uma ameaça à saúde pública e devem ser controlados. Quem irá arcar com o prejuízo caso seja deflagrado um caso positivo de aftosa nos rebanhos paulistas?

Deputados aprovam proibição de caça no Estado de São Paulo. Foto: Ascom;Alesp.
O projeto amparado sob o falso pretexto de proteção à fauna ignora, ainda, que javalis, além de funcionarem como reservatórios de doenças, podem predar ou excluir por competição outros animais da fauna nativa e de criação. Certamente nenhum dos falsos protetores dos animais parecem se importar com o meio ambiente e o bem-estar da fauna e dos rebanhos ou com a saúde e segurança alimentar do homem do campo, pois do alto de sua arrogância e por trás de seus gabinetes e escritórios nos centros urbanos, jamais sentirão os efeitos perversos ocasionados pelo crescimento desenfreado das populações de javalis.
O projeto que defendem e que virou lei está baseado no falso argumento de que caça é sinônimo de maus-tratos aos animais. Inclusive tentam redefinir o termo caça, na tentativa de pervertê-lo. Quem destrói ninhos, abrigos e os recursos à manutenção da vida animal não está exercendo atividade de caça: está vandalizando o meio ambiente ou, se autorizado, controlando espécie invasora. Caça é perseguição, captura e abate com finalidade de alimentação ou esporte, e é um método efetivo no controle das populações de javali, principalmente se combinado adequadamente a outros métodos.
Em todos os lugares do mundo onde há o problema da invasão do javali usa-se a caça como uma das alternativas para controle populacional da espécie. Javalis possuem uma das taxas reprodutivas mais altas entre mamíferos terrestres de mesmo porte, iniciando reprodução antes do primeiro ano de vida e dando crias de 5 a 6 filhotes 2 vezes por ano. Diferentemente de algumas espécies nativas que possuem baixa resiliência frente à pressão de caça, javalis precisam ser abatidos em proporções que chegam a 70% do tamanho populacional para que se consiga retrair o crescimento e conter os danos que causam. Só na Europa, onde, apesar de serem nativos não são menos preocupantes, estima-se que 2 milhões de javalis são abatidos todos os anos e que, devido à diminuição no número de caçadores nos últimos 20 anos, houve um crescimento populacional da espécie, que teve como consequências o aumento expressivo no número de acidentes rodoviários envolvendo javalis e de doenças que ameaçam a saúde humana e agropecuária.
“Javalis possuem uma das taxas reprodutivas mais altas entre mamíferos terrestres de mesmo porte, iniciando reprodução antes do primeiro ano de vida e dando crias de 5 a 6 filhotes 2 vezes por ano.”
Uruguai, Argentina, Austrália, Estados Unidos, entre outros países onde javalis são invasores, não abrem mão de permitir a caça para controle populacional da espécie, empregando sempre métodos adicionais para aumentar a eficiência de controle, nunca usando um único método como alternativa. Proibir totalmente a caça de javalis é, portanto, prova cabal de irresponsabilidade e ignorância gerencial para lidar com o problema dos javalis.
Por fim, trata-se de uma lei que, além de ser redundante, já que a própria constituição paulista proíbe a caça em seu artigo 204 (e sujeita à ADIN no STF), joga na mão do poder público toda a responsabilidade pelo controle de todas as espécies nocivas do Estado, proibindo empresas e pessoas físicas de exercê-la. Tínhamos cerca de 1300 cidadãos no Estado de SP prestando gratuitamente o serviço de controle da espécie noviça javali e, numa canetada, o governador passa a onerar a máquina governamental com todos os altos custos envolvidos em controle de espécie invasora (recursos humanos, logísticos, etc.), como se estivesse sobrando dinheiro nos cofres públicos.
Esta lei contraria o que vem se configurando no mundo atual como novo paradigma de gestão de fauna e de gestão de conflito humano-fauna e que MMA e MAPA, através do PAN-Javali, vêm dando o exemplo para o Brasil: participação e conciliação dos interesses dos diversos agentes envolvidos e afetados direta e indiretamente e não apenas de um grupo específico, a fim de criar alianças na resolução de conflitos homem-fauna e não aprofundá-los. Com esta lei, São Paulo encontra-se no caminho de aprofundar o problema do javali no Estado, pois além de criar uma regra desacreditada entre os que possuem conhecimento técnico do problema indica que, a contar pelos formuladores da lei, muito provavelmente, propostas burlescas e mirabolantes serão criadas para solucionar o problema.


Felipe Pedrosa é Ecólogo, doutorando em Ecologia e Biodiversidade pela UNESP de Rio Claro-SP.
Marcelo Osório Wallau é Engenheiro Agrônomo, doutor em Zootecnia, pesquisador e extensionista da Universidade da Flórida e membro da Equipe Javali no Pampa.
Clarissa Alves da Rosa é Ecóloga, doutora em Ecologia Aplicada, e pesquisadora associada ao Instituto Alto Montana.

Emprego temporário como a única opção, OESP

Márcia De Chiara, O Estado de S.Paulo
15 Outubro 2018 | 05h00

No início deste mês, Janaína Silva Cândido, de 27 anos, voltou a trabalhar com carteira assinada. Conseguiu uma vaga numa indústria, com direito a refeição e vale-transporte. Mas essa situação já tem prazo para acabar: o contrato de Janaína é temporário, vale por 180 dias.
Por conta da crise, os contratos temporários – mais comuns nesse período, quando as empresas precisam reforçar a produção e as equipes de vendas em função do movimento de fim de ano – têm se tornado o único contrato fixo de muitas pessoas.
Janaína é um exemplo disso. Seu último emprego fixo, sem prazo determinado, foi em uma fábrica de biscoitos. Era auxiliar de empacotamento. Ficou por um ano e dois meses. Foi demitida em setembro de 2016, numa leva de cortes. De lá para cá, distribuiu, sem sucesso, currículos em agências de empregos e em empresas. Mas a chance de conseguir um emprego permanente, por tempo indeterminado, ainda não apareceu.
Emprego
Entre setembro e dezembro, serão abertos 434.424 postos de trabalho temporário, um número 10% maior na comparação com 2017. Foto: Sergio Castro/Estadão
“No ano passado, trabalhei como temporária na empresa em que estou hoje”, disse Janaína. De fevereiro a setembro, o máximo que conseguiu foram bicos como manicure num salão de cabeleireiro na rua onde mora, em São Miguel Paulista, zona leste de São Paulo.
Não há uma estatística que mostre quantos brasileiros têm feito do trabalho temporário a única ocupação fixa. Mas haverá mais chances de contratações este ano. Segundo projeções do SPC Brasil e da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), deverão ser ofertadas 59,2 mil vagas temporárias no setor de comércio e serviços neste fim de ano, mais que as 51 mil vagas criadas em 2017. “O volume de temporários neste ano é a metade de um bom mês do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Há uma discreta melhora”, diz Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil.
Levantamento feito pela Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Assertem), que pesquisa a intenção de contratações de outros setores, não apenas do comércio e serviços, confirma o aumento nas vagas temporárias neste ano. Entre setembro e dezembro, serão abertos 434.424 postos de trabalho, um número 10% maior na comparação com 2017.São Paulo responde por mais da metade das vagas, com destaque para os segmentos farmacêutico, alimentício, químico e agroindustrial.

Vagas temporárias são alívio para desempregados 

São essas vagas que darão mais uma vez alívio a Karoline Muniz Benjamin, de 26 anos, moradora de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo. A exemplo de Janaína, será também o segundo ano seguido em que o emprego temporário será sua única ocupação com carteira assinada. Karoline foi admitida temporariamente numa fábrica, onde já tinha trabalhado no fim de 2017. “O contrato é por 180 dias, mas pode terminar antes, se o serviço acabar”, diz.
Nos últimos dois anos, a rotina de Karoline não tem sido diferente da vivida pela legião de desempregados do País. “Entrego currículos para uma vaga de auxiliar de produção na segunda, terça e quarta. Paro uma semana e volto a entregar na semana seguinte”, conta. 
Desempregada desde o fim de 2016, ela tem feito artesanato para vender, mas a renda é incerta. O único salário garantido que consegue é com emprego temporário de fim de ano. 
Por uma jornada de segunda a sexta-feira, tanto Karoline quanto Janaína vão receber R$ 1.400 mensais, o mesmo salário que ganharam como temporárias no ano passado. Apesar da perda de poder de compra, já que a inflação avançou 4,5% no período, ambas estão aliviadas por terem conseguido, pelo menos por alguns meses, uma renda com a qual podem contar.

Corrida eleitoral tem atrasado contratações

Apesar de uma projeção de mais  vagas para trabalhadores temporários este ano, as contratações estão atrasadas em relação ao ano passado. “Há uma expectativa melhor, mas ainda em compasso de espera”, diz Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil.
Segundo ela, as empresas pretendem fazer a maior parte das admissões a partir de novembro porque só no mês que vem se saberá quem será o próximo presidente. E esse é um dado importante nas projeções de vendas de Natal.
Neste ano, quase dois terços das vagas temporárias são para pessoas com 18 a 34 anos, de acordo com pesquisa feita pelo SPC Brasil e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) com 1.168 empresas, entre o final de agosto e a primeira semana de setembro. A idade média é de 28 anos. “O desemprego é maior entre os mais jovens e há oportunidade para eles resolverem esse problema, nem que seja por um curto período”, diz Marcela.
A pesquisa mostra também que 28% dos empresários pretendem efetivar ao menos um temporário. Não é alta, mas a chance de efetivação existe, ressalta a economista. 
A expectativa de aumento no número de vagas de temporários para o final de ano é confirmada pela agência de empregos Luandre, uma das maiores do setor. De acordo com a agência, a oferta de vagas temporárias deve crescer 30% este ano. Parte dessas contratações já ocorreram na indústria entre agosto e este mês, puxada pela produção de alimentos. Em seguida está o varejo, interessado em admitir a partir de novembro estoquistas, vendedores e operadores de caixa para atender o movimento maior de fim de ano. 
Marcela, do SPC Brasil, observa que não só o total de vagas é um pouco maior neste ano, mas também a intenção dos empresários é mais positiva. No ano passado, quando foi feita a pesquisa, 82% dos entrevistados disseram que não tinham contratado e que não pretendiam contratar. Agora essa marca recuou para 72%. Também a fatia daqueles que não tinham contratado temporários, mas planejavam admitir quase dobrou no último ano, passou de 6% para 14%.