19/02/2016, 17h30
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Ação civil sustenta que cada quilômetro do trecho Ceagesp-Ibirapuera, contratado com 'violação à Lei de Licitações', custou R$ 4,4 milhões
O Ministério Público do Estado requereu à Justiça, em ação civil, a condenação do prefeito Fernando Haddad (PT) por suposta improbidade administrativa na contratação da Jofege Pavimentação e Construção Ltda. para ampliação da malha cicloviária da cidade de São Paulo, com a criação de cerca de 400 quilômetros de vias especiais. A ação mira a ‘Operação Urbana Consorciada Faria Lima’, trecho Ceagesp-Ibirapuera, com extensão de 12,4 quilômetros, ao custo de R$ 54,78 milhões, ou R$ 4,4 milhões o quillômetro
A Promotoria pede também a condenação do secretário municipal de Transportes Jilmar Tatto, do ex-secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras Ricardo Teixeira, do ex-chefe de Gabinete da Secretaria Valter Antonio da Rocha e da Jofege Construção.
Documento
“A construção dessa ciclovia nada mais é do que uma obra civil de engenharia, a demandar observância de modalidade e rito ordinário estipulados pela Lei de Licitações para a sua execução”, assinala a Promotoria.
Segundo a ação, Haddad e os outros citados escolheram ‘expediente manifestamente ilegal, qual seja, a utilização de Ata de Registro de Preços para a execução de obras de tal vulto’.
“Sob o falso argumento da necessidade de imprimir velocidade à implantação de seu programa de Governo, os demandados violaram todas as normas previstas em direito público. Provocaram, assim, grande prejuízo ao erário municipal. Ao invés de desenvolver prévio e necessário estudo para a elaboração de projeto para a construção da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera, o então secretário municipal das Subprefeituras Ricardo Teixeira e os demandados se utilizaram de sistema de licitações proibido, expressamente vedado para a execução de obras públicas”, sustentam os promotores de Justça Marcelo Milani e Nelson Luís Sampio, que subscrevem a ação.
Segundo os promotores, ‘tanto a lei federal de licitações como a lei municipal e o decreto municipal que a regulamenta expressamente dispõem que o registro de preços somente pode ser utilizado para compras e serviços habituais e corriqueiros, mas nunca para a realização de obras públicas’.
“O fruto das condutas dolosas e manifestamente ilegais dos demandados é de conhecimento público e notório: a construção açodada de ciclovias, sem o planejamento e estudos prévios, técnicos e confiáveis; ausência de participação efetiva da sociedade civil organizada; execução de obras de péssima qualidade, onerando excessivamente os cofres públicos, prejudicando a circulação da cidade, colocando em risco as vidas de ciclistas e pedestres e obrigando o refazimento e a reforma precoce de serviços já executados.”
A Promotoria ressalta que ‘é certo que o Administrador pode agir com discricionariedade, entretanto, esse poder não pode ser confundido com arbitrariedade e descumprimento da lei’.
“Todas as ilegalidades foram engendradas pelo prefeiuto Fernando Haddad como decorrência de sua fixação, como meta de Governo, de implantar a todo custo e o mais rapidamente possível as ciclovias na cidade de São Paulo, mesmo que ao arrepio da legislação vigente e de modo a causar prejuízo ao erário público”, afirmam os promotores na ação. “Assim é que, de per si – e também mediante delegação de tarefas -, conseguiu colocar em prática o açodado e irresponsável plano de implantação de ciclovias, tudo em conluio com os demais demandados.”
Os promotores alegam que Haddad, Tatto e os outros citados agiram de ‘forma dolosa’ para frustrar a licitude do processo licitatório.
“Frustrar a legalidade da licitação significa fraudar, burlar, tornar inútil o procedimento licitatório, mais especificamente, o caráter competitivo da licitação. A expressão trazida pela lei abrange quaisquer condutas que atentem contra a rígida observância legal que deve seguir o procedimento licitatório.”
“O princípio da moralidade administrativa, como se sabe, exige do agente público um comportamento ético no exercício de sua função. Veda qualquer conduta voltada à benefícios indevidos, em proveito próprio ou alheio, seja para beneficiar seja para prejudicar terceiros. De forma livre e consciente praticaram atos visando fim proibido em lei. Lançaram mão do sistema de registro de preços para a contratação da empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., ao invés de deflagrarem concorrência pública em cumprimento ao ordenamento jurídico pátrio.”
Ainda segundo a ação. “Também de forma indevida e dolosa deixaram de praticar atos de ofício consistentes na prévia e exaustiva consulta à sociedade, na prévia realização de projetos básicos e executivos no curso de procedimento licitatório na modalidade concorrência. Não bastasse, deixaram de fiscalizar adequadamente a execução das obras, permitindo que fossem realizadas e aprovadas de forma irregular, com o emprego de material de péssima qualidade e com falhas na execução. Inescapável, assim o reconhecimento judicial da prática de atos de improbidade administrativa, com a consequente aplicação das sanções penas da Lei nº 8.429/92.”
Para os promotores, ‘obviamente, quem gera despesa ao erário, em desacordo com a lei, deve arcar com os prejuízos que causou’. “Se o ato é ilegal, não há se falar em enriquecimento ilícito da Administração, ainda que o objeto do contrato tenha sido entregue pela empresa contratada, posto que o foi, como dito à exaustão, de forma inconstitucional e ilegal. A não observância das supracitadas normas constitucionais encerra ao Administrador Público e ao particular concorrente e beneficiário não só sanções administrativas, mas também criminais e cíveis, como por exemplo, a responsabilização por ato de improbidade administrativa. No caso em exame, a empresa contratada foi beneficiada com a celebração de contratos com o Poder Público, de forma ilegal e inconstitucional.”
“Não só se submeteu ao procedimento licitatório viciado. A ele concorreu e o fez de má-fé, esperando captar vantagem indevida. Evidente que auferiu lucro considerável, proveniente dos cofres públicos, mas como desfecho de máculas insanáveis. No mínimo, assumiu o risco de arcar com a indubitável responsabilidade de ressarcir integralmente os cofres públicos, se e quando tivesse sua conduta descoberta.”
Os promotores pedem que sejam declarados integralmente nulos seis contratos, todos de 2014, e todos os eventuais e subsequentes aditamentos, prorrogações e adendos celebrados entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e a JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA..
Pedem a condenação de Fernando Haddad, Ricardo Teixeira, Valter da Rocha, Jilmar Tattp e a Jofege ‘de forma solidária, ao ressarcimento integral dos danos materiais causados, correspondentes à devolução integral de todos os valores despendidos pelo Município de São Paulo, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data da assinatura dos ajustes, e acrescido de juros legais, estes, a partir da citação’.
Pedem a condenação de Fernando Haddad, Ricardo Teixeira, Valter da Rocha, Jilmar Tattp e a Jofege ‘de forma solidária, ao ressarcimento integral dos danos materiais causados, correspondentes à devolução integral de todos os valores despendidos pelo Município de São Paulo, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data da assinatura dos ajustes, e acrescido de juros legais, estes, a partir da citação’.
E pedem que seja julgada procedente a ação para condenar Haddad, Tatto e todos os outros citados na ação como incursos no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 ‘declarando-se, assim, que incorreram na prática desses atos de improbidade administrativa, a eles aplicando, por consequência, as sanções previstas no artigo 12, inciso II e, subsidiariamente, as sanções previstas no artigo 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92′.
A Jofege Pavimentação e Construção não vai se manifestar. A empresa sugeriu que ‘qualquer informação deve ser solicitada diretamente à Prefeitura Municipal de São Paulo’.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO
Em relação à ação civil pública anunciada pelo Ministério Público, a Prefeitura de São Paulo esclarece:
O fato de convocar a imprensa e distribuir a petição inicial antes de ajuizar a ação indica o viés político do promotor Marcelo Milani.
O promotor teve atitude semelhante na ação civil pública sobre as multas de trânsito e produziu petição tão inconsistente que o juiz mandou que ele corrigisse a peça antes de prosseguir com o pleito. O promotor acabou perdendo o pedido liminar de improbidade em relação aos agentes públicos (prefeito e secretários) e nem sequer recorreu disso. Ou seja, queria apenas atacar a Prefeitura pela imprensa.
Ainda em relação às multas, o promotor entrou com ação praticamente idêntica contra o Estado, mas não deu entrevista nem entrou com pedido de improbidade contra o governador e seus secretários (apesar de o juiz daquele caso também ter determinado a correção da inicial, que estava malfeita).
Em relação a mais esta ação claramente política, a Prefeitura vai aguardar o recebimento oficial da peça para se manifestar, lembrando que todos os outros pleitos do MP contra as ciclovias foram rechaçados pelo Judiciário. Todos os processos dessa ciclovia estão em análise pelo Tribunal de Contas do Município.
Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo