quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Mônica Bergamo Desembargadora derruba liminar que bloqueou R$ 93,2 mi do Grupo Maksoud, FSP

 A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), derrubou uma decisão liminar de primeira instância que havia bloqueado R$ 93,2 milhões do Grupo Maksoud, que está em recuperação judicial desde 2012.

Em determinação proferida na quarta (13), também em caráter liminar, a magistrada acatou recurso apresentado pela Hidroservice Engenharia Ltda., holding administrada por Henry Maksoud Neto, herdeiro do fundador do grupo, Henry Maksoud, morto em 2014.

Vão interno do hotel Maksoud Plaza
Vão interno do hotel Maksoud Plaza, em seus tempos áureos de funcionamento - Divulgação-29.set.2017

A ação havia sido protocolada pela Novaportfolio Participações S.A.. O caso envolve uma dívida de Henry Maksoud, pessoa física, com o banco? BVA, seu credor.

Após a falência do BVA, a Novaportifólio comprou os créditos contra Maksoud e começou a cobrar o valor do espólio do empresário, por meio de uma ação monetária. A empresa afirma que a dívida é de R$ 150 milhões, enquanto representantes do espólio dizem que o valor é de R$ 50 milhões.

A Novaportfólio ingressou na Justiça com uma ação, alegando fraude e confusão patrimonial do espólio de Henry Maksoud e das empresas do grupo. A empresa pedia o congelamento dos bens do conglomerado para o pagamento da dívida.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, acatou a argumentação. E definiu o congelamento dos valores para quitar os supostos créditos da Novaportfólio —empresa que foi incorporada pelo banco BTG Pactual.

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Na decisão, o magistrado afirmou que a medida urgente se fazia necessária considerando o fato de que o grupo não buscou quitar o "valor considerável" nos últimos seis anos.

A decisão, porém, foi derrubada em segunda instância. A desembargadora afirmou que, "embora possa haver indícios de confusão patrimonial ou abuso de personalidade jurídica, como apontado pelo banco exequente, não se vislumbra, de pronto, a presença de risco concreto de dano grave, de difícil ou impossível reparação, assim como notícia de dilapidação patrimonial pelas empresas em recuperação judicial".

"Pelo contrário, observa-se que o arresto diz respeito a valores que não se encontram sob livre disposição dos próprios administradores e sócios dessas empresas ou do espólio executado, uma vez que depositados nos autos da recuperação judicial", disse a magistrada.

"Não cabia o incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque jamais houve fraude, abuso da personalidade jurídica ou tentativa de omissão patrimonial", diz o advogado Márcio Casado, que representa a Hidroservice Engenharia, atual controladora do Macksoud. "O crédito cobrado pelo BTG, que nem procuração nos autos tem, está inflado de encargos ilegais."

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS MANOELLA SMITH


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