A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), derrubou uma decisão liminar de primeira instância que havia bloqueado R$ 93,2 milhões do Grupo Maksoud, que está em recuperação judicial desde 2012.
Em determinação proferida na quarta (13), também em caráter liminar, a magistrada acatou recurso apresentado pela Hidroservice Engenharia Ltda., holding administrada por Henry Maksoud Neto, herdeiro do fundador do grupo, Henry Maksoud, morto em 2014.
A ação havia sido protocolada pela Novaportfolio Participações S.A.. O caso envolve uma dívida de Henry Maksoud, pessoa física, com o banco? BVA, seu credor.
Após a falência do BVA, a Novaportifólio comprou os créditos contra Maksoud e começou a cobrar o valor do espólio do empresário, por meio de uma ação monetária. A empresa afirma que a dívida é de R$ 150 milhões, enquanto representantes do espólio dizem que o valor é de R$ 50 milhões.
A Novaportfólio ingressou na Justiça com uma ação, alegando fraude e confusão patrimonial do espólio de Henry Maksoud e das empresas do grupo. A empresa pedia o congelamento dos bens do conglomerado para o pagamento da dívida.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, acatou a argumentação. E definiu o congelamento dos valores para quitar os supostos créditos da Novaportfólio —empresa que foi incorporada pelo banco BTG Pactual.
Na decisão, o magistrado afirmou que a medida urgente se fazia necessária considerando o fato de que o grupo não buscou quitar o "valor considerável" nos últimos seis anos.
A decisão, porém, foi derrubada em segunda instância. A desembargadora afirmou que, "embora possa haver indícios de confusão patrimonial ou abuso de personalidade jurídica, como apontado pelo banco exequente, não se vislumbra, de pronto, a presença de risco concreto de dano grave, de difícil ou impossível reparação, assim como notícia de dilapidação patrimonial pelas empresas em recuperação judicial".
"Pelo contrário, observa-se que o arresto diz respeito a valores que não se encontram sob livre disposição dos próprios administradores e sócios dessas empresas ou do espólio executado, uma vez que depositados nos autos da recuperação judicial", disse a magistrada.
"Não cabia o incidente de desconsideração da personalidade jurídica porque jamais houve fraude, abuso da personalidade jurídica ou tentativa de omissão patrimonial", diz o advogado Márcio Casado, que representa a Hidroservice Engenharia, atual controladora do Macksoud. "O crédito cobrado pelo BTG, que nem procuração nos autos tem, está inflado de encargos ilegais."
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH
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