quinta-feira, 3 de março de 2022

O QUE A FOLHA PENSA Parcialidade suspeita

 Ainda são poucos casos para configurar uma nova tendência, mas mesmo assim chamam a atenção decisões recentes de tribunais em favor de políticos influentes investigados por corrupção ou improbidade administrativa.

Em uma delas, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou suspeito o juiz que cuidou de ação decorrente da Operação Lama Asfáltica, uma apuração sobre possível desvio de R$ 235 milhões ocorrido em Mato Grosso do Sul.

Estavam envolvidos o ex-governador André Puccinelli (MDB), que chegou a ser preso, e o ex-deputado federal Edson Giroto (MDB).

Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Alagoas afastou o magistrado à frente do processo relacionado com a Operação Taturana, deflagrada em 2007 para investigar desvios na Assembleia Legislativa do estado. Ninguém menos que Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, beneficiou-se da decisão judicial.

As canetadas vêm na esteira da declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, da Lava Jato, pelo Supremo Tribunal Federal —e escrevem uma história complexa sobre o Judiciário brasileiro.

O imbróglio se desenrola em torno do princípio da imparcialidade do julgamento, elemento basilar do processo inscrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Tribunais de exceção e juízos persecutórios ou absolutórios não se coadunam com a democracia, e é por isso que a lei prevê situações em que o magistrado deve ser considerado suspeito ou impedido.

Essa espada, porém, não corta apenas para um lado. Ela também protege o próprio juiz —e o Estado, como consequência— de eventuais pressões e manobras perpetradas por réus poderosos. Daí por que a Constituição lista garantias para sua independência.

O equilíbrio entre essas diferentes proteções deve ser o objetivo último de quem vier a considerar o afastamento de um magistrado. Quando Moro foi derrotado no STF, acumulavam-se evidências sobre seu interesse na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

E essa deveria ser a regra: o afastamento de juízes ocorrendo somente em situações excepcionais e, de preferência, em ordem expedida por uma corte superior.

Não custa lembrar que, no âmbito estadual, é enorme a influência dos políticos nos TJs. Basta dizer que cabe ao governador nomear os desembargadores.

O sistema judicial brasileiro, além disso, conta com inúmeros graus de jurisdição, de modo que eventuais erros em primeira instância podem ser corrigidos depois.

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