Adriana Fernandes e Lorenna Rodrigues , O Estado de S.Paulo
12 de julho de 2021 | 11h47
BRASÍLIA - A Receita Federal prevê um ganho de arrecadação de R$ 6,15 bilhões com o impacto acumulado, de 2022 a 2024, do projeto de lei que altera o Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas.
Em 2022, último ano do governo Jair Bolsonaro, o ganho total previsto é de R$ 2,47 bilhões, valor diferente do divulgado pelo Ministério da Economia, há duas semanas, quando o projeto foi enviado ao Congresso. Na ocasião, o governo informou que o impacto seria praticamente neutro (sem aumento ou diminuição da arrecadação) com saldo positivo de R$ 900 milhões.
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Para 2023, o impacto previsto é de incremento de R$ 1,6 bilhão e, em 2024, mais R$ 2,08 bilhões.
O risco de elevação da carga tributária tem sido a maior crítica dos setores empresarial e financeiro desde que o projeto foi lançado. A expectativa é de uma mudança ampla do projeto no parecer do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Sabino passou o domingo em reuniões com os técnicos da Receita para fechar o parecer preliminar que deverá ser apresentado na terça-feira, 13, para os líderes dos partidos.
As previsões de impacto e a metodologia de cálculo foram apresentadas nesta segunda-feira, 12, pela Receita após o órgão ter sido acusado de não ter passado as projeções e de ter errado na calibragem das alíquotas do IR para empresas, principalmente. As críticas partiram do setor privado e também de dentro da equipe econômica, com o que chamam de “sanha arrecadatória”.
No documento divulgado nesta segunda, a Receita responde às críticas ao afirmar que precisa adotar o “princípio de prudência”. “Considerando que tais estimativas tem por objetivo subsidiar a tomada de decisão no âmbito da política tributária, e que estas decisões impactarão diretamente o atingimento das metas de resultado fiscal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é imperativo a aplicação do princípio da prudência”, diz o Fisco.
O governo agora incluiu na conta R$ 880 milhões de previsão de arrecadação da medida que permite aos contribuintes fazerem atualização do imóvel pagando alíquota de 4% sobre a diferença do valor. Para 2023, a Receita estima uma redução no recolhimento de tributos de R$ 2,45 bilhões e de R$ 2,03 bilhões em 2024 com essa mudança.
O crescimento na arrecadação se dá, principalmente, pela taxação de dividendos e o fim da possibilidade de as empresas deduzirem do imposto a pagar os Juros sobre Capital Próprio (JCP) - uma forma alternativa de remunerar os acionistas. Os dados não separam o impacto da mudança em cada modalidade. Em 2022, o impacto das novas regras é positivo em R$ 19,42 bilhões para os cofres públicos, em 2023 em R$ 57,68 bilhões e, em 2024, R$ 61,04 bilhões.
Esse é o ponto mais polêmico do projeto. As empresas querem retirar essa proposta do texto, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, a interlocutores assegurou nessa manhã que segue com o plano de voltar com a cobrança, que é isenta desde janeiro de 1996. O governo propôs uma alíquota de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos.
Também aumentam as previsões de arrecadação com as mudanças em regras de pagamento do Imposto de Renda para aplicações financeiras, com alta esperada de R$ 14,19 bilhões em 2022, R$ 80 milhões em 2023 e R$ 50 milhões em 2024.
As maiores reduções na arrecadação se darão com o corte de alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (os dois tributos que incidem no Brasil sobre o lucro das empresas): queda esperada de R$ 18,52 bilhões em 2022, R$ 39,25 bilhões em 2023 e R$ 41,53 bilhões em 2024.
A Receita estima ainda que a revisão do IR para pessoas físicas contribuirá para uma redução de R$ 13,50 bilhões nos impostos pagos em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2026 e R$ 15,44 bilhões em 2024.
Remessas ao exterior
Na apresentação, a Receita apresenta os dados juntos do impacto da combinação das medidas de dividendos com o fim da dedução do JCP. Mas traz um dado novo: o impacto das duas medidas na remessa de lucros para o exterior: R$ 3,6 bilhões (2022); R$ 11 bilhões (2023) e R4 11,6 bilhões (2024). A taxação da cobrança na distribuição de empresas aqui no Brasil para o exterior é vista por analistas como prejudicial para os investimentos.
A Receita no material divulgado hoje defende a taxação de lucros e dividendos . Segundo o Fisco, o sistema tributário nacional apresenta grande lacuna na tributação da renda proveniente do capital, pois atualmente não há carga tributária incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos. “Nesse sentido, a proposta representa um grande avanço quanto a equidade e progressividade (penalizar mais os ricos), pois estabelece o pagamento de tributo sobre essa larga base econômica, principalmente quando se considera que essa fonte de recursos está fortemente concentrada nos extratos superiores de renda”, diz o documento.
Pelos cálculos da Receita, aproximadamente 70% do volume de lucros e dividendos foram declarados por contribuintes que estão entre os 1% de maior renda dentre os declarantes.
A metodologia de cálculo empregada para estimar o impacto da tributação dos dividendos e JCP utilizou a base de dados formada pelas informações constantes das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, entre outros dados.
Foi adotada como premissa que a tributação dos dividendos provocará alteração no comportamento dos contribuintes, no sentido de reduzir o volume atualmente distribuído.
A Receita avalia que as empresas tentarão reduzir ao máximo o aumento da sua carga tributária, enquanto observa suas necessidades de distribuição. Para refletir essa mudança de comportamento, a Receita adotou hipóteses de redução de distribuição de dividendos de acordo com o tamanho da empresa pagadora.
As empresas pequenas reduzirão muito a distribuição, enquanto nas empresas grandes a redução será menor. Uma empresa pequena costuma apresentar quadro societário enxuto, sendo o sócio majoritário quem decide sobre a distribuição dos dividendos e também o maior beneficiário desses recursos. Além disso, empresas pequenas apresentam menor probabilidade de serem selecionadas para sofrer uma auditoria fiscal.
Para o órgão, essas características possibilitam que a alteração no comportamento desse tipo de contribuinte, no sentido de reduzir a distribuição de dividendos, seja muito relevante. Por outro lado, uma empresa grande possui uma grande quantidade de acionistas, com regras específicas quanto a remuneração mínima dos sócios preestabelecidas em estatuto.
Além disso, empresas de capital aberto são supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários, avaliadas pelo mercado pelo seu grau de transparência, acompanhadas de perto pela administração tributária e apresentam maior probabilidade de serem selecionadas para uma auditoria fiscal. “Essas características limitam de forma significativa a possibilidade de redução na distribuição de dividendos”, ressalta.
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