A Depois de judicialização em primeira instância e do avanço de um projeto de lei sobre o assunto no Congresso, o PSD protocolou arguição de ordem constitucional, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja determinada a aplicação do IPCA em qualquer reajuste de contratos de locação residencial e comercial. A ação também exige que sejam consideradas inconstitucionais as decisões judiciais que determinem a aplicação do IGP-M (ou IGP-DI), mesmo quando prevista contratualmente.
No mérito da ação, o partido requer que esse entendimento seja aplicado sem limitação temporal. O partido aponta que enquanto o IGP-M acumulou alta de 32% em 12 meses, calculado até abril de 2021, o IPCA teve alta de 5,20% no mesmo período.
O relator da ADPF 869 é o ministro Alexandre de Moraes. Como o ministro está trabalhando no recesso, caberá a ele avaliar o pedido de liminar. O tema também está em debate no Câmara dos Deputados com o PL 1026/2021. O projeto já tem parecer do relator, teve urgência aprovada e será votado direto em plenário.
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