terça-feira, 6 de julho de 2021

O juro não é zero, editorial FSP

 Em atividades onde exista grande assimetria de conhecimento entre consumidores e empresas provedoras de um bem ou serviço, são fundamentais políticas públicas corretivas. No Brasil, dada a baixa educação financeira de grande parte da população, a concessão de empréstimos está entre as atividades com mais espaço para abusos.

É positiva, nesse contexto, a sanção da lei que busca combater o superendividamento, que atingiria hoje cerca de 30 milhões de brasileiros —e que é definido como a incapacidade de um devedor de boa-fé de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer sua subsistência.

O texto tem como objetivos melhorar a qualidade da informação para que o potencial tomador possa decidir de forma mais abalizada e, ao mesmo tempo, estabelecer mecanismos para que endividados possam sair da armadilha.

Qualquer oferta de crédito ou venda a prazo deverá informar com clareza o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal de juros (aquela que inclui todos os encargos), a taxa de mora e o total de encargos em caso de atraso no pagamento, entre outros esclarecimentos.

Com o prazo de até sete dias para que o consumidor possa se arrepender, a empresa ofertante precisará apresentar o endereço (inclusive eletrônico) do fornecedor e a possibilidade de pagamento antecipado, e não oneroso, do débito. Deverá ser transparente a identidade do agente financiador.

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As informações deverão ser oferecidas de maneira simples. A lei também menciona os cuidados adicionais que devem existir em se tratando de pessoas idosas, analfabetas ou em situação vulnerável.

Em geral, regulamentos desse tipo são bastante poderosos para evitar decisões erradas e minimizar o risco de dívidas em excesso.

Infelizmente, contudo, houve veto presidencial ao artigo que proibia a promessa de empréstimos sem juros ou gratuitos. É sabido que o dinheiro tem custo no tempo, de modo que não se mostra correto aceitar a formatação de ofertas nesse sentido enganosas. Mesmo assim, a exigência geral de maior transparência é um avanço.

O outro aspecto essencial da nova legislação é disciplinar a busca de acordos voluntários, em audiências de conciliação, para reestruturar as dívidas com todos os credores, com alongamento de prazos e revisão de taxas.

As novas regras complementam iniciativas dos órgãos reguladores na mesma direção, em particular o esforço do Banco Central para ampliar o conhecimento financeiro e fomentar a concorrência.

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