É imprescindível promover mudanças estruturais no Brasil para garantir maior estabilidade nas contas públicas e um ambiente favorável ao investimento. A alteração no sistema tributário está na agenda nacional há décadas, mas o que se deseja efetivamente mudar para permitir um melhor ambiente de negócios e propiciar justiça tributária?
A tributação é complexa no Brasil e no mundo, visto que é da natureza do assunto, influenciado por diversos fatores que compõem a relação tributária. E, por óbvio, há ausência de homogeneidade entre os países para permitir um padrão mundial de tributação. Cada nação tem sua peculiaridade cultural, política, econômica, jurídica, social e educacional que moldam a construção de uma sociedade e as relações com o Estado.
A alegação de que a carga tributária deve ser distribuída de forma igualitária não se sustenta, pois, nos projetos priorizados no debate, não constam alterações nas outras bases de incidência, tais como renda e folha de salários. A propósito, não foram apresentados estudos, memórias de cálculos e estimativas que justifiquem nenhuma das propostas priorizadas até o momento.
Com a promulgação de emenda constitucional que autoriza a criação de novo tributo, haverá necessidade de mais deliberações para aprovação de leis e de normas complementares para regulamentar a nova imposição.
Enquanto isso, os atuais tributos permanecem com os conhecidos problemas. O momento exige mecanismos para a superação da crise, e não a adoção de medidas que aumentam a complexidade do sistema tributário brasileiro. Em se tratando de Constituição, quanto mais conciso for o texto, melhor, pois possibilita avanços para o aperfeiçoamento do sistema.
O diagnóstico do sistema tributário brasileiro é conhecido. Por que não iniciar as mudanças necessárias corrigindo os dispositivos infraconstitucionais que acarretam disputas administrativas e judiciais que afastam o investidor devido à falta de segurança jurídica?
O caminho pode ser o aperfeiçoamento das legislações do ICMS e do ISS, por lei complementar, para estabelecer um padrão nacional. E assim ampliar o conceito de aproveitamento dos créditos para fins de apuração das contribuições sobre o PIS/Cofins, por lei ordinária, permanecendo a forma simplificada de apuração das contribuições para determinados setores.
Adicionalmente, por que não intensificar a unificação das obrigações tributárias acessórias ou mesmo eliminá-las, como ocorreu em alguns estados e no âmbito federal para alguns tributos?
A integração das administrações tributárias dos três níveis de governo está autorizada na Constituição Federal, e os avanços tecnológicos permitem cada vez mais reduzir o custo de cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes perante o fisco. Para tanto, são necessários comandos legais e infralegais, e não alterações constitucionais.
O endereçamento da solução passa por processo permanente de conhecer as melhores práticas internacionais e buscar introduzi-las e adaptá-las de acordo com a realidade brasileira para propiciar um ambiente de negócios mais favorável.
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