sexta-feira, 30 de outubro de 2020

FREI BETTO Voltamos à Inquisição?, FSP

 Frei Betto

Frade dominicano e escritor, é autor de 'Diário de Quarentena' (ed. Rocco), entre outros livros

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pedido do Centro Dom Boscodeterminou que a ONG Católicas pelo Direito de Decidir não poderá mais adotar o termo “católicas”. A ONG, que pode recorrer, tem 15 dias para modificar seu estatuto e suprimir o adjetivo “católicas”, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Na opinião do relator, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, não é “minimamente racional e lógico o uso da expressão ‘católicas’ por entidade que combate o catolicismo concretamente com ideias e pautas claramente antagônicas a ele”.

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O escritor Frei Betto, autor de 'Diário de Quarentena' - Marcus Leoni - 31.ago.17/Folhapress

A Católicas pelo Direito de Decidir defende a lei brasileira, que admite o aborto em casos como estupro, risco de morte da gestante e anencefalia.

A decisão judicial é equívoca. Primeiro, não cabe à Justiça civil determinar quem pode ou não se considerar católico. Isso caberia à instituição eclesiástica, mas nem ela vai a tal limite. O direito canônico admite que um católico seja excluído da Igreja por professar, por exemplo, apostasia. Ainda assim, nada impede que se considere católico.

Estamos de volta à Inquisição, quando os direitos civil e religioso se confundiam? Ou o TJ-SP pretende imitar os tribunais nazistas por condenarem quem se assumia como judeu? Os desembargadores de São Paulo podem, sim, punir quem não cumpre a lei, mas exorbitam de suas funções ao prescrever quem é digno ou não de se considerar adepto de determinada confissão religiosa. Daqui a pouco teremos juiz evangélico ordenando o fechamento de terreiros de candomblé pelo simples fato de considerá-los espaços do demônio.

Mulheres do grupo Católicas pelo Direito de Decidir no ano passado em Brasília no "Bloco das Religiosas" no protesto de trabalhadoras chamado Marcha Das Margaridas
Mulheres da ONG Católicas pelo Direito de Decidir participam do protesto de trabalhadoras chamado Marcha Das Margaridas, em Brasília - Reprodução - 27.out.20/Facebook

Na lógica adotada pelos acusadores, não é a ONG que deveria ser alvo do tribunal, e sim aqueles que formularam e assinaram a legislação que, no Brasil, permite o aborto em determinadas circunstâncias. Todos os parlamentares e juízes católicos que propuseram e oficializaram esta lei deveriam ser excomungados pela corte paulista, tal como a ONG Católicas pelo Direito de Decidir.

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A Igreja Católica nunca chegou a uma posição definitiva quanto ao aborto. Oscilou entre condená-lo radicalmente ou admiti-lo em certas fases da gravidez. Atrás disso situa-se a discussão sobre qual o momento em que o feto pode ser considerado ser humano. Até hoje, nem a ciência, nem a teologia tem uma resposta exata. A questão permanece em aberto.

​Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino admitiam que só a partir de 40 dias após a fecundação se pode falar em pessoa (unidade corpo-espírito), quando então lhe é infundida a “alma racional”. Essa posição virou doutrina oficial da Igreja Católica a partir do Concílio de Trento (1563). Santo Afonso de Ligório admitia o aborto terapêutico, caso a vida da mãe corresse risco imediato.

No século 20, Roma passa a admitir o aborto indireto, em caso de gravidez tubária ou de câncer no útero. O renomado moralista católico Bernhard Häring (1912-1998) admite o aborto quando se trata de preservar o útero para futuras gestações ou se o dano moral e psicológico causado pelo estupro impossibilita a mulher de aceitar a gravidez. Nem a Igreja tem o direito moral de exigir de seus fiéis atitudes heroicas. Ela reconhece que, inclusive na questão do aborto, a responsabilidade moral pertence, em última instância, ao inviolável reduto da consciência humana e só pode ser julgado por Deus.

Embora a Igreja Católica defenda a sacralidade da vida do embrião a partir da fecundação, jamais comparou o aborto ao crime de infanticídio nem prescreveu rituais fúnebres ou batismo “in extremis” para os fetos abortados.

A decisão do TJ-SP retrata essa conjuntura autoritária na qual se encontra o nosso país, cujo presidente, católico rebatizado evangélico, contraria todos os preceitos bíblicos e exalta torturadores —e ministros e ministras se empenham em fazer coincidir a legislação vigente com a lista de pecados de sua confissão religiosa. Só fica faltando a fogueira...

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