quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Ministério Público denuncia Sidney Oliveira, da Ultrafarma, sob acusação de corrupção, FSP

 Ana Paula Branco

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou denúncia criminal contra o empresário Sidney Oliveira, dono da rede Ultrafarma, e dois ex-auditores fiscais da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), aprofundando a acusação de um suposto esquema de corrupção envolvendo a liberação e o inflacionamento de créditos tributários de ICMS.

É a primeira vez que o empresário é denunciado formalmente pelo Ministério Público nesse caso. Preso temporariamente em agosto de 2025 na deflagração da Operação Ícaro, ele foi solto dias depois, e teve todas as medidas cautelares revogadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, justamente porque ainda não havia acusação formal apresentada contra ele naquele momento.

A imagem mostra uma grande placa publicitária com um homem sorridente, vestindo um terno escuro e uma gravata clara. Ele está com a mão sobre o coração e tem óculos. Acima dele, está escrito 'MAIS PERTO DE VOCÊ' em letras grandes e amarelas. Ao fundo, pode-se ver o interior de uma loja com prateleiras cheias de produtos.
Fachada de unidade da Ultrafarma, na avenida Jabaquara, na zona sul de São Paulo, com imagem do seu fundador, Sidney Oliveira - Rafaela Araújo -13.ago.25/Folhapress

Agora, o MP-SP sustenta que reuniu provas mais robustas da participação direta do empresário no esquema, incluindo mensagens, dados de geolocalização e detalhamento da dinâmica dos pagamentos de propina em dinheiro a auditores fiscais.

A denúncia também quantifica o suposto benefício indevido, estimado em R$ 327 milhões em créditos de ICMS, e descreve a atuação de Sidney como dirigente do esquema, com ordens repassadas a subordinados e interlocução direta com os fiscais.

Folha não localizou a nova defesa do empresário. Os advogados que o acompanhavam durante a operação no ano passado informaram que deixaram o caso.

Diante da "elevada gravidade concreta das condutas", o MP-SP pediu nova prisão preventiva dos auditores fiscais Artur Gomes da Silva Neto —atualmente preso em Potim (SP)— e Alberto Toshio Murakami, foragido.

De acordo com os promotores, há fortes indícios de que Murakami tenha fugido para os Estados Unidos, onde possuiria um imóvel de alto padrão avaliado em cerca de US$ 1,3 milhão (cerca de R$ 6,8 milhões) no estado de Maryland. O MP-SP solicitou sua inclusão na Rede de Difusão Vermelha da Interpol.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Gomes Neto, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. Os advogados de Murakami não foram localizados.

Para Sidney Oliveira e demais envolvidos, como um diretor fiscal e um assistente da Ultrafarma, foram pedidas medidas alternativas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a apreensão de passaportes.

A investigação, feita pelo Gedec (Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos), aponta que os auditores teriam recebido propina para favorecer a Ultrafarma entre 2021 e 2025, período já investigado em denúncias anteriores apresentadas pelo MP.

Segundo a promotoria, os profissionais atuavam como uma espécie de assessoria tributária paralela da Ultrafarma, agilizando procedimentos administrativos e ampliando valores de ressarcimento de ICMS na modalidade substituição tributária (ICMS-ST), em troca de pagamentos feitos em dinheiro vivo.

O ESQUEMA

De acordo com os investigadores, os pedidos de ressarcimento dos créditos fiscais seguiam as regras da portaria CAT 42/2018, que estabelece um rito técnico e demorado para a devolução de créditos tributários. Esse gargalo administrativo teria sido explorado pelos fiscais para oferecer facilidades indevidas à Ultrafarma.

A substituição tributária permite ao governo recolher o imposto antecipadamente na indústria ou no importador, mas abre espaço para pedidos de ressarcimento quando o valor pago supera o efetivamente devido. É nessa brecha que, segundo os investigadores da Ícaro, empresas e escritórios de consultoria tributária estruturaram esquemas fraudulentos para inflar créditos e reduzir artificialmente tributos.

Gomes Neto, que ocupava cargo estratégico na Difis (Diretoria de Fiscalização), era responsável por autorizar a cessão dos créditos a terceiros, o que permitiria à Ultrafarma transformar o ressarcimento em liquidez imediata. Já Murakami, lotado no posto fiscal onde os pedidos eram protocolados, emitia pareceres técnicos favoráveis que viabilizavam a liberação dos valores, segundo a denúncia do MP-SP.

Para os promotores, os créditos obtidos ilegalmente funcionavam como um ativo financeiro, ampliado artificialmente e comercializado após o deferimento administrativo.

A nova denúncia se apoia em quebras de sigilo telemático e em dados de localização de celulares. Conversas extraídas do WhatsApp de Sidney Oliveira mostram sua assistente pessoal organizando a entrega de valores aos fiscais.

Nas mensagens, a propina aparece codificada como "vinho", enquanto Gomes Neto é chamado de "amigo" ou "King". Em um dos trechos citados na denúncia, a assistente informa que o "amigo" havia acabado de recolher "250", referência, segundo o MP-SP, a R$ 250 mil em dinheiro.

De acordo com o MP-SP, dados de geolocalização indicam que, nas datas mencionadas nas mensagens, Gomes Neto esteve fisicamente na sede da Ultrafarma, reforçando a suspeita de pagamentos presenciais. Sidney Oliveira, afirma a investigação, não apenas acompanhava o funcionamento do esquema, mas também o dirigia, dando ordens diretas aos seus subordinados, que as repassavam ao fiscal.


Dino manda suspender penduricalhos não previstos em lei nos três Poderes e dá 60 dias para revisão, FSP

 

Brasília

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) os chamados penduricalhos nos três Poderes da República. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

Pela decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, argumentando que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Segundo o relator, a variedade de indenizações praticadas no país gera supersalários sem precedentes no país ou "nos países mais ricos do planeta". Outro argumento dado por ele é o fato de esses valores não são computadas para incidência de Imposto de Renda.

Ministro Flávio Dino na sessão de abertura do ano judiciário no STF - Adriano Machado - 02.fev.26/Reuters

Dino também cobra do Congresso a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem superar o teto. De acordo com ele, o Parlamento aprovou em 2024 uma PEC (proposta de emenda à Constituição) alterando o texto constitucional sobre o tema. Mas, um ano depois, a lei não foi editada.

A decisão será submetida ao plenário do STF em data a ser definida pelo presidente da corte, Edson Fachin. Ela também será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para as medidas cabíveis.

Assim, de acordo com ele, será "mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos".

Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas.

O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.

Segundo Dino, as verbas dessa natureza que não estiverem expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso, por Assembleias Legislativas e por Câmaras Municipais devem ser suspensas.

Por fim, ele também determinou que os conselhos nacionais da magistratura e do Ministério Público, CNJ e CNMP, respectivamente, editem normas a essas carreiras.

Dino citou, ainda, manual do Ministério da Fazenda segundo o qual as despesas indenizatórias têm caráter eventual e transitório.

"O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização."

Dino incluiu, na decisão, exemplos de decisões anteriores sobre a matéria. De acordo com ele, o volume de ações sobre o assunto já demonstra o que chamou de "fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias".

"O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização", disse.

Segundo ele, o descumprimento da jurisprudência do Supremo sobre a matéria impõe que cada caso concreto seja analisado pelo tribunal, isso quando chega à corte.

"Como a grama do vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno", afirmou.

O ministro deu a decisão em um recurso apresentado em uma reclamação por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. No caso, eles alegavam que os honorários a advogados públicos fossem considerados verbas remuneratórias.

O relator afirmou que o tema tem como pano de fundo os precedentes sobre o teto salarial em todos os entes da federação. Por isso, segundo ele, foi necessário redefinir os efeitos da ação.

As verbas indenizatórias não são sujeitas ao teto e, em tese, devem ser pagas para compensar despesas eventuais dos servidores. É o caso, por exemplo, das diárias concedidas em viagens a serviço, devidas em caso de deslocamentos pontuais dos funcionários públicos e previstas em lei. No caso do Executivo, também se encaixam entre aquelas previstas pela legislação verbas para apoio de transporte e auxílio-moradia.

No entanto, há órgãos que usam desse artifício para criar uma série de penduricalhos e encaixá-los como verbas indenizatórias, que também ficam isentas de Imposto de Renda.

Uma delas é a licença compensatória, que permite ao servidor ter direito a dias de folga por excesso de trabalho ou acúmulo de função. Se a licença não for usufruída, ele poderá receber, como indenização, um valor equivalente em dinheiro.

Hoje, esse adicional é permitido em órgãos públicos em todo o país. No fim de 2025, por exemplo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou a licença compensatória para o Tribunal de Justiça do Paraná, com pagamento retroativo a juízes e desembargadores da corte.

Grande parte dos adicionais são concedidos por decisões administrativas dos tribunais ou normativas do próprio CNJ, sem que haja lei expressa autorizando o penduricalho.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral do Mato Grosso fechou acordo com a associação de procuradores do estado para fazer o pagamento de até R$ 304 mil em honorários a cada um dos 111 membros da categoria. Como mostrou a Folha, a proposta teve decisão tomada por um desembargador na corte estadual 12 minutos após ser protocolada.

A classe judiciária do estado já havia protagonizado outra disputa em torno de penduricalhos, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permitiu a concessão de um auxílio-alimentação especial de R$ 10 mil para juízes e servidores no fim de 2024, o chamado "vale-peru". Em meio à repercussão negativa, o CNJ suspendeu o adicional.

Já em São Pauloo Ministério Público do estado autorizou pagamentos de até R$ 1 milhão para promotores de Justiça paulistas no início de 2025. Eles tiveram o direito a receber, retroativamente, o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado, nos 103 meses contados no período de janeiro de 2015 a agosto de 2023.

Pelu fim das iscolas sívicos-militáris, Thiago Amparo, FSP

 Nesta semana, alunos de uma escola estadual de Caçapava, no interior de São Paulo, aprenderam, além de comandos militares, a escrever errado as palavras "descansar" e "continência" —na lousa, viam "descançar" e "continêcia".

O erro de grafia no quadro escolar, capturado em vídeo, foi protagonizado por um dos monitores do modelo cívico-militar, no primeiro dia de implementação do programa. Nem os comandos militares, nem os erros de grafia caem no Enem, há de ser registrado.

A resposta da pasta estadual de Educação diante do vexame foi pior que o episódio em si. Para a secretaria estadual, os monitores não atuarão em sala de aula, mas, sim, no reforço da disciplina, do respeito e dos valores cívicos. Ou seja, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) retira 208 policiais militares da aposentadoria e paga uma bolsa-PM de R$ 301,70 por dia para que estes, entre outras coisas, controlem o corte de cabelo dos alunos, fiscalizem seus uniformes, os organizem em filas e os façam cantar o Hino Nacional.

Parte dos familiares é a favor das escolas cívico-militares. A razão, em geral, é a disciplina escolar. Mas é importante separar o joio do trigo.

Professores tampouco são a favor de um ambiente escolar em que a desordem impere. Mas coisa bem diferente é gastar R$ 17 milhões ao ano para que militares, em geral sem educação superior, executem funções para as quais não têm formação. Tarcísio precisa explicar aos pais de alunos mais pobres por que prefere gastar R$ 17 milhões com militares do que com o futuro de seus filhos.

O ensino cívico-militar serve apenas para amedrontar alunos e ensiná-los a respeitar autoridade sem questioná-la, habilidade esta útil apenas para formar a mão de obra barata de ditaduras.

Se, como os liberais, o leitor crê que o alvo da educação é formar os melhores profissionais para o mercado, deve pensar que o foco precisa estar na inovação e na excelência individual, não na subserviência. E se, como os progressistas, vê a educação como caminho para a liberdade, sabe que aquilo que liberta as pessoas é o pensamento crítico, não um cassetete sobre suas cabeças.