segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Círculo Militar de SP é condenado a devolver área pública da Prefeitura perto do Ibirapuera, OESP

 Priscila Mengue, O Estado de S.Paulo

01 de agosto de 2022 | 13h56

Clube Círculo Militar de São Paulo foi condenado a devolver em até 90 dias a área pública de 31 mil metros quadrados que ocupa em um terreno que originalmente integrava o Parque do Ibirapuera, na zona sul paulistana. A Justiça também determinou o pagamento retroativo de uma indenização de R$ 1 milhão para cada mês de uso “irregular”, desde maio de 2012, o que chegaria a um montante de cerca de R$ 122 milhões. A entidade disse que vai recorrer da decisão.

Sede do Clube Círculo Militar de São Paulo; Justiça determino devolução de área à Prefeitura
Sede do Clube Círculo Militar de São Paulo; Justiça determino devolução de área à Prefeitura Foto: Felipe Rau/Estadão - 01/08/2022

Também ré na ação, a Prefeitura de São Paulo disse que “opôs recurso de embargos à sentença, para esclarecimento de algumas questões, aguardando, neste momento, a decisão sobre o recurso”. “Após a decisão dos embargos, serão verificadas quais as medidas cabíveis diante da sentença”, completou em nota, na qual ressalta as contrapartidas da permissão de uso.

A decisão judicial determinou a anulação por considerar "ilegal" a prorrogação do termo de permissão de uso de maio de 2012, da então gestão Gilberto Kassab. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em 2019. 

A avaliação é de “ausência de interesse público e social relevante e evidente desvio de finalidade, pois em benefício de entidade privada e de pequeno contingente de pessoas, associados, militantes e crianças estudantes vizinhas, com contrapartidas desconformes e desproporcionais ao valor do patrimônio recebido, ao valor de locação mensal e até mesmo à própria imunidade tributária, em avença totalmente irrazoável e em prejuízo ao patrimônio público e social”.

Proferida pelo juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, em 15 de junho, a decisão prevê a “retomada do bem público e sua utilização em interesse público e social, em favor de toda a população paulistana”. “Qualquer forma de cessão de bem público que esteja sendo indiretamente aquinhoado por um grupo especial de particulares desafia a concepção central de res pública”, pontuou.

O magistrado considerou que as contrapartidas oferecidas pelo clube, como atividades para crianças de entidades sociais e uma escola municipal, são “genéricas, despidas de quantitativo e qualitativo qualquer, cuja fragilidade não autoriza presumir que o interesse público tenha sido respeitado”. “A área cedida, tanto pela dimensão, localização, valor, quando confrontada com as contrapartidas firmadas no termo de permissão são insuficientes.”

O valor da indenização está ligado a uma estimativa de 2019. Ao ajuizar a ação, o MPSP apontava que a não cobrança de IPTU (orçado em R$1,3 milhão) e de aluguel (estimado em R$ 878 mil ao mês) resultaria em um prejuízo anual aos cofres públicos de R$11,9 milhões.

O clube está em um terreno cedido pelo Município em 1957, com uma permissão de uso prorrogada ao longo de décadas. Hoje, soma uma área construída de 25,9 mil metros quadrados, incluindo piscinas, quadras, ginásios e restaurante e outras estruturas.

A cessão tem sido alvo de contestação há anos, como na CPI Áreas Públicas, da Câmara Municipal, em 2001, e por uma notificação municipal em 2006, por exemplo. Mais recentemente uma lei proposta por vereadores e promulgada pelo então prefeito Bruno Covas, em 2019, permite a extensão por 20 anos, prorrogáveis por outros 20 anos.

Em postagem em redes sociais, o clube afirmou que está tomando "providências" para a interposição de recurso. "Dada a importância da questão, o clube contratou dois dos mais renomados escritórios de advocacia para tratar do caso". "Assim que o juiz se manifestar sobre os embargos, observando-se os prazos devidos, apresentaremos recurso à instância superior”, completou. "Tudo o que está a nosso alcance está sendo feito. Com a confiança na legitimidade da concessão feita e nas contrapartidas que o clube presta à sociedade, temos convicção que venceremos mais esse obstáculo."

Os advogados do clube alegaram à Justiça que o valor de indenização é “desconexo da realidade de uma associação sem fins lucrativos” e questionam a capacidade do Município em manter o espaço. “Não se verifica como a Municipalidade poderia, em apenas 90 dias, contratar ou destacar esse número de funcionários (cerca de 400) para preservar os equipamentos e dar a destinação adequada ao imóvel.”

Em 2006, a Prefeitura chegou a anunciar que iria notificar o clube para deixar a área, por descumprimento de contrapartidas, porém uma decisão judicial barrou a saída. A gestão pretendia incluir o espaço em um plano de expansão do Parque do Ibirapuera, juntamente com outras áreas que originalmente integravam o parque.

Em 2001, a CPI de Áreas Públicas já apontava o “descumprimento de contrapartidas assumidas; inexistência de benefício para o Município na cessão da área” pelo clube. “A Comissão Parlamentar de Inquérito decide um arbitramento entre a Prefeitura e o Clube de contraprestação mensal pecuniária, compatível com a localização tamanho e destinação da área, para que se estabeleça equilíbrio econômico financeiro do contrato e não se viole os caros princípios da Administração Pública: da moralidade e do interesse público. Na eventualidade do clube não aceitar a negociação, deve-se revogar a concessão”, dizia o relatório final.


João Pereira Coutinho - Modalidades de traição vão da infidelidade física até a puramente fantasiosa, FSP

Para ter sucesso na vida não basta ser estúpido; é preciso também ter boas maneiras. Assim falava Voltaire.

Falava bem. Estúpidos com boas maneiras sempre chegam longe. E, quando aplicam o seu talento a certas áreas —política, economia, livros de autoajuda—, está encontrado o caminho para a fortuna.

Deixemos ficar a política e a economia para outro dia. Como resistir à autoajuda, sobretudo em matéria amorosa?

Eu não resisto. Leio no jornal The Independent que os ditos "especialistas" em relações sentimentais (risadas?) encontraram cinco formas de infidelidade. Todas elas partilham a mesma gramática —secretismo, engano e volatilidade emocional.

Várias silhuetas de casais abraçados se espalham pela composição. Dentro de seus corpos, há apenas labirintos
Ilustração de Angelo Abu para a coluna de João Pereira Coutinho publicada em 1º de agosto de 2022 - Angelo Abu/Folhapress

Mas nem todas apresentam as mesmas manifestações. A infidelidade física é a mais comum. Você conhece: dois corpos que se encontram, se beijam, se unem —e alguém está enganando alguém.
Ou ambos estão enganando os respectivos parceiros.

Não é a única infidelidade que importa. Em segundo lugar, é preciso ter atenção à infidelidade mental. Repito: mental. Dizem os "especialistas" que fantasiar faz parte da natureza humana (a sério?); mas a infidelidade só acontece quando essas fantasias dominam a sua vida e, no limite, destroem a relação.

Sou o exemplo vivo disso: durante alguns anos, tive um namoro intenso com Deborah Secco. O fato de nunca nos termos conhecido não passava de um detalhe para as minhas namoradas. "Pode ficar com ela!", gritavam na minha cara, antes de baterem a porta.

Em terceiro lugar vem a infidelidade sentimental: é quando você começa a sentir algo pela mulher do vizinho, do amigo, do chefe, sem jamais consumar essa atração.

Em quarto, vem a infidelidade virtual. As redes sociais potenciaram esses dramas: dois usuários encontram-se no ciberespaço e começam a trocar "likes" e emojis com uma paixão insana. Nove meses
depois, pode nascer um blog.

Finalmente, vem a infidelidade monetária. Como? Eu explico como: veja seu cartão de crédito e verá que ela, ou ele, já tem outro, ou outra. Os nomes mais comuns do rival costumam oscilar entre Hugo (Boss) e Carolina (Herrera).

Por mais exaustiva que seja essa lista, sinto que ainda faltam algumas modalidades de traição. Com o devido respeito aos "especialistas", sugiro mais essas cinco:

"Infidelidade Frankenstein": atração por um outro corpo, mas não pela totalidade dele. Só por uma das partes —a clavícula, a tíbia, eventualmente as falangetas das mãos ou dos pés.

"Infidelidade Dolly": existe atração, eventualmente consumação, mas com um exemplar ruminante bovídeo da sub-família caprina, ou seja, com uma ovelha. Foi Woody Allen quem diagnosticou o fenômeno em 1972 com "Tudo o que Você Sempre Quis Saber Sobre Sexo Mas Tinha Medo de Perguntar".

"Infidelidade paranormal": a relação é estabelecida com outra pessoa, já morta, mas presente em espírito.

"Infidelidade gastronômica": fique tranquila, ele ama você, mas ama mais a geladeira.

"Infidelidade neurológica": "Querido, isso não é o que você está pensando".

E por falar em traição: o governo espanhol lançou uma campanha para afirmar que "todos os corpos são corpos de praia". Na imagem, vemos cinco mulheres, de todas as formas e feitios, curtindo o sol estival.

A mensagem do governo é clara: preconceitos sobre o corpo feminino não são aceitáveis. A praia é de todo mundo —gordos e magros, novos e velhos.

Infelizmente, esta sábia recomendação não foi observada pela própria campanha do governo, que usou as imagens das mulheres sem pedir autorização a elas.

Pior: usou as imagens e, em certos casos, editou-as. A modelo Sian Green-Lord, que tem uma prótese na perna esquerda, ficou com uma perna nova e funcional; e a atriz Juliet FitzPatrick, que fez uma dupla mastectomia, aparece num outro corpo (e com um seio intacto).

O que espanta nessa história não é apenas a gritante contradição entre a teoria e a prática. É verificar, uma vez mais, que nada disso teria acontecido se o governo progressista de Pedro Sánchez não tivesse criado um problema onde ele não existia. Todos os corpos são corpos de praia? Basta frequentar uma para saber que sempre foi assim.

Eis um caso em que a estupidez não veio acompanhada pelas boas maneiras. Deu no que deu.

| Recuperação energética de resíduos é aliada para que o Brasil avance em questões ambientais importantes, Canal Energia

 Por Yuri Schmitke*


Rio de Janeiro - A gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) tem sido, há anos, um grande desafio nacional na busca pela destinação adequada do lixo gerado diariamente pela população brasileira. Quarto colocado no ranking dos países que mais geram lixo no mundo e com um índice baixo de reciclagem, de aproximadamente 4%, o Brasil tem buscado alternativas regulatórias e estruturais para solucionar esse desafio.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010 pela Lei nº 12.305, categorizou o tratamento e a recuperação energética como formas de destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Em abril deste ano, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) e o Programa Recicla+, por meio dos Decretos nº 11.043/22 e nº 11.044/22, respectivamente. Na mesma data, o Projeto de Lei (PL) nº 924/2022, que institui o Programa Nacional de Recuperação Energética de Resíduos (PNRE), foi apresentado à Câmara dos Deputados.

O documento, que contou com apoio técnico da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), propõe medidas para estimular os municípios brasileiros a licitarem usinas que utilizam o lixo urbano para gerar energia elétrica. O texto do PNRE complementa as diretrizes nacionais e promove o incentivo à recuperação energética da fração não reciclável dos resíduos sólidos, além de incentivar, financiar e promover a estruturação de processos licitatórios para concessões municipais de manejo de resíduos.

O menor impacto ambiental previsto no Programa não considera o envio de resíduos para aterros sanitários quando há viabilidade técnica e econômica para o tratamento e a recuperação de energia por incineração. A proposta é que se priorize os aterros sanitários como soluções transitórias para o encerramento de lixões.

Especialistas em todo o mundo alertam para a necessidade de se formular políticas públicas com o objetivo de erradicar lixões e tratar as emissões de metano no setor de gerenciamento de resíduos, bem como reforçam a necessidade de os aterros sanitários serem equipados com equipamentos de controle e valorização de biogás e sujeitos, cada vez mais, a um monitoramento mais abrangente.

O 5º Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta que as usinas de recuperação energética reduzem em muito as emissões de gases de efeito estufa (GEE) quando comparadas aos lixões.

A implantação de usinas de recuperação energética, somente nas 28 regiões metropolitanas brasileiras com mais de 1 milhão de habitantes, teria potencial de evitar a emissão de cerca de 51 milhões de toneladas de CO2 equivalente anuais, ou 1,53 bilhão de CO2 equivalente durante 30 anos de operação, o que corresponderia a plantar quase 7 bilhões de árvores neste período.

Esse cenário serve de alerta para o Brasil. O País firmou compromisso na COP 26 de reduzir 30% das emissões de metano até 2030, o que reforça a necessidade de se erradicar definitivamente os lixões e agregar mais tecnologia à gestão de resíduos em todo o nosso território.

As UREs fornecem uma solução local para o gerenciamento sustentável de resíduos sólidos, que geralmente são transportados a apenas alguns quilômetros de distância antes de serem convertidos em energia limpa e renovável, permitindo uma economia somente em transporte de RSU e de uso do sistema de transmissão de energia equivalente a cerca de 340 R$/MWh.

Outra forma relevante de recuperação energética ocorre com a utilização do Combustível Derivado de Resíduos (CDR) para o coprocessamento em fábricas de cimento. Utiliza-se esse combustível alternativo de modo a reduzir a utilização de combustível fóssil, neste caso, o coque de petróleo, derivado do petróleo e que gera muito mais gases de efeito estufa do que o CDR. O Brasil conta com 36 fábricas de cimento com licenciamento ambiental para o coprocessamento e substitui 31% do combustível fóssil por CDR para a fabricação de cimento.

A cargo de exemplo, os 13 países com uma taxa de tratamento térmico de RSU superior a 25% do total gerado estão também entre os 16 primeiros países no Índice de Saúde e Bem-Estar do Fórum Econômico Mundial. A instalação de usinas de recuperação energética permite incomensuráveis benefícios à saúde da população. Segundo estudos da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), o custo do atendimento médico à população afetada pela má gestão dos RSU é calculado entre 10 e 20 $/t de RSU, equivalente a uma média de 75 R$/t, o que representa um gasto desnecessário de R$ 5,25 bilhões/ano no Brasil, isso sem contar os óbitos relacionados a isso.

Outra forma relevante de capturar o metano é por meio de sistemas instalados em aterros sanitários, para geração de energia elétrica pela queima do biogás ou separação do biometano para ser usado em veículos ou injetado na rede local de gasodutos. O Brasil deposita 40% de seu lixo urbano em lixões e aterros controlados, sendo que, nestes casos, torna-se especialmente relevante que sejam construídos aterros sanitários com esses sistemas de geração de energia elétrica, de modo a reduzir as emissões de gases de efeito estufa com a captura de aproximadamente 50% do metano emitido.

O mercado de recuperação energética começa a ser criado nacionalmente, atraindo grandes investidores internacionais para atuarem no mercado brasileiro. Trata-se de um movimento positivo para o Brasil, que trará recursos importantes nos setores de saneamento básico e saúde pública, além de gerar energia limpa e renovável, criar empregos e contribuir para a redução de gases de efeito estufa, potencializando o papel do Brasil em relação à economia circular e à agenda ESG.

O Brasil é um país de enormes proporções, sendo que para cada região, deve-se avaliar a melhor opção disponível e possível, sob o ponto de vista tecnológico e financeiro. Ou seja, não existe uma solução única para todas as regiões do país, sendo que cada região deverá realizar estudos específicos para identificar as melhores sinergias.

* Yuri Schmitke é Presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Presidente do Waste-to-Energy Research and Technology Council (WtERT Brasil), Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e Professor da FGV no MBA em Administração: Recuperação Energética e Tratamento de Resíduos.