domingo, 26 de junho de 2016

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Ensaísta americano ensina que o melhor é esquecer, OESP


SÉRGIO AUGUSTO - O ESTADO DE S.PAULO
19 Junho 2016 | 06h 00 - Atualizado: 19 Junho 2016 | 06h 00
O ensaísta americano David Rieff tem uma receita de como devemos lidar com o passado: ‘esquecer o que deve ser esquecido e seguir em frente’
 
Sérgio Augusto
Ainda faltavam três dias para o “direito do esquecimento” na Internet ser oficializado pela União Europeia, quando usuários do Twitter do lado de cá do Atlântico o exerceram, legitimamente, clicando rapidinho a tecla delete para evitar que a blogosfera inteira tomasse conhecimento das barbaridades que a chacina de Orlando lhes havia “inspirado”– e as congelasse na rede para todo o sempre. Mas pelo menos duas delas vazaram, melando as intenções dos perpetradores.
O primeiro vazamento foi uma façanha da atriz Mia Farrow. Antes que o vice-governador do Texas, o republicano Dan Patrick, talvez aconselhado por algum assessor dotado de bom senso ou menos homofóbico que o chefe, apagasse uma postagem debochando do que acabara de ocorrer em Orlando, a ex-senhora Woody Allen reproduziu-a em sua página no Twitter. “A gente colhe o que semeia”, arrematava o post do governador, depois de reduzir a carnificina a uma punição divina. O segundo vazamento ocorreu aqui mesmo, quase que simultaneamente ao providenciado por Mia Farrow e com igual presteza propagado pelas redes sociais. “Um muçulmano matando todo mundo em uma boate gay. A cabeça do Jean Wyllys já explodiu?”, caçoava o post, logo deletado por seu signatário, um neto do general Figueiredo e sócio de Donald Trump num empreendimento hoteleiro, sem contudo a rapidez necessária. Mas talvez seja bom, sobretudo para o interessado em explodir a cabeça de Wyllys, que a mórbida zombaria, apesar de compartilhada por quase uma centena de internautas, já tenha sido esquecida.
Por reconhecer o apagamento de inconveniências e impulsivas asneiras como uma virtude a ser cultivada na era digital, o austríaco Viktor Mayer-Schönberger escreveu Delete: The Virtue of Forgetting in the Digital Age. Mais que um incentivo à autocensura, é uma defesa do “esquecimento social”. Os seres humanos evoluem com o tempo e não merecem ser cobrados para sempre por informações “inescapáveis” expostas e arquivadas na Internet, argumenta o professor, que a dada altura compara a rede ao memorioso Funes inventado por Borges. A memoriosa Internet, como o personagem de Borges, se lembra de tudo – exceto daquilo que, por espontânea ou estimulada vontade, deletamos.
Esquecer tem sido um dos verbos transitivos de maior trânsito no mercado editorial este ano, envolvendo ou não a memória da web. O mais recente livro a entrar na pilha é um ensaio de 158 páginas, escrito por David Rieff. Nada a ver com o poder mnemônico da Internet. O esquecimento analisado e louvado em In Praise of Forgetting, editado em maio pela Yale University Press, diz respeito à memória histórica e suas ironias (daí o subtítulo: Historical Memory and Its Ironies). E, por extensão, aos efeitos benéficos da filtragem que lhe possamos impor.
Com tanta demagogia passadista a perturbar o planeta (do canhestro bolivarismo à reencarnação de Joana D’Arc como inimiga dos imigrantes na França), o ensaio de Rieff já nasceu diacrônico e ainda mais relevo ganhou com a ascensão ao minarete político de Donald Trump e suas ameaças messiânicas.
Famoso por ser filho de Susan Sontag, pelo afinco com que cobriu, como jornalista, a guerra nos Bálcãs nos anos 1990 e pela seriedade de seus estudos sobre a fome, as intervenções armadas dos EUA, a crise do humanitarismo internacional e os exilados cubanos em Miami, Rieff não contesta mas questiona o mais conhecido aforismo do filósofo George Santayana (“Aqueles que esquecem o passado estão condenados a repeti-lo”), com mais de um século de existência e crescente prestígio desde o fim da Segunda Guerra.
Na versão original, em inglês, língua na qual o espanhol Santayana foi criado, o verbo esquecer está implícito na locução “those who cannot remember” (aqueles que não conseguem lembrar), dificuldade ou impossibilidade contra a qual, segundo Rieff, não deveríamos despender tanta energia. Sua receita: esquecer o que deve ser esquecido e seguir em frente. Simplifiquei-a, mas basicamente é isso.
Se é injusto, ou mesmo imoral, esquecer o que outros sofreram no passado e imprudente desprezar as lições que aqueles sofrimentos nos legaram, mais danoso ao presente e ao futuro, segundo Rieff, é a sacralização de horrores e glórias, muitas imaginárias e forjadas por interesses políticos ou impostas pelas armas, que o tempo levou, mas não apagou.
Paul Ricoeur, um dos inúmeros pensadores contemporâneos que foram citados no livro, acreditava na memoração como dever moral e político, que da memória de sofrimentos do passado extraímos uma vital e infalível lição moral, sintetizada em duas palavras: “Nunca mais”. Mais afinado com a proverbial frase de abertura do romance The Go-Between (O Mensageiro), de L.P. Hartley, em que o passado é definido como “um país estrangeiro, onde as pessoas agem de forma diferente”, Rieff desmonta o “nonsense sentimental” de certa memória coletiva com dados históricos precisos e incontestáveis.
O genocídio dos armênios pelos turcos, 100 anos atrás, não evitou o extermínio de judeus durante a Segunda Guerra, nem Hiroshima e Dresden, nem os assassinatos em massa que precederam a criação de Bangladesh, nem a matança de milhões de cambojanos pelo Khmer Rouge, nem a carnificina na Bósnia, nem o banho de sangue em Ruanda, e por aí vai, passando pelas milenares hostilidades no Oriente Médio, a Guerra Civil espanhola, o 11 de Setembro. Até chegar a Guerra da Síria.
Mesmo reconhecendo a relevância dos pactos nacionais e das leis de anistia que afinal trouxeram a paz e não mais desgraças, como habitualmente ocorre, e defendendo sem transigência a punição de criminosos de guerra, Rieff consegue conciliar De Gaulle e Nietzsche (e sua tese sobre o “esquecimento ativo” como antídoto às destrutivas relembranças movidas a rancor e ressentimentos). Oui, De Gaulle.
Quando o pragmático De Gaulle aceitou a independência da Argélia, um de seus conselheiros lembrou-o de que muito sangue fora derramado na guerra contra os argelinos. “Nada seca mais rápido que o sangue”, respondeu-lhe o general, e seguiu em frente.




sexta-feira, 24 de junho de 2016

Assembleia Legislativa de SP, enfim, tira mandato de deputado do PSDB, OESP + G1


Alesp

POR MATEUS COUTINHO E FABIO LEITE
24/06/2016, 08h49
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Decisão foi tomada dois meses depois que a Justiça condenou Mauro Bragato por improbidade na compra de leite quando era prefeito de Presidente Prudente e impôs a ele a suspensão dos direitos políticos

Mauro Bragato. Foto: Divulgação
Mauro Bragato. Foto: Divulgação
Dois meses após a Justiça de São Paulo determinar a perda de mandato do deputado estadual condenado por improbidade Mauro Bragato (PSDB) a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira 23, que vai acatar a decisão.
A Assembleia divulgou que vai cumprir a ordem judicial após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negar por unanimidade na terça, 21, os embargos de declaração do tucano em uma decisão da Corte máxima que já havia mantido sua condenação.
Bragato foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito do município de Presidente Prudente (SP), de 1997 a 2000. Entre as punições aplicadas ao tucano está a perda de direitos políticos e do mandato de deputado.
A ordem judicial vinha patinando na Assembleia e Bragato se mantendo na cadeira sem sustos ou desconforto – a Assembleia havia informado que ele ainda teria cinco sessões para apresentar sua defesa.
Na terça, 21, o juiz da 1.ª Vara Cível de Presidente Prudente – responsável pela execução da pena em primeira instância do caso – determinou que fosse verificado se o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB), havia sido notificado da decisão de primeira instância, enviada para a Casa em maio.
A DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DETERMINANDO A PERDA DE MANDATO:
decisaocassacaobragato
Em seu despacho, o magistrado apontou a possibilidade de se apurar a suspeita de crime de responsabilidade por parte do presidente da Assembleia caso ele não tivesse cumprido a determinação judicial.
Com a saída de Bragato, agora prevista para ser decretada na próxima segunda-feira, 27, assume o suplente João Caramez, também do PSDB.
Na sentença, de 26 de abril, o juiz assinalou que “absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados” e que já há inclusive certificado de trânsito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário.
“Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.
A Assembleia Legislativa foi notificada da decisão no dia 12 de maio e, apesar do posicionamento incisivo do juiz determinando a cassação imediata, a notificação judicial estava até agora sob análise da Procuradoria da Casa, que só tomou iniciativa após o Supremo negar os embargos de Bragato.
A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 exerce o mandato de deputado estadual.
O tucano recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial. Além disso, no dia 3 de maio o desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido da defesa do parlamentar para suspender a decisão em primeira instância.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Bragato e foi informada que o parlamentar não iria comentar o caso.
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO:
“Considerando o que consta do Ofício enviado pelo DD. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente e do Ofício 206/2016, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (recebido às 16:13hs do dia 23/6/2016), que, respectivamente, informam a suspensão dos direitos políticos e a conseqüente perda do mandato eletivo do DD. Deputado Mauro Bragato proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002367.41.2002.8.26.0482, e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de junho de 2016 dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário, que determina o imediato trânsito em julgado da decisão, ESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, cumpridas as prescrições do art. 16, inciso IV, combinado com o §3º do mesmo preceptivo, da Constituição do Estado de São Paulo, INFORMA que já está adotando as providências para a declaração de perda do mandato, inclusive com a edição da decisão correspondente por parte da Mesa Diretora.Considerando o que consta do Ofício enviado pelo DD. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente e do Ofício 206/2016, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (recebido às 16:13hs do dia 23/6/2016), que, respectivamente, informam a suspensão dos direitos políticos e a conseqüente perda do mandato eletivo do DD. Deputado Mauro Bragato proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002367.41.2002.8.26.0482, e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de junho de 2016 dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário, que determinou nesta data o trânsito em julgado da decisão, ESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, cumpridas as prescrições do art. 16, inciso IV, combinado com o §3º do mesmo preceptivo, da Constituição do Estado de São Paulo, INFORMA que já está adotando as providências para a declaração de perda do mandato, inclusive com a edição da decisão correspondente por parte da Mesa Diretora.
Assessoria de imprensa – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”
Confira a nota encaminhada às 15h37min:
“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi notificada ontem, 23/6, por meio de Ofício oriundo do DD. Juízo da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, informando sobre a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato do Deputado Mauro Bragato;
Recebida a notificação e após Parecer da Procuradoria, houve a execução do procedimento estabelecido no §3º do art. 16 da Constituição do Estado de São Paulo e com o intuito de evitar qualquer alegação de nulidade do procedimento, ofereceu 5 (cinco) sessões para o exercício da ampla defesa;
Em sua defesa, o Deputado Mauro Bragato apresentou certidão de objeto e pé expedida pelo Supremo Tribunal Federal nos Autos do Agravo de Instrumento nº 710.068, com a informação da oposição de embargos de declaração e que estaria conclusos ao relator desde 18 de abril de 2016;
A certidão de objeto e pé indicava a existência de Embargos de Declaração opostos no Supremo Tribunal Federal e que estariam conclusos ao relator desde 18 de abril de 2016.
Essa informação indicava a incompatibilidade da existência de trânsito em julgado, eis que contém informação de seria ainda julgado recurso no Supremo Tribunal Federal, o que motivou a Mesa a buscar esclarecimentos e obter maior segurança jurídica para efetivar a declaração de perda do mandato.
Além disso, no Ofício expedido pela 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, a indicação do trânsito em julgado da ação em 8 de outubro de 2012, ou seja, data antecedente à eleição e diplomação do Deputado Mauro Bragato na atual legislatura.
Diante desses fatos, a Mesa Diretora – Decisão nº 1.957, de 16 de junho de 2016 -, decidiu expedir, com a MÁXIMA URGÊNCIA, ofício ao Poder Judiciário para esclarecimento sobre a incidência ou não do trânsito em julgado nos autos.
Imediatamente, na mesma data (16/6/2016) foi expedido Ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para obter informações sobre a incidência ou não do trânsito em julgado, conforme alegado pelo DD. Deputado Mauro Bragato.
No dia 23 de junho de 2016, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo respondeu ao Ofício enviado pela Mesa Diretora e informou que “os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário foram julgados em 21/06/2016 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, com determinação de imediato trânsito em julgado”.
Portanto, esclarecidos os fatos e inexistindo qualquer outra questão a ser elucidada, já estão sendo adotadas as providências para a declaração de perda do mandato, inclusive com a edição da decisão correspondente por parte da Mesa Diretora.
Assessoria de imprensa – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”
23/06/2016 18h48 - Atualizado em 23/06/2016 19h51

Alesp já toma providências para cassar deputado estadual do PSDB

Mauro Bragato foi condenado por improbidade administrativa.
Processo se refere ao período em que político foi prefeito de Pres. Prudente.

Gelson Netto e Heloise HamadaDo G1 Presidente Prudente
Deputado estadual Mauro Bragato (Foto: Divulgação)Deputado estadual Mauro Bragato foi condenado por improbidade administrativa (Foto: Divulgação)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) informou ao G1 na noite desta quinta-feira (23) que já está adotando as providências para a declaração de perda do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), inclusive com a edição da decisão correspondente por parte da Mesa Diretora.
A medida foi tomada após a Alesp ter recebido, na tarde desta quinta-feira (23), um ofício do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, que informou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o imediato trânsito em julgado de uma ação civil pública que resultou na condenação do parlamentar por improbidade administrativa. O documento do TJ foi direcionado ao presidente da Alesp, deputado estadual Fernando Capez (PSDB).
A ação por improbidade administrativa se refere ao período em que Bragato exerceu o mandato de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000) e, entre as penalidades, impôs-lhe a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda do mandato eletivo. Com o trânsito em julgado declarado pelo STF, a última instância da Justiça no país, não cabe mais recurso contra a condenação.
O processo contra Bragato tramita na Justiça desde 2002. Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.
No dia 26 de abril deste ano, o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho determinou a execução do cumprimento da sentença condenatória, pois já na época considerava que o processo havia transitado em julgado no STF, em Brasília (DF).
Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar R$ 25.107,07, referentes ao ressarcimento do dano, e R$ 50.214,13, que se tratam da multa civil.
Nono mandato
Mauro Bragato é sociólogo formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e está no nono mandato como deputado estadual, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 1978. Ele foi vice-presidente da Assembleia e ajudou a elaborar a Constituição do Estado de São Paulo.
Entre 1997 e 2000, foi prefeito de Presidente Prudente. Ainda neste período, foi quatro vezes presidente da União dos Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal). Já em 2004, Bragato assumiu a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.
Em 2005, ele tomou posse para exercer seu sexto mandato de deputado estadual. Foi presidente das principais comissões permanentes da Casa e, atualmente, preside a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Bragato foi reeleito em 2006, 2010 e 2014, e recebeu 175.839 votos no último pleito. Ele também assumiu a liderança da bancada do PSDB e coordena as Frentes Parlamentares da Defesa Civil, em Defesa da Malha Ferroviária Paulista e da Regularização Fundiária.
Outro lado
G1 solicitou um posicionamento à Assessoria de Imprensa do deputado estadual Mauro Bragato sobre o assunto, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.