Um jornalista ou veículo da mídia desfrutam, numa democracia, do direito de se inclinar à esquerda ou à direita, defender teses políticas, simpatizar com um partido, detestar um governo e escolher a seu critério os assuntos que consideram relevantes. No exercício dessa atividade, embora não seja o ideal, podem ser parciais, tendenciosos e até fazer mau jornalismo.
O que não podem é cometer crimes. Para isso existem leis, tribunais e o devido processo legal.
O caso do maranhense Luís Pablo embaralha perigosamente essas fronteiras. Dono de um blog dedicado à política local, ele publicou textos sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e familiares.
Luís Pablo veio a ser investigado por suposta perseguição ao magistrado, que estaria sendo exposto em sua segurança. A pedido da Polícia Federal, e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra Luís Pablo. Seus equipamentos foram examinados e a PF chegou a Raimundo Cutrim, após escandalosa permissão para violar o preceito constitucional que assegura o sigilo da fonte jornalística.
Moraes argumentou no STF que a garantia não pode servir para acobertar crimes cometidos pelo jornalista. Ainda que se considere o argumento, é de se perguntar: onde está o crime.
Relatório da PF enviado ao magistrado afirma não ser possível concluir que uma movimentação de R$ 100 mil relacionada a Luís Pablo tenha sido pagamento por publicações contra Dino. Muito estranhamente, no relatório, a polícia notou uma "tendência política" nos textos.
E daí?
Tendência política não é crime. Se Luís Pablo publicou informações falsas ou ofensivas, há instrumentos legais para responsabilizá-lo. Se participou de algum delito para obter informações, que isso seja demonstrado. Mas sua orientação política não pode servir como indício criminal.
O episódio é mais preocupante porque não ocorre no vazio. Há anos decisões do STF são questionadas por juristas que veem nelas afrontas a preceitos constitucionais. Permanece vivo, por exemplo, e a gerar desdobramentos, o famigerado inquérito das fake news, aberto de ofício em 2019.
Reconhecer esse problema não significa aderir à campanha bolsonarista contra o Supremo. Moraes teve papel fundamental na reação institucional à tentativa de golpe, e o STF merece o reconhecimento dos democratas. Mas defender a democracia não concede salvo-conduto para decisões futuras.
Como escreveu recentemente na Folha a cientista política Marjorie Marona, a memória do 8 de Janeiro não pode servir para desqualificar críticas necessárias ao STF.
Boa parte dos ministros resiste a reforçar sua legitimidade pela abertura, transparência, responsabilidade e capacidade de conter o ativismo do tribunal, cujos excessos têm chamado a atenção da opinião pública e da sociedade.
Não é preciso considerar Luís Pablo um modelo de jornalismo para defender seus direitos. Garantias constitucionais não servem só para proteger jornalistas que aprovamos. O princípio basilar do sigilo da fonte precisa ser respeitado. Moraes e Dino erraram —e avançaram no erro com a ideia de reimplantar a obrigatoriedade do diploma de jornalista.

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