quinta-feira, 6 de junho de 2024

Justiça manda demolir Caveirão, prédio no centro de São Paulo, FSP

 Carlos Petrocilo

SÃO PAULO

Tribunal de Justiça obrigou um empresário a demolir no prazo de 30 dias um prédio inacabado na região da Sé, no centro histórico da capital. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do estado nesta terça-feira (4).

Erguido na década de 1960 em meio ao boom dos edifício-garagem, o prédio na rua do Carmo, altura do número 93, nunca foi concluído. Com tijolos e ferragem à vista, ele ganhou o apelido de Caveirão e serve de abrigo para pessoas em situação de rua.

O terreno tem 583 metros quadrados, de acordo com a matrícula, e o prédio conta com área construída de 8,8 mil metros quadrados. São 23 pavimentos, incluindo um subsolo.

Prédio inacabado na rua do Carmo, na região da Sé, deverá ser demolido conforme decisão judicial - Eduardo Knapp/Folhapress

A prefeitura ingressou com a ação em novembro de 2018 e sublinhou o pedido de demolição do prédio com laudos de engenharia e da Defesa Civil. Em maio daquele ano, um incêndio levou ao desabamento de um prédio invadido de 24 andares, no largo do Paissandu, no centro paulistano.

Nos autos, a prefeitura apresenta laudos como o do engenheiro da Subprefeitura da Sé Merinio Salles Júnior no qual constava, em 2012, que a estrutura já sofria com a deterioração e "podendo vir a ruir, tendo em vista que sua estrutura de concreto armado já apresenta sua armadura exposta e sem condições de reparação, podendo assim vir a entrar em colapso causando grave acidente na região".

A prefeitura também afirmou que, pelo menos, desde 2010 tenta interditar e lacrar o imóvel inclusive com auxílio da polícia

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O prédio, embora inacabado, sempre serviu de abrigo sobretudo para os moradores em situação de rua. No recuo de frente a rua do Carmo, também já abrigou estacionamento de veículos e comércios irregulares.

De acordo com relatório da Defesa Civil do município, feito em 2018, por exemplo, mais de 80 famílias moravam no local, entre elas idosos e três portadores de deficiências físicas.

Por se tratar de um prédio inacabado, diz o órgão, o acesso aos pavimentos se dava por escadas de madeiras improvisadas pelos próprios moradores.

A Defesa Civil chamou atenção, na época, para estrutura de concreto inacabada, vigas e pilares deteriorados e exposição de corrosão em suas armaduras. Também aponta para instalações de água e rede elétricas irregulares, com emendas na fiação, além do acúmulo de esgoto e entulho, sobretudo materiais combustíveis.

O empresário Rivaldo Sant’Anna adquiriu o terreno na rua do Carmo em abril de 2014 e, de acordo com a escritura, pelo valor de R$ 2,5 milhões.

No ato do negócio, vendedor e comprador tinham ciência de que 53 famílias ocupavam o Caveirão —o vendedor, aliás, declarou para Sant’Anna que os moradores deixariam o edifício em 60 dias.

A reportagem não localizou Sant’Anna e o seu advogado no caso.

Na Justiça, o dono do terreno afirmou que a prefeitura agia desta forma, pleiteando a demolição do prédio, apenas para se proteger de eventuais críticas da opinião pública. O argumento do empresário é que a prefeitura propôs a ação somente após o incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no largo do Paissandu, em maio de 2018.

Sant’Anna disse, nos autos, que adquiriu o imóvel em abril de 2014 e deparou com várias dificuldades para regularizá-lo, seja pela demora do poder público e pelas frequentes invasões. Ele, inclusive, apresentou na ação boletim de ocorrência com uma invasão de, pelo menos, 30 pessoas em julho de 2018.

"A municipalidade tenta, através desta medida, atribuir ao requerido a responsabilidade por anos de descaso ou mesmo omissão do poder público, vindo a fazê-lo tão somente após a ocorrência de uma tragédia [no largo Paissandu]", escreveu o advogado de Sant’Anna nos autos.

Na sentença, proferida em abril de 2022, a juíza Adriana Brandini do Amparo mandou Sant’Anna demolir o prédio e afirmou que o imóvel encontra-se inacabado desde quando ele adquiriu.

Com isso, escreveu a magistrada, o empresário já estava ciente da necessidade de demolição e do que seria necessário para que fosse regularizado. O empresário apelou da sentença, apresentou vários embargos de declaração, mas não conseguiu convencer o judiciário.

Até que, em agosto do ano passado, a Procuradoria Geral do Município ingressou com o pedido de cumprimento de sentença. Por fim, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi obrigou Sant’Anna a demolir o imóvel em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

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